Essa questão trás à tona a situação degradante do preso dentro dos estabelecimentos penitenciários. O que está acontecendo hodiernamente é uma parcial omissão das instituições penitenciárias que não estão cumprindo devidamente suas funções de ressocialização do agente infrator,que é preparar este para integrar novamente o corpo social e não mais transgredir às leis.
Segundo COELHO (2003, p.1):
“ a nossa realidade é arcaica, os estabelecimentos prisionais, na sua grande maioria, representam para os reclusos um verdadeiro inferno em vida, onde o preso se amontoa a outros em celas (seria melhor dizer em jaulas) sujas, úmidas, anti-higiênicas e super lotadas, de tal forma que, em não raros exemplos, o preso deve dormir sentado, enquanto outros revezam em pé”.
Perante essa situação, colhemos a informação de que a grande maioria das instituições responsáveis a reeducar o delinqüente e prepará-lo para o retorno social ,não tem a mínima condição de se quer abrigar o detento de forma digna.Nesse contexto de tormentos físicos e morais que a prisão estigmatiza no detento,seria inviável pensar que apenas a pena privativa de liberdade,sem valorizar e dignificar o preso como pessoa humana poderia desvirtuá-los das condutas delituosas quando inseridos na sociedade novamente. Esse fato é comprovado pelo alto índice de fugas e rebeliões dentro dos presídios e as taxas de reincidência dos presos brasileiros.
Além do mais, a questão da ressocialização não está vinculada apenas ao sistema carcerário. Será que o estado e a sociedade têm realmente algum interesse em reeducar os presos? A verdade, é que não há interesse de ambas as partes, de um lado o estado limita alguns direitos do ex-detento,como o de prestar concurso público,de outro a sociedade reprime este com o preconceito,não dando oportunidade para que possam retornar ao labor diário,ou seja,a dignidade.
Quando falamos em ressocialização automaticamente nos vem à cabeça várias dúvidas freqüentes. Qual o perfil dos criminosos?Em qual contexto a ressocialização seria útil?Ou seja, que tipo de crime?
Todas estas indagações admitem certa dicotomia. Para que possamos chegar a uma opinião concisa, devemos salientar que a ressocialização não será útil a todos os tipos de pessoas. Sua utilidade será atribuída a um aspecto sociológico,ou seja,geralmente são pessoas pobres que não tiveram uma boa estrutura familiar, e não foram instruídas a andar conforme à lei,ou aquelas que tiveram essa oportunidade,se desvirtuaram e por algum motivo não conseguiram voltar a agir de acordo com o ordenamento jurídico e a sociedade.
‘’Dando um breve exemplo; não seria útil tentar ressocializar uma pessoa com bons antecedentes,que cumpre assiduamente seus deveres de cidadão e por algum motivo atípico veio a cometer um crime.Ela vai saber perfeitamente como se comportar perante o convívio coletivo.’’
A priori, partimos da premissa de que a impossibilidade da ressocialização,não obstante seja uma tarefa árdua e difícil,é inexistente.Em seu campo de atuação(educar e reeducar) ela é possível e necessária.Hoje,temos modelos de penitenciárias que investem no bem estar do detento,e na capacitação profissional deste,que ao ser tratado com dignidade e respeito percebe que é possível recuperar-se e não mais agir delituosamente,levando uma vida digna.Desta forma,é possível que haja uma melhora na qualidade de vida da sociedade,que seria beneficiada pela diminuição do índice da violência em geral.
Desta maneira podemos afirmar que a ressocialização é possível, entretanto é pouco provável que será conseguida numa instituição como a prisão. A pena privativa de liberdade não cumpre devidamente sua função ressocializadora. Os caminhos a serem seguidos são as penas alternativas, que possam fornecer aos apenados uma perspectiva futura na qualidade de vida.