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NOTAS
1 TORRES, Ricardo Lobo. Os Direitos Humanos e a Tributação – Imunidades e Isonomia. Rio, Renovar, 1995, p. 413.
2 COSTA, Regina Helena. Imunidades Tributárias. Dialética - São Paulo: 2001, p. 33
3 BALLEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasilleiro. Forense. Rio : 1970.
4 COSTA, Regina H. ob. cit. P. 34.
5 Idem p. 35.
6 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 11. ed. São Paulo : Malheiros, 1996, p. 190.
7 AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 9. ed. Saraiva. São Paulo : 2003, p. 148.
8 Idem p. 53.
9 Idem p. 39
10 Idem p. 41/43
11 Idem. p. 44
12 CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 13. ed., São Paulo : Saraiva, 2000, p. 136.
13 Op. Cit. p. 45.
14 BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 11. ed. Atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro : Forense, 2001, p. 118.
15 HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 11. ed. Atlas. São Paulo, 2003, p. 361.
16 CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 17. ed. São Paulo : Malheiros, 2002, p. 619.
17 Op. Cit. p. 46.
18 CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 9. ed. São Paulo : Saraiva, 1997, p. 185.
19 Op. cit. p. 327.
20 Op. cit. p. 569.
21 OLIVEIRA, Yonne Dolácio de. Imunidades Tributárias na Constituição de 1988. Direito Tributário Atual. Resenha Tributária, V. 11-12. São Paulo : Instituto Brasileiro de Direito Tributário, 1992, p. 3321.
22 TORRES, Ricardo Lobo. Os Direitos Humanos e a Tributação – Imunidades e Isonomia. Rio : Renovar, 1995, p. 400.
23 Op. cit. p. 50.
24 Op. cit. p. 54.
25 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 18. ed. São Paulo : Malheiros, 2000, p. 212.
26 BORGES, José Souto Maior. Isenções Tributárias. 2. ed. São Paulo : Sugestões Literárias, 1980, p. 18. (grifos do autor).
27 Revista de Direito Tributário 39, p. 106-107.
28 Op. cit. p. 345.
29 BORGES, Souto Maior. Isenções Tributárias. 3. ed. Malheiros. São Paulo : 2001, p. 219.
30 CARRAZA, Roque A. Op. cit. p. 355.
31 Op. cit. p. 59
32 Op. cit. p.73.
33 ATALIBA, Geraldo. IPTU e Progressividade. RDP 93/223.
34 Costa, op. cit. p. 85.
35 SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 4. ed. São Paulo : Malheiros, 2000, p. 261.
36 Ob. cit. p. 101.
37 Ob. cit. p. 134.
38 Ob. cit. p. 485.
39 Min. Sérgio Borja. RTJ 137/965.
40 Op. cit. P. 485.
41 Op. cit. P. 75.
42 Op. cit. P. 130.
43 DERZI, Misabel. RDTributário 62/71.
44 Op cit. P. 131.
45 Ob. cit. p. 175.
46 Ob. cit. p. 132.
47 Ob. cit. p. 133.
48 Op. Cit. P. 135.
49 Op. Cit. P. 194.
50 SILVA MARTINS, Ives Gandra da. (Coordenador). Imunidades Tributárias. São Paulo : RT, 1998, p. 151.
51 Op. cit. p. 197.
52 Coelho, Sacha Calmon Navarro. In SILVA MARTINS, Ives Gandra (Coord.) Imunidades Tributárias. São Paulo : Centro de Extensão Universitária/RT, 1998, p. 153.
53 Ob. cit. p. 491.
54 AMARO, Luciano. In SILVA MARTINS, Ives Gandra (Coord.). Op. cit. p. 153.
55 Ob. cit. p. 111.
56 Op. cit. p. 207.
57 CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 14. ed. Malheiros. São Paulo : 2000, p. 488.
58 Apud. Idem, p. 489..
59 Op. cit. p. 216.
60 O Tempo da Memória.