No Rio Grande do Sul, fazendeiros investem na escolta armada para vigiar os bois. O furto de animais no campo já deu prejuízo de mais de R$ 1 bilhão.
A fazenda de um pecuarista, em Pedras Altas, foi invadida 12 vezes este ano. Os bandidos já levaram 35 animais. Prejuízo de mais de R$ 100 mil.
Para tentar reduzir os prejuízos, os fazendeiros investiram em segurança privada. Homens armados percorrem as fazendas, principalmente à noite. “Faça chuva, faça frio, cai geada. Temos que estar aqui junto com o gado, aqui, protegendo”, diz o segurança que não quis ser identificado.
Nas propriedades rurais da Região Metropolitana de Porto Alegre a preferência dos agentes criminosos é o gado.
A escuridão e a pouca vigilância existente na zona rural, onde ficam os animais, geralmente, propiciam ao agente criminoso escapar e não ser preso, o que aumenta a impunidade e a prática desse crime que traz sérios prejuízos para os proprietários.
É o crime de abigeato.
Trata-se de um tipo de crime de furto que envolve a subtração de animais de carga e animais para abate, no campo e fazendas.
Frequente nas regiões de fronteira, o abigeato gerou um prejuízo de um bilhão de reais só no Rio Grande do Sul, em 2014. No Mato Grosso do Sul, apenas em 2015, foram registradas cinquenta e uma ocorrências com mais de 1,5 mil animais furtados.
A matéria precisa de regulamentação em face do princípio da legalidade estrita.
O Código Penal de 1969, em seu artigo 164, § 6º, previa entre as qualificadoras do furto o abigeato, o furto de reses(cabeças de gado)deixadas em currais, campos ou retiros. O Código Penal de 1890 já previa, como espécie de furto agravado, a apropriação de animais de quaisquer espécies pertencentes à outrem, tirados dos pastos de fazenda de criação ou lavoura(artigo 331, 4º, § 1º), dispositivo alterado pela Lei 1221, de 11 de novembro de 1892, que alterou disposições daquele Código. Tal crime era severamente punido, observando-se que o Código Penal francês de 1971(artigo 270 previu a pena privativa de liberdade(de 4 a 6 anos de prisão). A palavra abigeato vem de ab e agere(mandar adiante), porque os ladrões em geral não carregam os animais, mas os tangem na direção que pretendem.
Recentemente o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o destaque ao projeto de Lei 6.999/13, do Deputado Afonso Hamm, e garantiu a aplicação do aumento de pena para o crime de abigeato, o roubo e abate do gado, mesmo que não seja para a comercialização. O projeto prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para o furto e receptação e de dois a cinco anos de detenção para transporte e comercialização da carne proveniente do crime, além de multa.