[1] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 16.
[2]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 347.
[3]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 17.
[4]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 151.
[5]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 17.
[6]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 151.
[7]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 347.
[8]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 188.
[9]Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006070721>. Acesso em 22.mai.2015.
[10]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.
[11]TELLES, Inocêncio Galvão. Direito das Sucessões: Noções Fundamentais. 6.ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1991, p. 185.
[12]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2032>. Acesso em 22.mai.2015.
[13]Disponível em: <http://www.altalex.com/documents/news/2014/04/14/delle-successioni-testamentarie>. Acesso em 22.mai.2015.
[14]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 189.
[15]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.
[16]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.
[17]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 194.
[18]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 275.
[19]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 189.
[20]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.
[21]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 275.
[22]GOMES, Orlando. Direito das Sucessões. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense. p. 143.
[23]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 153.
[24]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 37-8.
[25]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.
[26]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 194.
[27]NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v.6: Direito das Sucessões. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 319.
[28]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.
[29]NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v.6: Direito das Sucessões. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 319.
[30]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.
[31]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 194.
[32]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 349.
[33]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 349.
[34]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 349.
[35]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.
[36]NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v.6: Direito das Sucessões. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 320.
[37]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 350.
[38]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 350.
[39]CAHALI, Francisco José; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 382.
[40]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 350.
[41]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.
[42]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 351.
[43]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 277.
[44]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 351.
[45]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.
[46]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 277.
[47]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 191.
[48]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 200.
[49]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2251>. Acesso em 22.mai.2015.
[50]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 351.
[51]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 352.
[52]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 201.
[53]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 191.
[54]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 352.
[55]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.
[56]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2252>. Acesso em 22.mai.2015.
[57]NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 1606.
[58]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 354.
[59]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2254>. Acesso em 22.mai.2015.
[60]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 279.
[61]NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 1606.
[62]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2255>. Acesso em 22.mai.2015.
[63]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 195.
[64]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.
[65]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2261>. Acesso em 22.mai.2015.
[66]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 236.
[67]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 280-1.
[68]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 277.
[69]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2258>. Acesso em 22.mai.2015.
[70]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 359.
[71]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 278.
[72]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 278.
[73]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2269>. Acesso em 22.mai.2015.