Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Interpretação e aplicabilidade da Constituição: em busca de um Direito Civil Constitucional

Exibindo página 4 de 4
Agenda 10/10/2003 às 00:00

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BACHOF, Otto. Normas constitucionais inconstitucionais? 2. ed. Trad. José Manuel M. Cardoso da Costa. Lisboa: Almedina, 1977.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria da constituição. São Paulo: Resenha Universitária, 1979.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 5. ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

________. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro: pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo. Revista de direito administrativo. Rio de Janeiro, n. 225, p. 5-37, jul./set. 2001.

________. Doze anos da constituição brasileira de 1988. In: ________. Temas de direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 3-48.

BASTOS, Celso Ribeiro; BRITO, Carlos Ayres. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Saraiva, 1982.

BOBBIO, Norberto. A grande dicotomia: público/privado. In: ________. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. 9. ed. Trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2001.

________. Teoria do ordenamento jurídico. 10. ed. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: UnB, 1999.

BRITO, Carlos Ayres. Poder constituinte versus poder reformador. In: MAUES, Antônio G. Moreira (Org.). Constituição e democracia. São Paulo: Max Limonad, 2001, p. 39-48.

CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica jurídica. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1998.

________. Civilização do direito constitucional ou constitucionalização do direito civil? A eficácia dos direitos fundamentais na ordem jurídico-civil no contexto do direito pós-moderno. In: GRAU, Eros Roberto; GUERRA FILHO, Willis Santiago (Org.). Direito constitucional: estudos em homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 108-115.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A teoria constitucional e o direito alternativo: para uma dogmática constitucional emancipatória. Seleções Jurídicas ADV-COAD, 01/94, p. 45-51.

COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. Porto Alegre:

F abris Editor, 1997.

DANTAS, Ivo. Princípios constitucionais e interpretação constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1995.

DAVID, René. Os grandes sistemas contemporâneos. 3. ed. Trad. Hermínio A. Carvalho. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

DIAS, Joaquim José de Barros. Direito civil constitucional. In: LOTUFO, Renan. Direito civil constitucional: caderno 3. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 13-58..

DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução ao código civil brasileiro interpretada. 7. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

________. Interpretação e estudos da constituição de 1988: aplicabilidade; congelamento, coisa julgada fiscal, capacidade contributiva, ICMS, empresa brasileira, poder constituinte estatal, medidas provisórias, justiça e segurança, servidor público. São Paulo: Atlas, 1990.

FINGER, Júlio César. Constituição e direito privado: algumas notas sobre a chamada constitucionalização do direito civil. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). A constituição concretizada: construindo pontes com o público e o privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000, p. 85-106.

FREITAS, Juarez. O intérprete e o poder de dar vida à constituição: preceitos de exegese constitucional. In: GRAU, Eros Roberto; GUERRA FILHO, Willis Santiago (Org.). Direito constitucional: estudos em homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 226-248.

________. A interpretação sistemática do direito. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1998.

GIORGIANNI, Michele. O direito privado e as suas atuais fronteiras. Revista dos tribunais. São Paulo, n. 747, p. 35-55, jan. 1998.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2002.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

______. O direito posto e o direito pressuposto. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

______. A constituinte e a constituição que teremos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris Editor, 1991.

IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. 15. ed. Trad. João Vasconcelos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 43.

MORAES, Maria Celina Bodin de. A caminho de um direito civil constitucional. Revista de direito civil. Rio de Janeiro, v. 65, p. 21-32.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Trad.Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

RÁO, Vicente. O direito e a vida dos direitos. 5. ed. São Paulo: RT, 1999.

RIVERA, Júlio César. El derecho privado constitucional. Revista dos tribunais. São Paulo. n. 725, p. 11-28, mar. 1996.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O princípio constitucional da igualdade. Belo Horizonte: Lê, 1990.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na constituição federal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002.

SILVA, Celso de Albuquerque. Interpretação constitucional operativa: princípios e métodos. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 4. ed. rev. aum. e atual. São Paulo: Malheiros, 2000.

TEPEDINO, Gustavo. Crises de fontes normativas e técnica legislativa na parte geral do código civil de 2002. Revista forense, v. 364, p. 113-123. Rio de Janeiro, nov./dez. 2002.

______. Normas constitucionais e relações de direito civil na experiência brasileira. Boletim da faculdade de direito. n. 48. Coimbra: Coimbra editora, p. 323-345.

______. Premissas metodológicas para a constitucionalização do direito civil. In: ______. Temas de direito civil. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 1-22.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição e sua reserva de justiça: em ensaio sobre os limites materiais ao poder de reforma. São Paulo: Malheiros, 1999.

Sobre o autor
Anderson Sant'Ana Pedra

Doutorando em Direito Constitucional pela PUC/SP, Mestre em Direito pela FDC/RJ, Especialista em Direito Público pela Consultime/Cândido Mendes/ES, Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES, Professor em graduação e em pós-graduação de Dir. Constitucional e Administrativo, Consultor do DPCC ­ Direito Público Capacitação e Consultoria, Advogado em Vitória/ES

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEDRA, Anderson Sant'Ana. Interpretação e aplicabilidade da Constituição: em busca de um Direito Civil Constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 100, 10 out. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4266. Acesso em: 23 dez. 2024.

Mais informações

Texto também divulgado nas seguintes publicações: Revista jurídica. Porto Alegre: Nota Dez. Ano 51, n. 308, p. 40-59, jun. 2003; Revista de direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, v. 232, p. 177-198, abr./jun. 2003; Fórum administrativo. Belo Horizonte: Editora Fórum. Ano 3, n. 30, p. 2664-2672, ago. 2003.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!