Com o crescimento de Roma e sua grande expansão territorial, começou a haver algumas dificuldades em manter a unidade política e administrativa do imenso império, e dos povos por este conquistados.
Devido ao abuso de autoridade por parte de alguns imperadores, o aumento dos impostos, a revolta dos povos dominados e a invasão dos povos bárbaros, o imenso império começou a sofrer fragmentações.
Com a morte do Imperador Teodósio em 395 d.C, chega ao fim o Império Romano único, e este se divide em dois: Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente, este com sede em Constantinopla.
Em 1° de agosto de 521 d.C, ascende ao trono do Império Romano do Oriente, o Imperador Justiniano, suscedendo seu tio Justino.
Pouco tempo depois de assumir o trono, Justiniano designa uma comissão constituída por dez homens, sob o comando de Triboniano, para codificarem as leges (reunião das leis).
Em 530 d.C o imperador começa a sua obra mais importante e que vai influenciar todo o mundo jurídico subseqüente, esta obra é o “Digesto ou Pandectas”. Pois o principal objetivo do Imperador era “restituir ao Império as suas antigas fronteiras e preparar uma legislação adequada às necessidades dos tempos, mas de acordo com a tradição romana, que tivesse como cume a jurisprudência clássica” (Polleti, Ronaldo, Elementos de Direito Público e Privado, Brasília, 1996, p.54).
Sob o comando de Triboniano e de quatro professores (Teófilo e Cratino, de Constantinopla, Doroteu e Berito, de Beirute) e mais onze advogados de Constantinopla. Eles consultaram aproximadamente 1265 livros e a conclusão do trabalho que havia sido prevista para dez anos, foi terminada em apenas três anos. O Imperador proibiu interpretações e comentários acerca do Digesto. Qualquer comentário acerca da compilação era considerado crime e os seus autores eram punidos com o mais alto rigor e sua obras destruídas.
Enquanto se estava realizando a compilação do Digesto, Justiniano encarregou Triboniano, Teófilo e Doroteu para que organizassem um manual que servisse de apoio, destinado a estudantes de Direito, que ficou conhecido por “Institutas”.
O Corpus Iuris Civilis de Justiniano, reunia as Leges, os Codex, as Institutas, o Digesto e as Novelas.
A grande contribuição que a compilação de Justiniano trouxe ao Direito é enorme, pois até o seguinte momento não havia uma certa singularidade entre os textos jurídicos, ou seja, tudo o tratasse acerca do assunto estava disperso. A partir desse momento o corpo jurídico passa a ter peculiaridades próprias e a facilidade para que seja estudado torna-se maior. O que possibilitou que os textos jurídicos fossem analisados com maior facilidade.
O grande problema é que havia castigo para quem tentasse interpretar o “Corpus Iuris Civilis”, o que remetia a um certo poder absoluto que o Imperador lograra para si e procurava evitar que sua “magnífica obra” fosse alvo de vícios, pois estes poderiam vir comprometer o conteúdo da compilação.
“Com a morte do Imperador Justiniano (565 d.C), o Direito Romano, como fato histórico se encerra. Desenvolve-se a partir daí o direito bizantino, evolução do direito justinianeu, porém com influências orientais” (Polleti, Ronaldo, Elementos de Direito Público e Privado, Brasília, 1996, p.55)
Referências bibliográficas:
Giordani, Mário Curtis, Iniciação ao Direito Romano, Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 1996.
Polleti, Ronaldo, Elementos de Direito Público e Privado, Brasília: Brasília Jurídica. 1996.