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Visto para empresário no Brasil: ficou mais caro investir no país

Agenda 10/12/2015 às 09:42

Agora, no final de 2015, houve o aumento do valor mínimo de capital necessário para o investidor pessoal. Analisaremos as exigências do Conselho Nacional de Imigração e em que caso poderão ser dispensadas.

No dia 02 de dezembro foi publicada a Resolução Normativa nº. 118, de 21 de outubro de 2015 do Conselho Nacional de Imigração – CNIg -, que, entre outras disposições, aumentou para R$ 500 mil o investimento mínimo de origem externa necessário para obter um visto permanente de investidor pessoa física no Brasil, que deve ser necessariamente atrelado a um plano de negócios que gere emprego e renda no país.

A nova regra se aplica tanto a empresas recém-constituídas como às já existentes que recebam novos investimentos.

Porém, há uma exceção: aqueles que quiserem investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, obtêm o visto ao investir pelo menos R$ 150 mil nas mesmas condições anteriores. Para isso, a empresa receptora do investimento deve demonstrar ao menos um dos seguintes requisitos:

  1. Ter recebido investimento, financiamento ou recursos direcionados ao apoio à inovação de instituição governamental; ou
  2. Estar situado em parque tecnológico; ou
  3. Estar incubado ou ser empreendimento graduado; ou
  4. Ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups; ou
  5. Ter sido beneficiado por aceleradora de startups no Brasil.

 Excepcionalmente o CNIg pode autorizar o investimento dependendo do interesse social que tenha conforme os seguintes critérios:

  1. Originalidade quanto ao grau de ineditismo do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado ou que constitua a atividade principal da empresa;
  2. Abrangência quanto ao grau de penetração do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado ou que constitua a atividade principal da empresa; e
  3. Relevância quanto ao grau de impacto e potencial de gerar valor do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado ou que constitua a atividade.

 Na Cédula de Identidade do Estrangeiro (“CIE”) constará a sua condição de investidor, bem como o prazo de validade de 03 (três) anos.

Após esse período, se o investidor quiser prorrogação do visto, deverá demonstrar que continua na mesma área de atividade prevista no Plano de Investimento aprovado pelo MTPS, desde que a empresa tenha declarado renda no Brasil e haja comprovação da geração de empregos através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referentes aos empregados, bem como da guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, constando a relação de empregados.

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Se houver dúvidas quanto à veracidade da documentação a Polícia Federal poderá visitar o local da empresa para a constatação da sua existência física e das atividades que vem exercendo, assim como solicitar documentação complementar que entender necessária para comprovação dos requisitos previstos no Plano de Investimento.

E atenção: a qualquer momento o visto pode ser cancelado se ficar constatado o descumprimento do Plano de Investimento.

Sobre a autora
Sara Sanchez

Advogada – Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, sócia-diretora de GrowAssociates, com dupla nacionalidade brasileira-espanhola, atua há quinze anos na internacionalização de empresas, com especial ênfase na implantação de empresas estrangeiras no Brasil, tendo entre elas inúmeros clientes espanhóis. Já atuou como Diretora na Câmara Espanhola de São Paulo. Especialista em Direito Comunitário, morou e trabalho por três anos em Madrid. Atuou em vários processos de aquisições no Brasil, sendo especialista pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS – em Fusões e Aquisições. Também é especialista em Direito Empresarial brasileiro e Direito Empresarial Internacional. Atua fortemente na área Tributária, tendo especial habilidade em introduzir o sistema tributário nacional para estrangeiros e aconselhamento sobre regimes fiscais mais adequados para o tipo de atividade a desenvolver no país, bem como os tributos a levar em conta para a formação do preço. Pós-graduanda em Direito Previdenciário.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANCHEZ, Sara. Visto para empresário no Brasil: ficou mais caro investir no país. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4544, 10 dez. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45202. Acesso em: 15 nov. 2024.

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