Tudo de Financiamento de campanhas eleitorais
Financiamento coletivo por sites (crowdfunding): saiba quais as regras
A partir de 15 de maio de 2024, os pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação de recursos para as suas campanhas por sites de financiamento coletivo, o chamado crowdfunding. Para tanto, são necessárias que sejam observadas algumas regras previstas na Legislação...
Cabos eleitorais beneficiários de programas sociais
Os princípios norteadores do direito impedem a interpretação de que beneficiários de programas sociais não podem ser contratados para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais de 2022.
Doação pode ser caracterizada propaganda eleitoral antecipada?
Com a pandemia, o aumento dos casos de covid-19 e o isolamento social, o instituto da propaganda eleitoral antecipada, seja na modalidade positiva ou negativa, ganhou maior destaque em virtude dos atos de pré-campanha pelo Brasil.
Proibição das contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais
Critica-se a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 4.650/DF, em que se declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.
Caixa 2 eleitoral: tipificação penal e a questão da corrupção nas campanhas eleitorais
O tema está intimamente ligado ao financiamento de partidos políticos e de candidatos nas campanhas eleitorais, os quais, visando a busca por maior apoio político, podem omitir valores despendidos, seja por extrapolamento de limites, seja por ilicitude.
Financiamento de campanha eleitoral: a inconstitucionalidade de doações anônimas
Aborda o financiamento de campanha eleitoral, trazendo, inicialmente, a inovação introduzida pela Lei 13.165/2015, que incluiu a expressão “sem individualização dos doadores”, na parte final do § 12, do art. 28, da Lei nº 9.504/97.
Eleições 2018: autofinanciamento de campanha
A edição da minirreforma eleitoral no limiar do período permitido pela lei trouxe grave comprometimento do postulado da igualdade entre candidatos na eleição de 2018, legitimando o abuso de poder econômico, relativamente ao autofinanciamento.
Eleições de 2018, crowdfunding e o futuro do financiamento de campanhas
Analisamos neste artigo a modalidade de crowdfunding para financiamento de campanhas eleitorais no pleito de 2018, e a possibilidade de criação de novas plataformas de financiamento via blockchain no futuro.
O financiamento privado de campanha política e a dignidade cívica
Se o dinheiro comprasse apenas iates, viagens e mansões, não haveria motivo para nos preocupar. No entanto, a partir do momento em que o dinheiro compra coisas como cidadania, liberdade de expressão, políticos, direitos civis e garantias fundamentais, bem como a própria democracia, então passamos a ter um grande problema.
Financiamento de campanha eleitoral por empresas privadas
A inconstitucionalidade do financiamento privado de campanha eleitoral, declarada pelo STF, após severas criticas da sociedade, é um reflexo do atual momento de intolerância a práticas que consistem em verdadeiras válvulas de escape para a corrupção.
Principais mudanças no Direito Eleitoral promovidas pela Lei 13.165/15 e as novidades para as eleições de 2016
No ano de 2015, o Direito Eleitoral passou por grandes transformações advindas pela Lei 13.165/15.Esse estudo tem o objetivo apenas de destacar os itens novos que são considerados importantes.
Crowdfunding para campanha eleitoral: consulta do Deputado Jean Wyllys ao TSE
O financiamento coletivo cresce nas demais democracias do mundo e, no Brasil, ainda engatinha, portanto exige das cortes jurídicas um pensamento inovador e livre das amarras do pensamento tradicional.
As grandes mudanças para as eleições municipais de 2016
Neste texto fazemos uma breve e simplificada análise das significativas alterações nos regramentos eleitorais.
Gilmar Mendes e a retórica “pró-pizza” no processo de cassação de Temer no TSE
A objetividade do juiz natural se perde no processo de cassação da chapa presidencial perante o TSE, especialmente no voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes.