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As problemáticas jurídico-ambientais que envolvem as hidrelétricas: um estudo sobre o complexo hidrelétrico do Rio Madeira

Este artigo tem como escopo o estudo e a análise dos aspectos jurídicos em torno da construção das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, no estado de Rondônia.

1. INTRODUÇÃO

 

Esta pesquisa tem como escopo o estudo e a análise dos aspectos jurídicos em torno da construção das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira, no estado de Rondônia, em especial, em decorrência da decisão emanada pela 5° Vara Federal Ambiental e Agrária da Subseção Judiciária de Rondônia nos autos da Ação Civil Pública n° 0002427-33.2014.4.01.4100, ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e do estado de Rondônia, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelas Defensorias Públicas Federal e do estado de Rondônia.

Diante de enchentes irregulares e outros problemas ambientais no curso do Rio Madeira, surgiu a indagação se os mesmos não seriam oriundos da construção das Usinas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. Assim, foi proposta a supracitada demanda com o intuito de suspender as licenças das duas usinas até que se refaça os devidos estudos (EIA/RIMA) de forma pormenorizada bem como para que os consórcios responsáveis por estas provenham todas as necessidades básicas das populações ribeirinhas e próximas dos empreendimentos além de que proteja o patrimônio histórico e ambiental da região.

Com o deferimento parcial, em sede de antecipação de tutela, surge a indagação quanto a efetiva necessidade destes empreendimentos de tamanha magnitude. Afinal, valeria o sacrifício ambiental e as consequências decorrentes deste visando o crescimento do país? As alternativas não seriam ainda mais gravosas, haja vista se tratar no presente caso de “energia limpa”?

Portanto, este estudo buscará a análise não somente dos aspectos jurídicos e administrativos em torno da questão, como o cumprimento do estipulado nos relatórios, seja do EIA/RIMA ou do Plano Decimal ou se os mesmos foram elaborados respeitando todas as formalidades, mas de acordo com uma ótica geral, na qual se engloba os aspectos sociais e principalmente ambientais.

Todo o exposto servirá como arcabouço para solução das dúvidas ora elencadas, quais sejam, se o projeto hidrelétrico, em especial, o presente no Rio Madeira, constitui a melhor alternativa visando a atender, concomitantemente, o crescimento econômico e o equilíbrio do meio-ambiente.

2. O QUE SE ENTENDE POR ENERGIA ELÉTRICA?

Energia, em grego, significa “trabalho” (do grego enérgeia e do latim energia), físicos gostam de definir a energia como sendo “a capacidade de se realizar trabalho” ou “energia não se cria nem se destrói, apenas se transforma”.

Energia na Física está associada à capacidade de produzir trabalho, ação ou movimento, portanto tudo o que está no universo é alguma forma de energia.

A palavra energia apareceu pela primeira vez em 1807 pelo médico e físico inglês Thomas Young, mas foi nas décadas que antecederam a 1850 que as investigações sobre o conceito de energia tiveram uma revolução no pensamento científico europeu, estendendo-se para os demais lugares.

O conceito de Energia é um dos conceitos essenciais da Física e pode ser encontrado em todas as suas disciplinas, assim como em outras também, particularmente na Química. Em nosso Planeta encontramos vários tipos de energia, podendo elas serem renováveis ou esgotáveis. Mas, por fim, por se tratar de um conceito ainda obscuro, não existe uma definição clara e formal.

Entre os séculos XVII e XVIII o Físico Americano Benjamin Franklin descobriu que os raios eram descargas de correntes elétricas que vinham das nuvens. Mas só no final do século XIX os homens começaram a usar a energia elétrica em seu dia a dia.

A energia elétrica é a capacidade de uma corrente elétrica realizar trabalho. Essa forma de energia pode ser obtida através da energia química ou da energia mecânica, através de turbinas e geradores que transformam essas formas de energia em energia elétrica.

A energia elétrica pode ser gerada por meio de fontes renováveis de energia, ela vem da força dos ventos, dos raios solares, da queima do gás natural, do óleo e da força das águas como a utilizada por nós no Brasil (usinas hidrelétricas).

Hoje em dia a energia elétrica é a principal fonte de energia do mundo e não podemos viver sem ela. É com ela que esquentamos o macarrão, ligamos os computadores, congelamos os sorvetes, etc.

 

3. O QUE É UMA USINA HIDRELÉTRICA?

Trata-se de um complexo de obras e equipamentos destinado à geração de energia elétrica, mediante o aproveitamento das quedas d’água de um rio. A geração se dá pela vazão hidráulica e pela concentração dos desníveis existentes ao longo do curso de um rio.

A composição de uma hidrelétrica se dá, basicamente, por: barragem, sistemas de captação e adução de água, casa de força e sistema de restituição de água ao leito natural do rio.

Nas usinas hidrelétricas, a água que sai do reservatório é conduzida com muita pressão através de enormes tubos até a casa de força, onde estão instaladas as turbinas e os geradores que produzem eletricidade. A turbina é formada por uma série de pás ligadas a um eixo, que é ligado ao gerador.

A pressão da água produz um movimento giratório do eixo da turbina, que produz um campo eletromagnético dentro do gerador, produzindo a eletricidade. Ou seja, a potência hidráulica é transformada em potência mecânica quando a água passa pela turbina, fazendo com que esta gire, e, no gerador, que também gira acoplado mecanicamente à turbina, e então a potência mecânica é transformada em potência elétrica.

3.1. PRINCIPAIS VANTAGENS E DESVANTAGENS

Em virtude de seu gigantesco potencial hidráulico, as usinas hidrelétricas são a principal matriz energética brasileira. Cerca de 95% da energia consumida no país é gerada por elas. Dessa forma, não é muito difícil enxergar suas vantagens, entre as principais:a) Energia renovável; b) Baixo custo do megawatt; c) Forma de energia limpa, sem poluentes.

Não obstante, apresentam também considerável gama de desvantagens para sua instalação, tais como: a) Desapropriação de terras produtivas pela inundação; b) Perdas de vegetação e da fauna terrestres; c) Interferência na migração dos peixes; d) Alterações na fauna do rio.tradicionais da terra.

 

4. A TRIPARTIÇÃO DO SETOR ELÉTRICO

Com o objetivo de alcançar autonomia econômica e eficiência, o setor elétrico mundial passou por uma reestruturação em suas maneiras de operação. Como consequência, houve a tripartição dos segmentos em geração, transporte e comercialização de energia e, desta maneira, passam a ser administrados e operados por agentes distintos.

A geração é o segmento responsável por produzir energia elétrica e injetá-las nos sistemas de transporte através da transmissão e distribuição para que chegue até seus consumidores. No Brasil, o segmento de geração é bastante pulverizado e, de acordo com os dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, possui cerca de 3.152 empreendimentos geradores.

A transmissão tem a responsabilidade de transportar grandes quantidades provenientes de usinas geradoras. Quando uma linha de transmissão é interrompida, cidades inteiras e até estados podem ser afetados. No Brasil, temos 77 concessionárias nesse segmento que são responsáveis pela administração e operação de mais de 100 mil quilômetros de linhas de transmissão espalhadas pelo país que conectam os geradores aos grandes consumidores e as empresas distribuidoras. O segmento de transmissão se caracteriza por operar em linhas de tensão elétrica superior a 230 mil volts.

Por sua vez, a distribuição recebe grande quantidade de energia do sistema de transmissão e pulveriza para os consumidores médios e pequenos. Há também unidades geradoras de menor porte, ou seja, menores do que 30 MW que injetam sua produção nas redes dos sistemas de distribuição. No Brasil, temos 63 concessionárias que são responsáveis pela administração e operação de linhas de transmissão de menor tensão, ou seja, que tenham menos de 230 mil volts. É a empresa distribuidora que faz com que a energia chegue às residências, pequenos comércios e indústrias.

As reformas ocorridas alteraram institucionalmente o setor elétrico brasileiro e isso culminou na atual estrutura de funcionamento do setor dividida entre agentes de governo, agentes públicos e privados.

No setor elétrico brasileiro, existem agentes de governo responsáveis pela política energética do setor, sua regulação, operação centralizada e comércio de energia. Efetivamente, os agentes diretamente ligados à produção e transporte de energia elétrica são os de geração, transmissão e distribuição.

Já as atividades de governo são exercidas pelo Conselho Nacional de Política e Energia – CNPE, Ministério de Minas e Energia – MME e Comitê de Monitoramento e do Setor Elétrico – CMSE. As atividades regulatórias e de fiscalização são exercidas pela ANEEL.

Por sua vez, as atividades de planejamento, operação e contabilização são exercidas por empresas públicas ou de direito privado sem fins lucrativos, como a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. As atividades permitidas e reguladas são exercidas pelos agentes geradores, transmissores, distribuidores e comercializadores.

 

5. O SISTEMA ELÉTRICO NO BRASIL

 

5.1. USINAS GERADORAS

Também chamadas de estações geradoras, podem ser definidas como um conjunto industrial de obras e equipamentos cuja finalidade é a geração de energia elétrica, através de aproveitamento do potencial energético de qualquer fonte energética. Elas visam à geração de energia elétrica. Para as usinas gerarem a energia sob a forma elétrica, transformam energias existentes em outras formas, tais como a queima de combustíveis, transformando energia térmica em elétrica, ou a utilização do potencial dos rios, nas hidrelétricas, que transforma energia mecânica em energia elétrica.

É crucial conhecer os recursos naturais de cada região para determinar o tipo de usina que pode ser instalado para melhor aproveitar os seus potenciais energéticos.

A aplicação de uma usina geradora de energia depende das condições geográficas e ambientas de determinadas regiões. É necessário primeiramente verificar os seus possíveis potenciais energéticos, pois cada ambiente os possui diferentes em níveis diferentes. A partir daí, procura-se instalar o tipo de usina que aproveite o potencial energético de maior qualidade que a região em questão possui. Em seguida, verificam-se as condições geográficas e ambientais para a construção da usina; cada uma necessita de condições especiais para o seu funcionamento adequado.

As Usinas hidrelétricas devem ser construídas onde exista um grande potencial energético por meio de água fluvial. As regiões onde há rios largos e com desníveis consideráveis são promissoras para a instalação de uma usina hidrelétrica, e geralmente são localizadas distantes dos centros consumidores de energia.

A transformação da energia solar em energia elétrica não causa nenhum impacto ao meio ambiente. O potencial energético via raios solares, é também o mais abundante, pois o Sol irradia sobre a Terra anualmente algo equivalente a 10 mil vezes a energia consumida pela população mundial no mesmo período. O seu aproveitamento tem ocorrido em baixa escala, pois o custo de produção dos painéis é elevado. Futuramente, com o investimento adequado, as usinas solares poderão substituir outros tipos de usinas que causam um alto impacto ambiental. A instalação deste tipo de usina normalmente é feita em regiões com baixa taxa de nebulosidade, onde na maior parte do ano, os dias são ensolarados. Faz-se também instalações em regiões com baixa umidade relativa do ar e clima mais seco, pois assim, não há também um grande índice de pluviosidade, obtendo melhores resultados na geração.

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Já a instalação de usinas eólicas requer estudos específicos sobre as condições climáticas. É necessário observar o deslocamento das massas de ar durante o ano devido ao posicionamento do sol, o relevo e a interferência que o mesmo cause na frequência, velocidade e direção dos ventos, estes, por sua vez, não devem possuir variações bruscas em velocidade e frequência para não danificar os equipamentos. As regiões para realizar a instalação deste tipo de usina necessitam de muito espaço físico, e juntamente com a alta taxa de ruído produzida pelas hélices, fazem com que a instalação seja feita em regiões deslocadas dos centros consumidores. Apesar de ser uma fonte de energia limpa, não é muito utilizada, pois requer um investimento financeiro imenso, sendo o que custo de um captador de vento é imenso. Para efeitos de comparação, para gerar a mesma quantidade de energia que uma usina hidrelétrica, o custo é 65% maior para esta energia ser gerada em uma usina eólica.

As Usinas Nucleares se caracterizam pelo uso de materiais radioativos que através de uma reação nuclear produzem calor, e mais tarde serão transformados em energia elétrica. É uma fonte de energia, sendo que o único perigo que este tipo de usina representa é a falha durante alguma operação, ou no controle das reações nucleares. Apesar das falhas serem extremamente raras, suas consequências são desastrosas. Um exemplo de danos causados por radiação de vazamentos por falta de controle em estação geradora de energia nuclear, é o caso de Chernobyl. Estas usinas podem ser instaladas próximo aos centros consumidores, e produzem uma grande quantidade de energia; os resíduos produzidos devem ser isolados em barris de chumbo e concreto para não ocorrer vazamentos dos resíduos e da radiação.

As Usinas Termoelétricas ou Termelétricas funcionam geralmente com algum tipo de combustível fóssil como petróleo, gás natural ou carvão, por isso existe uma grande preocupação ambiental quando ela é instalada. Dentre os problemas ambientais resultantes, há a emissão de gases que contribuem para o efeito estufa, tais como o dióxido de carbono; geração de resíduos nas atividades de manutenção de seus equipamentos, etc.

Na geração de energia elétrica uma tensão alternada é produzida, a qual é expressa por uma onda senoidal, com frequência fixa e amplitude que varia conforme a modalidade do atendimento em baixa, média ou alta tensão. Essa onda senoidal propaga-se pelo sistema elétrico mantendo a frequência constante e modificando a amplitude à medida que trafegue por transformadores. Os consumidores conectam-se ao sistema elétrico e recebem o produto e o serviço de energia elétrica.

5.2. TRASMISSORAS

São responsáveis pela rede que interconecta os grandes centros de geração aos centros de carga. A rede de transmissão liga as grandes usinas de geração às áreas de grande consumo. Apenas poucos consumidores em geral, com um alto consumo de energia elétrica são conectados às redes de transmissão onde predomina a estrutura de linhas aéreas.

A segurança é um aspecto crucial para as redes de transmissão, sendo que qualquer falta neste nível pode levar a descontinuidade de suprimento para um grande número de consumidores. A energia elétrica é permanentemente monitorada e gerenciada por um centro de controle. O nível de tensão depende do país, mas normalmente o nível de tensão estabelecido está entre 220 kV e 765 kV.

A Receita Anual Permitida (RAP) é a remuneração que as transmissoras recebem para disponibilizar o sistema ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e prestar o serviço público de transmissão aos usuários. Seu valor, para as transmissoras decorrentes de licitação, é aquele obtido como resultado do leilão de transmissão e é pago às transmissoras a partir da entrada em operação comercial de suas instalações, com revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.

O Uso das Instalações da Rede Básica de Transmissão de Energia Elétrica, das Instalações de Conexão e das Instalações de Distribuição; Transporte da Energia Elétrica Proveniente de Itaipu; Operador Nacional do Sistema (ONS), são Encargos de Transmissão.

 

5.3 DISTRIBUIDORAS

O sistema de distribuição de energia elétrica é aquele que se confunde com a própria topografia das cidades, ramificado ao longo das avenidas e ruas para conectar fisicamente o sistema de transmissão, ou unidades geradoras de médio e pequeno porte, aos consumidores finais da energia elétrica. As redes de distribuição alimentam consumidores industriais de médio e pequeno porte, consumidores comerciais e de serviços e consumidores residenciais. Os níveis de tensão de distribuição são assim classificados segundo o Prodist. A conexão, o atendimento e a entrega efetiva de energia elétrica ao consumidor do ambiente regulado ocorrem por parte das distribuidoras de energia.

As distribuidoras de energia, bem como as transmissoras, não podem estabelecer seus próprios preços, pois são reguladas pelo Poder Concedente, representado pela ANEEL. 5. AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL

É sabido que alguns setores são fiscalizados e regulamentados por agências reguladoras, que são autarquias especiais em sua maioria. Esses entes públicos são criados através de Lei e possuem natureza jurídica de autarquia com regime especial, elas possuem poderes especiais, e tem por finalidade e regular as atividades de serviços públicos executados por concessionárias, permissionárias ou autorizadas.

As agências desempenham tarefa de grande valia, visto que sua função é essencialmente técnica e sua estrutura é constituída de tal forma a se evitar ingerências políticas na sua direção, entre as suas principais atribuições estão: levantamento de dados, análise e realização de estudos sobre o objeto regulado; elaboração de normas disciplinadoras do setor objeto de regulação; fiscalização do cumprimento, pelos agentes do mercado, das normas reguladoras; gestão de contratos de concessão e termos de autorização e permissão de serviços públicos delegados, principalmente fiscalizando o cumprimento dos deveres inerentes à outorga.

A agência reguladora responsável pelo Setor Elétrico é a ANEEL, instituída pela Lei º 9.427, de 26 de dezembro de 1996, durante o mandato do Presidente Fernandao Henrique Cardoso, é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério das Minas e Energia, cuja finalidade é de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica, levando sempre em consideração as Políticas e Diretrizes do Governo Federal. A Agência, substituiu o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.Entre as diversas competências da ANEEl, destaca-se a execução de leilões para definir quais empresas serão responsáveis pelos empreendimentos a serem realizados para ampliar os sistema elétrico. Cabe também ao órgão regulatório, observar a qualidade do serviços prestados pelas empresas envolvidas no setor elétrico, em especial das distribuidoras.

Além da ANEEl, estão envolvidos no Setor Elétrico o ONS- Operador Nacional do Sistema que é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), o ONS é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648/98.

 

6. AS NECESSIDADES DE AMPLIAÇÃO DA DEMANDA ENERGÉTICA E O PLANO DECIMAL

Com o fulcro de garantir o atendimento às necessidades básicas de energia para a população e não inviabilizar o crescimento econômico do país, foi elaborado um plano de vigência de dez anos (logo, “Plano Decimal”) consistente no estudo e análise das fontes geradoras de energia nacional e aplicação de medidas para a viabilização destas.

O Plano Decimal de Expansão de Energia Elétrica, que por sua vez faz parte do Plano Nacional de Energia (PNE), é elaborado pelo Ministério de Minas e Energia, através da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, com a participação de pessoas civis e da iniciativa privada através de Consultas Públicas, e busca através de estudos nas áreas ambientais, econômicas, sociais e técnicas a elaboração de um laudo que demonstra todas as peculiaridades, vantagens e desvantagens das fontes geradoras de energia, bem como no sistema de transmissão e distribuição desta. Logo, o Plano Decimal não é de aplicação direta mas sim busca subsidiar a realização dos futuros leilões de compra de energia de novos empreendimentos de geração e de novas instalações de transmissão; a definição de quais estudos de expansão da transmissão devem ser priorizados; além de quais estudos de viabilidade técnica, econômica e socioambiental de novas usinas geradoras realizar.

Atualmente, vigora o Plano Decimal 2006-2015, onde, a EPE se utilizando de dados do crescimento da renda nacional, as taxas médias de crescimento de consumo de energia em cada classe, além da participação de cada classe no ano de 2005, estipulou uma taxa média de crescimento de consumo de energia em 5,1% ao ano e com previsão de consumo de 566,8 TWh no ano de 2015.

Para que se possa suprir a demanda estipulada, o estudo demonstrou a necessidade de investimentos financeiros na ordem de R$ 75.000.000.000,00 (setenta e cinco bilhões de reais), sendo R$ 60 bilhões referentes a usinas hidrelétricas e R$ 15 bilhões em usinas termelétricas.

Assim, o que se depreende visivelmente do Plano é a preferência dispensada à energia hidrelétrica, não somente pelo orçamento mas pela existência de obras colossais e investimentos de alto montante neste setor.

Não é para menos, diante da quantidade e do tamanho dos rios que correm em território nacional, o Brasil mostra-se como a principal potência na utilização desta fonte de energia, fazendo parte do Plano a construção de novas usinas hidrelétricas, quais sejam as usinas de Belo Monte, de Jirau e de Santo Antônio.

Com a construção das usinas, o que se pretende não é somente o suprimento da demanda no local e arredores onde as mesmas se encontram, mas sim que estas forneçam energia para residências e industrias muito distantes, pois, uma das metas do Plano Nacional de Energia e, por via reflexa, do Plano Decenal é a efetivação da implementação do Sistema de Integração Nacional, onde se pretende abastecer a demanda energética do sul do país, local de maior consumo (em especial a região sudeste), através do potencial explorado nestas grandes hidrelétricas.

 

7. O PROJETO DO RIO MADEIRA

O Rio Madeira, cuja extensão é de aproximadamente 3.315 Km desde sua nascente na parte boliviana da Cordilheira dos Andes até o seu encontro com o Rio Amazonas, faz parte da Bacia Hidrográfica do Amazonas e, diante da sua magnitude, despertou o interesse das autoridades em poder aproveitar o seu potencial hidrelétrico desde a década de 1980.

O Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira é composto por duas usinas de grande porte: a Usina Hidrelétrica de Jirau (3.300 MW) e a Usina Hidrelétrica de Santo Antônio (3.150 MW), estando a primeira a 130 km do munícipio de Porto Velho, capital do estado de Rondônia e a segunda a 5km do mesmo.

Houve o leilão da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio em 04 de janeiro de 2008, sagrando-se vencedora a companhia Santo Antônio Energia S.A, com custo estipulado em, aproximadamente, R$ 9,5 bilhões, havendo oo início de sua operação comercial em março de 2012, com entrega da finalização da obra para o ano de 2016.

Quanto a Usina Hidrelétrica de Jirau, o leilão da mesma ocorreu em 19 de agosto de 2008, quando o Consórcio Energia Sustentável do Brasil (CESB) sagrou-se vencedor do certame. Com orçamento estimado em R$ 8,7 bilhões, a Usina entrou em operação no dia 06 de setembro de 2013, tendo prazo de entrega final em dezembro de 2015.

Conforme o exposto, os números envolvendo a construção das duas usinas no Rio Madeira possuem a mesma grandeza do rio, seja quanto ao valor do investimento ou a quantidade de energia a ser produzida (e que pode solucionar muitos dos problemas relativos à área enfrentados pelo país), contudo, a dimensão destes empreendimentos revela problemas de complexidade equânime.

A começar por problemas sociais, em especial na cidade centro de toda esta polêmica – Porto Velho/RO. Caso não haja um planejamento e medidas adotadas por parte da Administração Pública, a cidade sofrerá em decorrência do aumento exponencial de habitantes nos próximos anos, que poderia gerar enormes problemas em razão de criação de moradias sem sistema de saneamento básico, o que ocasionaria impactos ambientais e de propagação de doenças.

Da mesma forma, para a criação destas usinas, torna-se necessário o alagamento de áreas vultuosas, com o intuito de dar a vazão responsável pela movimentação das turbinas geradoras de energia elétrica.

Algumas das áreas a serem alagadas encontram-se dentro de território indígena, afetando, de forma direta ou indireta inúmeras tribos, pois, não só estes povos poderão perder suas moradias, mas também poderão contrair doenças ao entrar em contato com povos não-indígenas bem como poderão sofrer diante da falta de alimentos provocada pelo desmatamento e o alagamento.

O desmatamento que obviamente ocorrerá pode comprometer uma ecorregião identificada como um centro de diversidade e endemismo, isto é, que só se desenvolvem em determinada região, de espécies de plantas, além da possibilidade de extinção e redução de diversidade de peixes, que novamente só são encontradas nesta região. Por fim, a acumulação de sedimentos e de mercúrio em níveis tóxicos nos reservatórios das barragens poderá resultar em danos ambientais catastróficos.

Outra preocupação se dá quanto às alterações do rio causariam no equilíbrio natural da região. O alagamento de determinadas áreas, a sedimentação em outras e a alteração do curso do rio, podem influir no mapa geográfico da região e causar períodos de cheias e/ou secas nos quais as populações, sejam humanas, de animais ou vegetais, não suportariam.

8. ANÁLISE DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO COMPLEXO HIDRELÉTRICO DO RIO MADEIRA

O processo de implantação da usina hidrelétrica de Santo Antônio e de Jirau é complexo e coube ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) conceder a licença ambiental para tal empreendimento. É o órgão responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc.).

Este órgão detém uma unidade chamada Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC), com estrutura para licenciamento de empreendimentos hidrelétricos, onde se encontra a Coordenação Geral de Infraestrutura de Energia Elétrica - CGENE, que por sua vez compreende a Coordenação de Energia Hidrelétrica e Transposições - COHID (IBAMA, 2010).

As principais licenças envolvidas nesse processo de implantação e regularização são:

A) Licença Prévia (LP);

B) Licença de Implantação (LI);

C) Licença de Operação (LO).

A licença prévia (LP) deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, ela aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, autorizando ou não o início das obras. Esta licença foi concedida ao Complexo do Rio Madeira, pois a avaliação ambiental estratégica (AAE), cuja finalidade é fornecer subsídios dos reflexos de tal empreendimento na região, concluiu pela viabilidade da construção na bacia do rio Madeira.

A concessão da licença de implantação (LI) foi embasada pelo Projeto Básico Ambiental (PBA), Plano de Compensação Ambiental, Inventário Florestal para emissão de autorização de supressão de vegetação e ainda pelo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) (BRASIL, 2008), os quais foram entregues e avaliados pelo DILIC e os setores subsequentes.

Na sequencia, a licença de operação (LO) autorizou o início do funcionamento do empreendimento, e assim como as outras licenças possui uma série de condicionantes. Para subsidiar a concessão da LO, o empreendedor teve que elaborar o Relatório Final de Implantação dos Programas Ambientais; o Relatório Final das Atividades de Supressão de Vegetação; e no caso de licenciamento de Usinas Hidrelétricas, o Plano de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais (PACUERA) (BRASIL, 2008). A UHE Santo Antônio foi a primeira a receber a LO, cujo atendimento às normas ficou condicionado à realização de inúmeros programas previstos no PBA, tais como o programa de controle sedmentológico; controle da flora e educação ambiental.

Além disso, a Resolução CONAMA nº 237/97 define as competências para proceder ao licenciamento e indica as fases a serem contemplados, como o estudo do Impacto Ambienta (EIA), e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para aprovação de tais obras potencialmente poluidoras e impactantes, indicando o conteúdo mínimo dos estudos.

Esta resolução condiciona a requisição e obtenção de licença prévia (LP) à apresentação e aprovação destes estudos, sendo que a licença de implantação (LI) deverá ser obtida antes da construção do empreendimento, enquanto que a licença de operação (LO) antes do fechamento da barragem, estas licenças são emitidas com prazo determinado e contém em seu texto uma série de medidas condicionantes que devem ser cumpridas para evitar sua revogação.

Por ser um empreendimento de interesse nacional tanto a legislação, como os procedimentos de implantação devem ser respeitados, visto que a finalidade dos procedimentos e das normas regulatórias é minimizar os impactos negativos no meio ambiente, reduzindo os riscos sociais e ambientais na execução dos empreendimentos.

09. COMENTÁRIOS SOBRE O CASO CONCRETO- AS ENCHENTES EM PORTO VELHO

A demanda energética do país cresce dia a dia e por esse motivo, o Plano Decenal de Expansão Energética 2006/2015 determinou que uma série de ações e empreendimentos fosse feitos até a data limite de 2015, a fim de que se atendam as projeções de crescimento.

E esse cenário exigiu que especialistas pesquisassem sobre o potencial energético do Rio Madeira, e em 2001 a FURNAS e a ODEBRECHT, promoveram esses estudos e concluíram a priori que em um dos trechos do rio havia viabilidade de se construir uma usina hidrelétrica, o projeto se inicial, com o intuito de se reduzir os impactos sócio ambientais, se desmembrou nas Usinas de Jirau e Santo Antônio, a primeira localizada a 136 km de Porto Velho e a segunda a 10 Km da mesma cidade.

Ocorre que devido a proximidade da Usina de Santo Antônio em relação a cidade, as cheias estão causando transtornos incomensuráveis a população, os alagamentos provocados pelas obras causam prejuízo a economia da cidade.

Por essa razões, o Ministério Publico Federal, em litisconsórcio ativo com o MP do Estado de Rondônia, a OAB da Seccional de Rondônia, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia ingressaram com uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar, em face do IBAMA, e das empresas responsáveis pela construção das Usinas, Energia Sustentável do Brasil S.A- ESBR, e SANTO ANTONIO ENERGIA- AS, a demanda ainda em tramite na 5ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, sob o n° 2427-33.2014.4.01.4100, que objetiva chamar atenção dos agentes públicos (IBAMA), e das empresas para os danos sociais e ambientais verificados por influencia das Usinas de Santo Antônio e Jirau, impactos esses, causados pela histórica cheia do Rio Madeira, que segundo os autores foi causado em decorrência das obras para construção das usinas e não apenas do aumento da chuva na região, visto que a área dos lagos das Usinas teriam ultrapassado em muito as previsões dos estudos contidos no EIA/RIMA, e por isso pleiteia-se pelo custeio das necessidades básicas da população atingida, justamente pelos barramentos, e especialmente para que esses refaçam os estudos dos impactos sócio ambientais causados pela obra de grande magnitude, concomitantemente para que sejam revogadas a licenças ambientais de ambas as empresas, por fim que seja redefinido medidas compensatórias a serem realizadas pela empresas para que se mitigue os danos causados ao meio ambiente equilibrado.

Os pedidos contidos na antecipação de tutela giram em torno da população afetada, e do bem estar dessas pessoas, as empresas responsáveis pelo empreendimento foi requerido: o custeio de todas as necessidade básicas da população atingida, enquanto perdurar a situação de emergência, ou seja, até que haja decisão quanto a indenização/compensação/realojamento dessas pessoas que serão identificadas pela defesa civil; a proteção dos impactos ao patrimônio histórico da região, reelaboração do EIA/RIMA, levando em consideração a cheia histórica do Rio Madeira; apresentação de plano de cumprimento dos itens supra. Em relação ao IBAMA, foi requerido: a supensão imediata das licenças ambientais de ambas as Usinas até que o novo EIA/RIMA seja apresentado.

Como pedido principal requereu-se a confirmação dos efeitos da liminar, além da compensação por dano moral no quantum de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a ser destinada ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, e especificamente a população diretamente afetada, leia-se, população ribeirinha, indígenas, garimpeiros e pescadores um indenização pessoal.

O magistrado decidiu em primeira instância que os alagamentos não estão relacionados diretamente com as obras das Hidrelétricas do Madeira, e sim com o elevado índice de precipitação desse ano, porém, ponderou que apesar das empresas terem optado pela tecnologia denominada “usina a fio d’agua” método que diminui os impactos gerados se comparado com se aplicado a técnica de barragem, os impactos são inegáveis. O magistrado considera que os alagamentos não foram causados exclusivamente das chuvas, uma vez que a cheia deveria ter sido prevista nos estudos prévios feitos pelas companhias, e, além disso, os estudos deveriam prever que com a alteração da curva de remanso natural o rio sofreria considerável acréscimo no volume de água, imputando por esses motivos responsabilidade as empresas responsáveis pelas Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio; Deferindo parcialmente o pedido de tutela antecipada, para obrigar as empresas: a prover as necessidades básicas da população afetada, no prazo de 10 dias; proteger o patrimônio histórico dos impactos gerados, refazer o EIA/RIMA no prazo de 90 dias e, por fim , obrigar o IBAMA a supervisionar todo o procedimento, impondo multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) como pena por descumprimento.

No presente caso, o magistrado agiu em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, visto que as populações atingidas pelas cheia do Madeira estão vivendo em situação calamitosa, conforme amplamente divulgado pela mídia nacional. Além disso, considerou o imperativo Constitucional que garante o direito ao meio ambiente equilibrado. É claro que in casu a população porto-velhense é a mais afetada, mas se pensarmos macro chegaremos à conclusão de que os problemas enfrentada por essa população afeta a economia do país, uma vez que em Porto Velho é responsável por 9.492,315 milhões de reais do PIB brasileiro, que a região recebe diversos turistas, e que possui uma produção pecuária e agrícola considerável para a demanda do país.

 

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O ritmo acelerado do crescimento do Brasil faz necessário o aprimoramento do sistema elétrico e exige os maiores esforços dos especialistas para localizar potenciais energéticos. Porém equilíbrio não costuma ser o forte da maioria dos seres humanos e menos ainda sair da zona de conforto. Durante anos o Brasil investiu em empreendimentos Hidrelétricos, apesar de ser uma forma de energia renovável, gera impactos ambientais e sociais muitas vezes irreversíveis. As áreas represadas, causam impactos sociais, temos exemplos de cidades que tiveram que ser transportadas por conta de empreendimentos hidrelétricos, além é claro dos impactos causados à fauna e à flora.

O Complexo do rio Madeira visa garantir energia elétrica para o atendimento do mercado brasileiro a partir da próxima década. Além de aumentar a oferta de energia do país, as usinas vão possibilitar a geração de empregos na região e o desenvolvimento do estado de Rondônia, principalmente da capital, Porto Velho. No entanto, frente à prática de atividades potencialmente degradantes no meio ambiente, diversos movimentos sociais e políticos já foram desencadeados.

A quantidade de famílias ribeirinhas impactadas diretamente e indiretamente por essas obras são inestimáveis, e grande parte dessas pessoas não querem sair de suas casas, justamente por terem uma relação de identidade com o Rio Madeira, e por isso é necessário cuidados especiais ao trata dessas obras.

As enchentes em Porto Velho trazem à tona o confronto entre meio ambiente e desenvolvimento econômico, o Art.225 da Carta Magna que em suma garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a garantia ao desenvolvimento econômico também previsto em nossa Constituição em seu Art. 170, IV, perturba várias camadas da sociedade, e nesse caso em particular atinge todo e qualquer cidadão brasileiro, uma vez que, o não investimento em geração de energia provocaria um verdadeiro caos no país e atingiria a população como um todo, desde a dona de casa que liga o seu ferro para passar roupa, até as grandes indústrias farmacêuticas, por exemplo, e por isso é necessário ponderar, não obstante podemos considerar válido sacrificar uma população pela geração de energia, a resposta para essa indagação só teremos, se repensarmos as fontes de energia, para que num futuro próximo possamos equilibrar meio ambiente e desenvolvimento econômico.

11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Sobre os autores
Erica Patricia Pereira Mioti

Estudante de Direito do 10º semestre da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Marianina de Fatima Pelegrino

Estudante do 10º semestre da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Laís Costa Andrade

Estudante de Direito do 10º semestre da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Leonardo Santos Luz

Estudante de direito do 10º semestre da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Lucas Mendes Coelho Cruz

Estudante de Direito do 10º semestre na Universidade Presbiteriana Mackenzie

Alessandra Souza Silva

Estudante de direito do 10º semestre da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Marianina de Fátima Pelegrino

Estudante de Direito do 10º semestre da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Informações sobre o texto

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