Notas
[1] DENARI, Zelmo. Curso de Direito Tributário. 6.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p.120.
[2] MARTINS, Cláudio. Normas Gerais de Direito Tributário. 2.ed. São Paulo: Forense, 1969. p.48.
[3] GASPAR FILHO, Walter. Você conhece Legislação Tributária? Rio de Janeiro: Editora Rio, 1978. p. 52.
[4] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 24.ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p.388.
[5] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Caderno de Pesquisas Tributárias. São Paulo: Resenha Tributária, 1977. p. 70.
[6] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: RT, 1964. p. 293.
[7] NAVARRO COÊLHO, Sacha Calmon. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 489.
[8] MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de Direito Tributário. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994. p. 643.
[9] BALEEIRO, Aliomar. Op.Cit. p. 26.
[10] CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 19.ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 515.
[11] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Op.Cit. p. 70.
[12] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Op.Cit. p. 70-71.
[13] CORREIA, Marcus Orione Gonçalves e CORREIA, Érica Paula Barcha. Curso de Direito da Seguridade Social. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 75.
[14] MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. 15.ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 34.
[15] JANINI, Tiago Cappi. “Contribuições Especiais: Análise do Cenário Brasileiro”. Revista de Estudos Tributários, n. 40. nov.-dez. 2004. p. 146.
[16] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Op.Cit. p. 73.
[17] MACHADO, Hugo de Brito. Op.Cit. p.390.
[18] ROSA Jr., Luiz Emygdio da. Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário. 18.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 429.
[19] JANINI, Tiago Cappi. Op.Cit. p. 148
[20] CUTAIT NETO, Michel e BALERA, Wagner. Contribuições Sociais. São Paulo: Mizuno, 2003. p. 121.
[21] TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 12.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 411.
[22] NAVARRO COÊLHO, Sacha Calmon. Op.Cit. p. 513.
[23] MARTINS, Ives Gandra da Silva. “PIS-COFINS”. In: FISCHER, Octavio Campos (coord.) PEIXOTO, Marcelo Magalhães (coord.). PIS/COFINS – Questões Atuais e Polêmicas. São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 15.
[24] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 13.ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 100.
[25] CUTAIT NETO, Michel e BALERA, Wagner. Op.Cit. p. 122.
[26] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Op.Cit. p. 24.
[27] GASPAR FILHO, Walter. Op.Cit. p. 53.
[28] DENARI, Zelmo. Op.Cit. p.111.
[29] TORRES, Ricardo Lobo. Op.Cit. p. 411.
[30] No mesmo sentido: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac. Do Pleno. Recurso Extraordinário nº 86595, Relator: Min. Xavier de Albuquerque. RTJ n.87. p.271.
[31] HARADA, Direito Financeiro e Tributário. 14.ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 341.
[32] BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1972. p.350.
[33] NASCIMENTO, Antonio Theodoro. Preços Taxas e Parafiscalidade. Rio de Janeiro: Forense, 1977. p. 422.
[34] MACHADO, Hugo de Brito. Op.Cit. p.389.
[35] CARRAZA, Roque Antonio. Op.Cit. p. 521.
[36] BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 11.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 73.
[37] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 160.
[38] ICHIHARA, Toshiaki. Direito Tributário. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 83, 84.
[39] DIFINI, Luis Felipe Silveira. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 49.
[40] JANINI, Tiago Cappi. Op.Cit. p. 149.
[41] ROSA Jr., Luiz Emygdio da. Op.Cit. p.438.
[42] GAMA, Tácio Lacerda. “Contribuições Especiais Natureza e Regime Jurídico”. Curso de Especialização em Direito Tributário. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p.1145.
[43] VALÉRIO, Walter Paldes. Programa de Direito Tributário. 15.ed. Porto Alegre: Sulina, 1997. p.200.
[44] MORAES, Bernardo Ribeiro de. Op.Cit. p. 643.
[45] GAMA, Tácio Lacerda. Op.Cit. p. 1148.
[46] SOUSA, Gomes de. A Contribuição de Previdência Social e os Municípios. São Paulo: Prefeitura Municipal de São Paulo, 1973. p. 139.
[47] CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 2001. p. 526.
[48] NAVARRO COÊLHO, Sacha Calmon. Op.Cit. p. 513-514.
[49] MARTINS, Cláudio. Normas Gerais de Direito Tributário. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1969. p. 49.
[50] MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. São Paulo: RT, 1967. v.5. p. 351.
[51] GAMA, Tácio Lacerda. Op.Cit. p.1150.
[52] BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 7.ed Rio de Janeiro: Forense, 1997. p. 594.
[53] BALEEIRO, Aliomar. Idem. Ibidem.
[54] GAMA, Tácio Lacerda. Op.Cit. p.1150.
[55] PAULSEN, Leandro. Direito Tributário. 3.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 126.
[56] ICHIHARA, Yoshiaki. Op.Cit. p.85.
[57] VALÉRIO, Walter Paldes. Op.Cit. p.202.
[58] VALÉRIO, Walter Paldes. Op.Cit. p.202-203.