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Jovens aprendizes: uma possível solução para o aumento da produtividade do trabalhador brasileiro, com inclusão social e redução da discriminação entre gêneros

Agenda 04/09/2015 às 10:38

Quando a aprendizagem é feita com qualidade, as competências dos aprendizes vão sendo desenvolvidas, o que possibilita que os valores culturais da empresa sejam progressivamente enraizados.

Diariamente, temos sido bombardeados com informações sobre a crise econômica que se instalou no Brasil e que, por diversos fatores (econômicos, sociais e políticos), vem se agravando, nos últimos meses, com o incômodo retorno da inflação, desvalorização do câmbio, redução do crédito e do poder de compra da população e até mesmo com o aumento da taxa de desemprego.

Nesse contexto nada agradável, é importante mencionar que o baixíssimo grau de produtividade do trabalhador brasileiro é, sem dúvida, um dos grandes obstáculos ao progresso saudável e estável da economia nacional, que tem um potencial imensurável a ser explorado, em todos os setores econômicos.

Relatório da entidade americana de pesquisas Conference Board revela que um funcionário brasileiro é quatro vezes menos produtivo que um funcionário americano. O pior é que, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), “se nada for feito, esse cenário pode se agravar, pois a produtividade do trabalho nas nações desenvolvidas cresce rapidamente”.[i]

A melhora no posicionamento das políticas públicas brasileiras em relação à produtividade é fundamental, pois, como bem chama atenção o economista norte-americano Paul Krugman, prêmio Nobel de Economia de 2008, “a capacidade de um país melhorar seu padrão de vida a longo prazo depende quase inteiramente de sua capacidade de aumentar a produção por trabalhador”.

É cediço que o enfrentamento dessa problemática tem que, necessariamente, perpassar por uma política macro de investimento na educação pública de base, com ingredientes complexos que possibilitem uma formação acadêmica inclusiva, igualitária e de qualidade para os nossos jovens.

Contudo, existem diversos instrumentos que têm o potencial de promover mudanças significativas no cenário atual, agregando valor intelectual e técnico à massa trabalhadora e, por consequência, contribuindo para a melhora do índice de produtividade.

Um desses instrumentos é justamente o aperfeiçoamento e fomento à Aprendizagem profissional, disciplinada pela Constituição Federal (artigo 7º, XXXIII c/c o artigo 227), pela Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 424 e seguintes), Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 60 a 68) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (artigos 39 a 42, que foram regulamentados pelo Decreto nº 5.154/04).

Visando garantir a implementação e efetividade do direito à profissionalização dos jovens brasileiros, o Estado, por força de lei, disciplinou que todos os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular um número de aprendizes, em percentual do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional (art. 429, da CLT).

Ocorre que, num país em que o empresariado já enfrenta diversas dificuldades (alta carga tributária, burocracia, falta de infraestrutura e logística etc.), esta obrigação legal acaba sofrendo certa resistência e até mesmo críticas negativas por parte dos empregadores, que a encaram como sendo mais uma intervenção do Estado, dentre tantas outras que oneram significativamente as atividades empresariais.

Por mais compreensível que seja tal entendimento, é importante que vislumbremos o instituto da Aprendizagem sob um novo prisma, rompendo paradigmas e buscando extrair da melhor forma todos os seus aspectos positivos, que são muitos.

Para o bem da economia brasileira, urge a necessidade do empresariado nacional passar a ter uma visão mais positiva da Aprendizagem, convencendo-se de que se trata de um instrumento que viabiliza a formação de um profissional produtivo e plenamente identificado com os valores da empresa.

Quanto ao tema, abordando a relevância do atual processo de mudança da mentalidade “dos homens de empresa”, são valiosos os ensinamentos de Orlando Gomes:

A aprendizagem industrial, sob novas formas, vem, progressivamente, nos tempos atuais, assumindo o seu antigo prestígio em todos os países altamente desenvolvidos e mesmo nos subdesenvolvidos, dada a necessidade premente, num ou no noutro caso, da formação de quadros profissionais. A mentalidade reinante no século passado vai-se modificando, progressivamente, pelo entendimento esclarecido dos homens de empresa de que a habilidade profissional do empregado é um fator precioso, mesmo ou sobretudo quando tenha de lidar com as mais aperfeiçoadas máquinas.[ii] (grifos nossos)

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Nesse contexto, a importância do instituto da Aprendizagem fica evidente, pois o contar com um empregado qualificado e produtivo é um fator precioso.

Através de um programa sério de aprendizagem, os jovens poderão ser preparados para os seus primeiros passos na vida profissional, com qualificação teórica e técnica adequada e capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho.

Temos aqui, então, o primeiro ponto positivo: o aumento da produtividade das empresas a médio-longo prazo, como consequência natural da contínua formação de mão de obra qualificada. Além de qualificado, o jovem aprendiz terá um conhecimento diferenciado das peculiaridades técnicas da empresa, possibilitando-lhe desenvolver um trabalho muito mais específico e eficiente, o que agrega valor aos seus serviços e, por consequência, alavanca o nível de produtividade da empresa.

O segundo ponto positivo, que também impacta diretamente na produtividade das empresas, é a redução da rotatividade, diminuindo significativamente os custos com turn over, que, nos dias atuais, tornou-se uma das grandes preocupações do empresariado, muito em virtude da nova geração que está entrando no mercado de trabalho.

Alguns estudiosos defendem que uma das características dessa geração, denominada de Geração Y, é a infidelidade corporativa, traduzida no fato de os indivíduos não criarem vínculos profundos com as empresas em que trabalham, não se importando de mudar de emprego quantas vezes entender necessárias.

Entendemos que não estamos diante de um problema, mas sim de uma compreensão ainda muito superficial e limitada da Geração Y e de seus padrões de comportamento.

A Aprendizagem, então, deve cumprir um papel extremamente importante, possibilitando que o empresariado passe a conhecer melhor esses jovens, que estão dando os seus primeiros passos profissionais. Isto porque, quando a Aprendizagem é feita de forma séria e com qualidade, as competências dos aprendizes vão sendo descobertas e desenvolvidas, o que é um elemento motivacional que possibilita que os valores culturais da empresa sejam progressivamente enraizados.

Independentemente da geração a que pertença, funcionários motivados e alinhados com os valores da empresa são a receita perfeita para a redução dos índices de turn over, gerando, como consequências imediatas: (i) redução de custos com a gestão de pessoal; (ii) aumento da produtividade; e (iii) melhora no ambiente de trabalho.

Quanto ao fomento à Aprendizagem, ainda poderiam ser abordados diversos outros pontos positivos, inclusive no campo social, como (i) a redução da discriminação entre gêneros, (ii) enfrentamento de questões raciais; e (iii) promoção da inclusão social.

Apesar de tantos pontos positivos, a Aprendizagem não consegue alcançar uma maior relevância junto ao empresariado porque, infelizmente, existe ainda no país uma cultura imediatista, que apenas se preocupa na resolução de problemas momentâneos, sem foco em planejamentos que permitiriam, a médio e longo prazo, um crescimento consolidado, pautado em avanços progressivos da produtividade dos trabalhadores nacionais.

Esse paradigma, ultrapassado e limitador do crescimento econômico do país, deve ser urgentemente rompido e, para tanto, não podemos simplesmente aguardar providências do Estado. Por esta razão, nos posicionamos no sentido de que a sociedade deve “comprar a ideia” e tomar atitudes proativas e efetivas para o aperfeiçoamento e fortalecimento do instituto da Aprendizagem.

Nesse momento de crise econômica e institucional, o empresariado deve assumir o seu papel de protagonista, contribuindo diretamente para esse projeto, apontando os gargalos e as dificuldades no cumprimento da extensa e complexa legislação sobre o tema, sugerindo soluções viáveis e fiscalizando seriamente as entidades governamentais e não governamentais que promovem os cursos de aprendizagem, zelando pela qualidade técnica dos mesmos.

Outra tarefa necessária é a preparação adequada de mestres (em qualidade e quantidade), para que os mesmos possam, ao longo da execução do contrato de aprendizagem, transmitir aos jovens aprendizes as noções teóricas e práticas do trabalho a ser desempenhado, bem como os valores culturais da empresa.

Contudo, tudo o que foi aqui exposto não fará o menor sentido, e muito menos dará resultados positivos, se formos resistentes e não conseguirmos enxergar o instituto da Aprendizagem profissional sob uma nova perspectiva, com uma visão que nos possibilite compreender que “os primeiros passos na vida profissional são determinantes não apenas para o futuro dos jovens, mas também para o futuro das empresas e do País”.


Notas

[i] IPEA: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2973:catid=28&Itemid=23

[ii] GOMES, Orlando e Elson Gottschalk. Curso de direito do trabalho. 19ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 468.

Sobre o autor
Luciano de Almeida Souza Coelho

Sócio fundador do Coelho & Tachy Advogados. Pós-Graduado em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra e Especialista em Processo pelo Centro da Cultura Jurídica da Bahia - CCJB.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COELHO, Luciano Almeida Souza. Jovens aprendizes: uma possível solução para o aumento da produtividade do trabalhador brasileiro, com inclusão social e redução da discriminação entre gêneros. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4447, 4 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42220. Acesso em: 22 nov. 2024.

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