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Tributação com lacunas e torções: empresas seguradoras e as agências de venda de veículos seminovos

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Agenda 11/12/2015 às 17:22

[i]

QS NE 05.02 – DETALHAMENTO ESTRUTURAL FUNCIONAL DO ICMS – DÉBITOS E CRÉDITOS FISCAIS CONVENCIONAIS E ECONÔMICOS

CRÉDITOS FISCAIS – TIPOLOGIA

DÉBITOS FISCAIS – TIPOLOGIA

CONVENCIONAIS

ESPECIAIS

CONVENCIONAIS

ESPECIAIS

FISICOS

FINANCEIROS

CRÉDITOS FISCAIS ECONÔMICOS

CONTÁBEIS

DE INCENTIVOS FISCAIS

PRESUMIDOS

FINANCEIROS

ESTORNADORES DE EXCESSOS DE CRÉDITOS

“BUTTOIR” OU BATENTE

DÉBITOS FISCAIS ECONÔMICOS CONTÁBEIS

[ii]

QS N 08 – PRESUNÇÃO – TIPOLOGIA

RELATIVA

(SEMICONCLUSIVA OU ALTERNATIVA)

ABSOLUTA

(CONCLUSIVA)

NATURAL

LEGAL OU DE DIREITO

COM FUNDAMENTO FORMALIZADO

NATURAL  AXIOMÁTICA

DESENVOLVENTE

DEFINITIVA

A linearidade de raciocínio, lógico mas não conclusivo, vai a ou parte de, ponto que permita sub conclusões

Admitem-se ao sujeito passivo provas contrárias

RADICAL

Ilógica, paradoxal, incorreta quando de fato o sujeito ativo seja contestável

Evidente por si mesma

PESQUISA

COLETA CATÁLOGO

ANÁLISE

DECOMPOSIÇÃO ESTUDO

RESULTANTE CONCLUSÃO

DADOS

        INDÍCIOS               SUSPEITA           PRESUNÇÃO

ARBITRAMENTO EVIDÊNCIA PROVA

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[iii]

QS NE 04 – SISTEMÁTICA DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE VALORES AGREGADOS

SISTEMAS DE INCIDÊNCIA

MONOFÁSICA    –     ÚNICA SIMPLES                                                                                                              

POLIFÁSICA  –  MÚLTIPLAS SOBRE VALORES AGREGADOS                                                                                                               

GLOBAL POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SIMPLES

TAXE SUR LA VALEUR AJOUTÉE   –   TAX ON ADDED VALUE EM ETAPA F’

ANTECIPAÇÃO

DIFERIMENTO

MISTA

SOBRE O EVA

DIRETA (TAX ON BASE)

INDIRETA (TAX ON TAX)

Na 1.ª transação quando conhecido

o maior valor operacional

Na última transação

Em uma intermediária transação escolhida por estratégia fiscal e com o conhecimento do valor mencionado (diferimento mais antecipação, coletiva mais diferimento etc.)

Alíquota

X

EVA

UNITÁRIA

COLETIVA

Ingresso – Na entrada em casos especiais como

importação de bens

Cálculo unitário do débito fiscal sobre o valor de cada transação

Algébrica ou com “buttoir”

COLETIVA

Incidência sobre as saídas de cada unidade, menos o respectivo débito da entrada

Incidência global sobre as saídas, menos a global sobre as entradas num mesmo tempo

Cálculo sobre somatório de valores de transações

 (*) O arbitramento é discutível por frequentemente envolver ilegalidades e/ou injustiças.   (**) “Tax on base”, “Base sur base” ou Sistema da adição.   (***) “Tax on tax”, “Taxe sur base”, sistema de subtração, ou de Pagamentos fracionados.  

Observações:

A interpretação literal da LCN leva à impraticável incidência polifásica indireta unitária; a teleológica, à direta e à indireta coletiva. Esta, a viável, mantém o indispensável recurso do “buttoir”. A substituição por antecipação subverte a ordem; a anteposição de obrigações tributárias presumidas a fatos geradores apenas virtuais é desajustante.  A substituição por diferimento pode com bom suporte legal tornar-se procrastinadora de arrecadação. As incidências monofásicas “acumulam” reúnem cargas tributárias numa única fase, mas não são “cumulativas”, com “bis in idem” ou reincidência.  Um diferimento para a última transação equivale a um moderno IVC escoimado de defeitos, ou ao impecável IVV. Na incidência unitária não se considera o valor do lucro negativo. Na incidência algébrica evidencia-se a necessidade do “buttoir”, para ajustar os créditos fiscais maiores que os débitos fiscais diretamente correspondentes. 

Sobre o autor
Flávio Diamante

bacharel em Ciências Contábeis, fiscal de Tributos Estaduais em Minas Gerais, chefe de Departamento de Tributos e de Consultas Tributárias, presidente de órgão julgador em primeira instância administrativa, aposentado pela SEF/MG, professor de legislação aplicada e administração tributária em cursos abertos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Um intento de abordagem estrutural sob enfoque constitucional, e ainda funcional quanto aos dados reais coletados em campo, conflitantes com dispositivos infraconstitucionais e com conceitos mal sedimentados.

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