No dia 02 de dezembro foi publicada a Resolução Normativa nº. 118, de 21 de outubro de 2015 do Conselho Nacional de Imigração – CNIg -, que, entre outras disposições, aumentou para R$ 500 mil o investimento mínimo de origem externa necessário para obter um visto permanente de investidor pessoa física no Brasil, que deve ser necessariamente atrelado a um plano de negócios que gere emprego e renda no país.
A nova regra se aplica tanto a empresas recém-constituídas como às já existentes que recebam novos investimentos.
Porém, há uma exceção: aqueles que quiserem investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, obtêm o visto ao investir pelo menos R$ 150 mil nas mesmas condições anteriores. Para isso, a empresa receptora do investimento deve demonstrar ao menos um dos seguintes requisitos:
- Ter recebido investimento, financiamento ou recursos direcionados ao apoio à inovação de instituição governamental; ou
- Estar situado em parque tecnológico; ou
- Estar incubado ou ser empreendimento graduado; ou
- Ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups; ou
- Ter sido beneficiado por aceleradora de startups no Brasil.
Excepcionalmente o CNIg pode autorizar o investimento dependendo do interesse social que tenha conforme os seguintes critérios:
- Originalidade quanto ao grau de ineditismo do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado ou que constitua a atividade principal da empresa;
- Abrangência quanto ao grau de penetração do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado ou que constitua a atividade principal da empresa; e
- Relevância quanto ao grau de impacto e potencial de gerar valor do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado ou que constitua a atividade.
Na Cédula de Identidade do Estrangeiro (“CIE”) constará a sua condição de investidor, bem como o prazo de validade de 03 (três) anos.
Após esse período, se o investidor quiser prorrogação do visto, deverá demonstrar que continua na mesma área de atividade prevista no Plano de Investimento aprovado pelo MTPS, desde que a empresa tenha declarado renda no Brasil e haja comprovação da geração de empregos através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referentes aos empregados, bem como da guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, constando a relação de empregados.
Se houver dúvidas quanto à veracidade da documentação a Polícia Federal poderá visitar o local da empresa para a constatação da sua existência física e das atividades que vem exercendo, assim como solicitar documentação complementar que entender necessária para comprovação dos requisitos previstos no Plano de Investimento.
E atenção: a qualquer momento o visto pode ser cancelado se ficar constatado o descumprimento do Plano de Investimento.