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O Programa Bolsa Família no cenário das políticas públicas

Agenda 03/11/2015 às 12:51

O objetivo do presente artigo é trazer um panorama de Programa Bolsa Família, em relação à forma de funcionamento como Política Pública.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO. 1) PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. 2) REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INTRODUÇÃO

Esse trabalho tem por objetivo apresentar o Programa Bolsa Família, ‘PBF’, de acordo com as informações, as quais compõe o quadro de referência de política pública, o qual visa sintetizar a visão sobre o objeto da política pública e identificar seus aspectos jurídicos mais relevantes.

1. Programa Bolsa Família

O programa Bolsa Família tem por finalidade possibilitar o acesso de famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, em todo o país, a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. A criação do programa ocorreu pela MP nº 132, de 20 de outubro de 2003, convertida, posteriormente, na Lei no 10.836, de 9 de janeiro, pelo governo Lula e regulamentado pelo Decreto 5.209/2004.

A gestão do programa é classificada como descentralizada, ou seja, permite que União, estados, Distrito Federal e municípios compartilhem entre si os processos de tomadas de decisão do Bolsa Família, por meio de bases de cooperação para o combate à pobreza e à exclusão social. A Constituição Federal, em seu artigo 23, § único prevê essa cooperação.

O artigo 8ª da Lei que o criou diz:

 A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.

O Controle Social do programa é feito por meio das Instâncias de Controle Social (ICS), instituída oficialmente pelos municípios no ato de adesão ao Programa, o que permite ao cidadão espaço para o seu acompanhamento e busca assegurar os interesses da sociedade.

A Lei de diretrizes orçamentárias de 2015, Lei 13.080 de 02/01/2015, ainda não foi sancionada. Todavia, a previsão é de atender cerca de 14 milhões de famílias, com recursos da ordem de R$ 27,1 bilhões.

Já no ano de 2014, o programa tinha como orçamento previsto o valor de R$ 25,3 bilhões, sendo R$ 24,6 bilhões o valor transferido diretamente às famílias.

O programa tem por objetivo a transferência direta de renda a famílias pobres e extremamente pobres. O principal critério de seleção é a renda per capita da família, calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias), dividida pelo número de pessoas que vivem na casa.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO nO PROGRAMA

Podem fazer parte do Programa Bolsa Família as famílias com renda mensal de até R$ 140 (cento e quarenta reais) por pessoa devidamente cadastradas no cadastro “CadÚnico”.

 As famílias que possuem renda mensal comprovada até R$ 70,00, só ingressam no Programa se possuírem crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Já as famílias com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa, podem participar do Bolsa Família - qualquer que seja a idade dos membros da família.

A implementação se deu por meio de processos de negociação e coordenação federativa com características diversas daquelas que são usuais nas políticas públicas brasileiras. Foi preciso construir mecanismos voluntários de adesão e pactuação pelos municípios.

É claro que não há uma única estratégia a ser construída, mas um conjunto de iniciativas que precisam ser articuladas, para permitir processos de capacitação mais continuada e, concomitantemente, disponibilizar informações mais cotidianas, voltadas para a rotina de operacionalização e de gestão do Programa.

Deve-se considerar a necessidade de capilaridade, frequência e regularidade da implementação dos instrumentos de capacitação e informação, a fim de estimular todos os municípios a participarem.

O governo federal deposita mensalmente uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher.

O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda, como já mencionado anteriormente ao longo do trabalho.

 Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam. 

A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal¹ instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.

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CONCLUSÃO

O programa Bolsa Família sofre inúmeras críticas, sendo, muitas delas pouco fundamentadas. Todavia, a crítica defende que o Bolsa Família se encontra em um impasse.

A falta de limites do programa – tanto de número de inscritos quanto de tempo para recebimento do benefício – mantém milhões de brasileiros dependentes. Ao invés de estimular essas pessoas a ingressarem no mercado de trabalho, o Estado as sustenta.

Dessa forma, o programa supostamente deixa de ser uma ajuda para tirar famílias da miséria e torna-se uma fonte de renda permanente. Isso confere, segundo essa análise, um caráter assistencialista ao Bolsa Família, que pode ser explorado por políticos.

Dessa forma, o Bolsa Família ficaria no impasse do uso político e da eficiência econômica, trazendo um orçamento cada vez mais vultuoso ao Estado. Quando mais o país precisar desse recurso para acabar com a miséria, mais clara será, para especialistas, a noção do quanto ainda falta para que a nação se torne uma potência.

¹http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/05/cadastro-unico-e-porta-de-entrada-para-programas-sociais. Acesso em 29/03/2015.

Referências Bibliográficas:

http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/bps_completo_1.pdf. Acesso em 29/03/2015.

http://www.mds.gov.br/bolsafamilia. Acesso em 29/03/2015.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.836.htm. Acesso em 29/03/2015.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 29/03/2015.

http://www.planejamento.gov.br/ministerio.asp?index=8&ler=s1146. Acesso em 29/03/2015.

http://www.ipc-undp.org/publications/mds/19M.pdf. Acesso em 29/03/2015.

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