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Planejamento tributário

Agenda 04/10/2015 às 22:33

Aspectos do Planejamento Tributário.

Planejamento Tributário é uma prática empresarial que visa elidir, reduzir ou postergar o pagamento de tributos. A doutrina costuma elencar como requisitos do planejamento tributário:

A) Que ele seja anterior a ocorrência do fato gerador;

B) Que todos os negócios jurídicos sejam lícitos; e

C) Que o planejamento não tenha como único objetivo a redução da tributação. Há a necessidade de um "Propósito Negocial".

Existem quatro tipos de Planejamento Tributário:

A) Gestão de Tributos;

B) Reestruturação Operacional;

C) Reorganizações Societárias; e

D) Planejamento Tributário Internacional.

A Gestão de Tributos (também chamada de Gerência de Tributos, por Humberto Bonavides Borges) trata-se da aplicação mais vantajosa da legislação tributária, como, por exemplo, a opção entre Lucro Presumido ou Lucro Real, a decisão sobre o melhor momento para deixar de usar o Simples Nacional, como aproveitar os créditos tributários, etc. Marco Aurélio Greco denomina esse tipo de ação de Opção Fiscal, não as considerando como um planejamento tributário propriamente dito. Essa é, provavelmente, a parte mais simples do planejamento tributário, sendo também aquela com menor possibilidade de desconsideração por parte do fisco.

Reestruturação Operacional trata-se de reorganizar os negócios da empresa, visando a melhor tributação. Como exemplo, podemos citar a possibilidade de a empresa alterar os componentes de seus produtos para pagar menos IPI.

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Reorganização Societária trata-se de operações societárias visando uma tributação menor. Podem dar resultados excelentes, porém, existe uma possibilidade muito maior de desconsideração do negócio por parte do fisco. Uma empresa pode, por exemplo, dividir suas atividades em várias empresas (cisão empresarial). Entretanto, dependendo do caso concreto, poderá haver a desconsideração do negócio por ausência de propósito negocial, simulação, ou qualquer outra patologia do negócio jurídico.

Planejamento Tributário Internacional trata-se da utilização de uma menor tributação que há em alguns países. Pode-se fazer isso através de Holdings, por exemplo. Esse tipo de negócio, porém, é o que tem a maior chance de ser questionado pelo fisco. Em contrapartida, pode trazer os melhores resultados.

Sobre o autor
Edsilvio Fernando Lazarim Junior

Advogado, pós graduado em direito tributário e pós graduando em direito empresarial. Especialista em ações bancárias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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