De acordo com Arthur Francisco Mori Rodrigues a ´´...dignidade da pessoa humana é um valor fundamental constitucional que norteia todas as atividades realizadas nos âmbitos nacional e internacional e sem a qual a convivência em coletividade se tornaria inviável(...)``.A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana pelo simples fato de alguém ter se tornado merecedor de respeito e proteção,não importando origem,raça,sexo,idade,estado civil ou condição sócioeconômica.É um princípio fundamental inerente a todos os humanos desde a concepção no útero materno,não se vinculando e não dependendo da atribuição de personalidade jurídica ao titular,a qual normalmente ocorre em razão do nascimento com vida.É um critério unificador de todos os direitos fundamentais ao qual todos os direitos humanos do homem se reportam,em maior ou menor grau,na medida em que nenhum direito ou princípio se apresenta de forma absoluta.
Então os direitos fundamentais são os direitos do homem jurídico institucionalizadamente garantidos.Seriam os direitos objetivamente vigentes em uma ordem jurídica concreta.Constituem em um plano jurídico objetivo,normas de competência para os poderes públicos,proibindo a ingerência destes na esfera jurídico-individual.
Para clarear o entendimento posterior,a constitucionalização do Direito Civil,também chamada de Direito Civil Constitucional,nada mais é do que a imposição de uma leitura dos institutos de Direito Civil conforme a Constituição Federal.A norma não deixa de ser do direito privado interpretado conforme a Constituição.
Até onde é possível uma pessoa exercer o seu princípio da autonomia da vontade?Vê-se que este princípio é quando toda pessoa capaz tem a liberdade de praticas juridicamente lícitas e de definir seu conteúdo.A partir do momento em que uma pessoa se torna um objeto sexual ou uma atração cômica,mesmo sendo pela própria vontade,isso fere os conceitos da dignidade humana.A pessoa tem essa liberdade a partir do momento que essa atitude não desrespeite a dignidade da pessoa;ao contrário,medidas podem ser tomadas contra tais atitudes.
Na constitucionalização do Direito Civil,há a Teoria dos Contratos,onde o contrato não pode ser um instrumento de abuso econômico,um instrumento de opressão.Ou seja,uma pessoa que tem de se expor a tal situação por condições financeiras,persuasão ou dívida,em tese,mesmo sendo por pura vontade,ela está de uma certa forma obrigada a isso,colocando seu corpo como uma mercadoria,visando um contrato.Não pelo motivo de ser uma questão privada,que a pessoa não seja protegida pela Constituição(que é norteada pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana).E como esse valor é inerente ao ser humano,nao importa a condição da pessoa,ela é rígida e protegida por lei e deve ser respeitada.