Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A problematização teórica do recurso em sentido estrito na ordem processual penal brasileira

Exibindo página 2 de 2
Agenda 27/08/2015 às 12:45

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho desenvolveu-se de modo a analisar crítica e teoricamente os principais aspectos relacionados ao Recurso em Sentido Estrito (RESE) no Direito Processual Penal brasileiro, com enfoque para os embates doutrinário-jurisprudenciais que emanam deste olhar aprofundado.

Para se atingir este objetivo, foi realizado um estudo sobre as noções gerais deste recurso, foram destacados todos os prazos aplicáveis a este, as suas formas de interposição, a sua movimentação, o seu endereçamento e os seus efeitos, bem como as suas hipóteses de cabimento. Para tanto, foram apresentadas as divergências doutrinárias problematizadas em consonância com a jurisprudência adotada nos tribunais superiores brasileiros, de forma que, para todos os pontos destacados, foram estabelecidos e sistematizados parâmetros teoricamente aceitáveis para a compreensão desta espécie recursal.

Desta forma, dentro de um contexto em que a Ciência e as ciências nunca cessam seu processo evolutivo, estabelecem-se aqui os votos de que esta produção tenha sido de valia para a popularização científica, bem como que tenha contribuído com a compreensão do instituto que se destinou a estudar.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ementa de Agravo Regimental no Recurso Especial nº 670.364/PB. Relatora: MOURA, Maria Thereza de Assis. Publicado no DJe de 14/12/2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=7345068&num_registro=200401043334&data=20091214&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 12 nov. 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Ementa de Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.101.745/PI. Relator: MAIA FILHO, Napoleão Nunes. Publicado no DJe de 29/11/2010. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=12526366&num_registro=200802486624&data=20101129&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Ementa de Habeas Corpus nº 11.633/SP. Relator: FONSECA, José Arnaldo da. Publicado no DJe de 05/06/2000. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/documento/mediado/?num_registro=199901196205&dt_publicacao=05-06-2000&cod_tipo_documento=1>. Acesso em: 14 nov. 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Ementa de Habeas Corpus nº 21.056/RJ. Relator: FISCHER, Felix. Publicado no DJe de 07/04/2003. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=690476&num_registro=200200241718&data=20030407&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Ementa de Habeas Corpus nº 125.598/RS. Relator: FERNANDES, Og. Publicado no DJe de 13/10/2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=6088807&num_registro=200900002365&data=20091013&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Ementa de Habeas Corpus nº 152.381/SP. Relator: GIUSTINA, Vasco Della. Publicado no DJe de 26/09/2011. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=17472823&num_registro=200902149976&data=20110926&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Ementa de Habeas Corpus nº 216.944/PA. Relatora: MAGALHÃES, Assusete. Publicado no DJe de 18/12/2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=26026106&num_registro=201102029992&data=20121218&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 12 nov. 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Ementa de Habeas Corpus nº 267.351/DF. Relator: FERNANDES, Og. Publicado no DJe de 21/05/2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=29109309&num_registro=201300891162&data=20140521&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 12 nov. 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Ementa de Habeas Corpus nº 295.637/MS. Relator: MUSSI, Jorge. Publicado no DJe de 14/08/2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=36719119&num_registro=201401262336&data=20140814&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

______. Superior Tribunal de Justiça. Ementa de Recurso Especial nº 532.259/SC. Relator: DIPP, Gilson. Publicado no DJe de 09/12/2003. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=981981&num_registro=200300741814&data=20031209&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

______. Superior Tribunal de Justiça. Ementa de Recurso Especial nº 1.078.175/RO. Relator: REIS JÚNIOR, Sebastião. Publicado no DJe de 26/04/2013. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=27686155&num_registro=200801650480&data=20130426&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 12 nov. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ementa de Habeas Corpus nº 116.553/PE. Relator: MELLO, Celso de. Publicado no DJe de 01/08/2013. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000211160&base=baseAcordaos>. Acesso em: 14 nov. 2014.

______. Supremo Tribunal Federal. Ementa de Mandado de Segurança nº 30.864/DF. Relator: FUX, Luiz. Publicado no DJe de 22/11/2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000175787&base=baseMonocraticas>. Acesso em: 14 nov. 2014.

______. Supremo Tribunal Federal. Ementa de Petição nº 3.324/DF. Relator: JOBIM, Nelson. Publicado no DJe de 02/02/2005. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000020683&base=basePresidencia>. Acesso em: 14 nov. 2014.

______. Supremo Tribunal Federal. Ementa de Petição nº 4.909/RR. Relatora: WEBER, Rosa. Publicado no DJe de 01/08/2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000020683&base=basePresidencia>. Acesso em: 14 nov. 2014.

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CARNELUTTI, Francesco. Como se faz um processo. São Paulo: CL EDIJUR, 2012.

MAGALHÃES, Leonardo Cardoso de. Do recurso em sentido estrito: por uma releitura crítico-democrática do Código de Processo Penal. 3653. ed. Teresina: Jus Navigandi, 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24845>. Acesso em: 12 nov. 2014.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

OLIVEIRA, Francielle de. Direito à vida ou dever de viver? Santa Catarina: UFSC, 2012. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direito-%C3%A0-vida-ou-dever-de-viver>. Acesso em: 12 nov. 2014.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2013.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 35. ed. Vol. 4. São Paulo: Saraiva, 2013.


NOTAS

1CARNELUTTI, Francesco. Como se faz um processo. São Paulo: CL EDIJUR, 2012. p. 17.

2OLIVEIRA, Francielle de. Direito à vida ou dever de viver? Santa Catarina: UFSC, 2012. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/direito-%C3%A0-vida-ou-dever-de-viver>. Acesso em: 12 nov. 2014.

3MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 403.

4CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 768.

5OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 895.

6TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 35. ed. Vol. 4. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 437.

7TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2013. pp. 967-968.

8CAPEZ, 2011, p. 769.

9OLIVEIRA, 2012, p. 895.

10TOURINHO FILHO, 2013, pp. 438-439.

11TÁVORA; ALENCAR, 2013, p. 968.

12PET 3.324/DF, Ministro NELSON JOBIM, julgado em 20/01/2005, DJe 02/02/2005. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000020683&base=basePresidencia>. Acesso em: 14 nov. 2014.

13Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=27686155&num_registro=200801650480&data=20130426&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 12 nov. 2014.

14MAGALHÃES, Leonardo Cardoso de. Do recurso em sentido estrito: por uma releitura crítico-democrática do Código de Processo Penal. 3653. ed. Teresina: Jus Navigandi, 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24845>. Acesso em: 12 nov. 2014.

15CAPEZ, 2011, p. 769.

16TOURINHO FILHO, 2013, p. 438.

17Ibidem, p. 439.

18TÁVORA; ALENCAR, 2013, p. 968.

19CAPEZ, 2011, p. 782.

20TÁVORA; ALENCAR, 2013, p. 968.

21OLIVEIRA, 2012. p. 902.

22TOURINHO FILHO, 2013, p. 441.

23Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=29109309&num_registro=201300891162&data=20140521&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 12 nov. 2014.

24HC 216.944/PA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 18/12/2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=26026106&num_registro=201102029992&data=20121218&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 12 nov. 2014.

25AgRg no REsp 670.364/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 14/12/2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=7345068&num_registro=200401043334&data=20091214&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 12 nov. 2014.

26Reexame necessário, nas palavras de Távora e Alencar (2013, p. 976).

27Ressalte-se que só subirá dentro dos autos nesta hipótese caso todos os acusados irresignem-se com o ato judicial e interponham o recurso.

28HC 152.381/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 26/09/2011. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=17472823&num_registro=200902149976&data=20110926&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

29TOURINHO FILHO, 2013, p. 440.

30HC 21.056/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/03/2003, DJe 07/04/2003. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=690476&num_registro=200200241718&data=20030407&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

31TOURINHO FILHO, op. cit., p. 446.

32TÁVORA; ALENCAR, 2013, p. 976.

33Segundo Távora e Alencar (2013, p. 977), também chamado de iterativo, reiterativo ou diferido.

34Segundo Távora e Alencar (2013, p. 973), ocorre a perda quando o acusado, em liberdade devido à fiança, não se apresenta para cumprir a pena a si imposta. Nesta hipótese, o efeito suspensivo aplica-se à totalidade do valor.

35Segundo Távora e Alencar (2013, p. 973), ocorre a quebra quando o acusado descumpre uma condição imposta para a concessão da liberdade provisória vinculada. Nesta hipótese, o efeito suspensivo aplica-se à metade do valor (Art. 584, § 3º/CPP).

36Nesta hipótese, o efeito suspensivo aplica-se apenas ao julgamento, unicamente suspendendo-o (Art. 584, § 2º/CPP).

37Efetivamente, só se julga apelação deserta se a parte autora interpor o recurso e não o preparar (não recolher o valor das custas). Mesmo que a parte acusada interponha o recurso e não o prepare, a apelação não será julgada deserta, pois, na visão de Távora (2013, p. 977), não se pode admitir que o direito de recorrer seja restringido em se tratando de matéria criminal. Questionável é o porquê desta máxima não ser aplicada também à parte autora, visto que esta também recorre em matéria criminal quando interpõe apelação.

38MS 30.864/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 16/11/2011, DJe 22/11/2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000175787&base=baseMonocraticas>. Acesso em: 14 nov. 2014.

39TÁVORA; ALENCAR, 2013, p. 977.

40OLIVEIRA, 2012, p. 900.

41HC 152.381/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 26/09/2011. Já mencionado anteriormente.

42TOURINHO FILHO, 2013, p. 451.

43TÁVORA; ALENCAR, 2013, p. 970.

44TOURINHO FILHO, op. cit., idem.

45HC 125.598/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 13/10/2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=6088807&num_registro=200900002365&data=20091013&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

46REsp 532.259/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2003, DJe 09/12/2003. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=981981&num_registro=200300741814&data=20031209&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

47TOURINHO FILHO, 2013, pp. 452-453.

48TÁVORA; ALENCAR, 2013, p. 971.

49PET 4.909/RR, Rel. Ministra ROSA WEBER, julgado em 22/06/2012, DJe 01/08/2012. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000207740&base=baseMonocraticas>. Acesso em: 14 nov. 2014.

50HC 295.637/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 14/08/2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=36719119&num_registro=201401262336&data=20140814&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

51HC 116.553/PE, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 01/08/2013. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000211160&base=baseAcordaos>. Acesso em: 14 nov. 2014.

52TOURINHO FILHO, 2013, p. 455.

53Ressaltando-se que, efetivamente, só se julga deserta a apelação não preparada pela parte recorrente.

54AgRg no Edcl no REsp 1.101.745/PI, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 29/11/2010. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=12526366&num_registro=200802486624&data=20101129&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 14 nov. 2014.

55CAPEZ, 2011, p. 779.

56HC 11.633/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2000, DJe 05/06/2000. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/documento/mediado/?num_registro=199901196205&dt_publicacao=05-06-2000&cod_tipo_documento=1>. Acesso em: 14 nov. 2014.

57TOURINHO FILHO, 2013, p. 455.

58TÁVORA; ALENCAR, 2013, pp. 968 e 1032.

59TOURINHO FILHO, 2013, p. 456.

60TÁVORA; ALENCAR, 2013, p. 974.

Sobre o autor
Péttrus de Medeiros Lucena

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – CERES – Campus de Caicó.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!