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Parcerias público-privadas: uma alternativa para melhora e eficiência do Estado

Agenda 19/10/2015 às 16:58

No presente artigo será feita uma abordagem sobre a Parceria Público- Privada/PPP como alternativa para melhora e eficiência da Administração Pública .

SUMÁRIO: 1.INTRODUÇÃO 2.DEFINIÇÃO 3. IMPORTÂNCIA DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA 4.PPPs COMO ALTERNATIVA DE MELHORA E EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA 5.CONCLUSÃO 6.REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA.

  1. No presente artigo será feita uma abordagem sobre a Parceria Público- Privada/PPP como alternativa para melhora e eficiência da Administração Pública , tratando-se primeiramente , sobre a definição. Em seguida serão tratados apontamentos acerca da importância de tal parceria, como também alternativas para um melhor e mais eficaz funcionamento do sistema público.Contudo, apresentará algumas vantagens com a aplicação desse tipo de contrato, tendo como ponto de vista o Estado - produtor.

PALAVRAS-CHAVES: Parceria Público-Privada, eficiência, sistema público.

  1. INTRODUÇÃO

A maior parte das organizações do setor público tem monopólio na produção e na venda de seus produtos. Com provisão gratuita, o financiamento é feito via orçamento público. Assim, por conta da possível ineficiência do setor público, também existe falhas de governo. Isso se deve principalmente a sua lentidão em se ajustar a mudanças na estrutura de demanda de serviços públicos e na tecnologia de sua produção.

Outra causa de ineficiência do setor público é que as organizações públicas não estão exposta à ameaças de falência .Em caso de ameaça desse tipo, há sempre o socorro possível pelo orçamento público .Independente da qualidade de serviço , os cidadãos não tem muita opção.

Uma alternativa à produção pública são as Parcerias Público-Privada/PPPs. Essas parcerias é uma forma de dar ao Governo maior capacidade de provisão de serviços públicos ao mesmo tempo em que busca mais eficiência em suas atividades.

2-DEFINIÇÃO

A definição legal para Parceria Público Privada/PPP consta no artigo 2º da lei federal nº 11.079/2004: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.”

Nas palavras de Hely Lopes Meirelles:

“É uma nova forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão na infraestrutura pública, principalmente nos setores de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, energia, etc. .., como alternativa à falta de recursos estatais para investimento nessas áreas.”

As Parcerias Público-Privada são um arranjo em que o Estado dá concessões para empresas privadas explorarem certas atividades, como manutenção ou a construção de estradas, de hospitais e de prisões, sob supervisão estatal. Esse arranjo é dado através de um contrato de concessão, estabelecendo vínculo obrigacional entre a Administração Pública e Privada.

3- A IMPORTÂNCIA DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

Na escolha dentre produzir ou não um bem qualquer pelo setor público, considera-se a primeira como a mais favorável as decisões da administração Pública. Ela depende da eventual diferença de custos na produção de um dado bem no setor público versus o setor privado.

Uma alternativa à produção pública são as PPPs, atuando na área de saúde, transporte, infraestrutura, etc..

Com a PPP na área de infraestrutura, o controle da atividade fica nas mãos do setor privado, mas o Estado participa na definição dos preços de venda dos serviços, garantindo preços sociais via subsídio ou garantia de retorno ao capital.

Uma opção é o setor privado construir a estrada e ganhar o direito de cobrar pedágio por um período logo o suficiente para recuperar o investimento com lucros. Após esse período, a estrada pode passar para o Estado ou ser novamente repassada ao setor privado para fins de manutenção.

As PPPs são um instrumento a mais para carrear investimento e melhorar a eficiência do sistema, com subsídios que facilitam o acesso de pessoas mais pobre aos serviços de saúde[1].

Logo, para investir em infraestrutura – uma condição prioritária para o crescimento econômico dos pais - como também auxiliar na qualidade de vida é preciso dar importância as PPPs.

4- PPPs COMO ALTERNATIVA DE MELHORA E EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA.

Historicamente, as Parcerias Público-Privada já existem há muito tempo, mas chegaram agora ao Brasil para solucionar de uma forma clara e socialmente eficaz com relação ao investimento privado e a infraestrutura pública em áreas de altíssima relevância social.

Segundo alguns pesquisadores, há uma crescente conscientização que a cooperação com o setor privado, em PPP, é capaz de oferecer uma série de vantagens para melhora e eficiência no setor público, desde uma aceleração da disponibilização da infraestrutura até mesmo a melhora na gestão pública.

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Por fim, sabemos que a ideia das PPPs não são atuais. A muito tempo é contemplado o sucesso da aplicação desse contrato no âmbito público.  Diante de uma realidade de descaso e falhas governamentais, as Parcerias Público - Privada é uma alternativa de um desenvolvimento econômico,eficaz e produtivo gerando melhorias, reforços na gestão e na qualidade aplicada ao serviço público;como  também melhora, aceleração e crescimento.

5- CONCLUSÃO

Diante de um cenário político com falhas governamentais e ineficiência na produção, buscamos soluções mais adequadas ao momento. Tendo o Estado como o monopólio da produção de bens, temos o retorno do serviço, prestado por este, muitas vezes ineficaz aos olhos da sociedade.

Neste contexto surgem as Parcerias Público-Privada como uma solução mais eficaz e garantida. Surge de maneira para auxiliar a política, não para tornar o setor público privatizado.

Porém, concluímos este artigo, ressalvando a importância desse contrato de concessões tanto como uma maneira de tornar mais eficaz os serviços públicos, quanto auxiliar na qualidade de vida da sociedade.

Enfim, são várias vantagens que as PPPs nos oferecem quando analisada com bom senso, desde Aceleração da disponibilização da infraestrutura até o reforço na gestão pública.Basta que os administradores públicos vejam com clareza essas possibilidades que tal parceria pode oferecer.

6- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2006

MEIRELLES. Hely Lopes.Direito administrativo brasileiro.32. ed. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais.2006.


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