QS NE 05.02 – DETALHAMENTO ESTRUTURAL FUNCIONAL DO ICMS – DÉBITOS E CRÉDITOS FISCAIS CONVENCIONAIS E ECONÔMICOS |
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CRÉDITOS FISCAIS – TIPOLOGIA |
DÉBITOS FISCAIS – TIPOLOGIA |
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CONVENCIONAIS |
ESPECIAIS |
CONVENCIONAIS |
ESPECIAIS |
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FISICOS |
FINANCEIROS |
CRÉDITOS FISCAIS ECONÔMICOS CONTÁBEIS |
DE INCENTIVOS FISCAIS |
PRESUMIDOS |
FINANCEIROS |
ESTORNADORES DE EXCESSOS DE CRÉDITOS “BUTTOIR” OU BATENTE DÉBITOS FISCAIS ECONÔMICOS CONTÁBEIS |
QS N 08 – PRESUNÇÃO – TIPOLOGIA |
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RELATIVA (SEMICONCLUSIVA OU ALTERNATIVA) |
ABSOLUTA (CONCLUSIVA) |
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NATURAL |
LEGAL OU DE DIREITO COM FUNDAMENTO FORMALIZADO |
NATURAL AXIOMÁTICA |
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DESENVOLVENTE |
DEFINITIVA |
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A linearidade de raciocínio, lógico mas não conclusivo, vai a ou parte de, ponto que permita sub conclusões |
Admitem-se ao sujeito passivo provas contrárias |
RADICAL Ilógica, paradoxal, incorreta quando de fato o sujeito ativo seja contestável |
Evidente por si mesma |
PESQUISA COLETA CATÁLOGO |
ANÁLISE DECOMPOSIÇÃO ESTUDO |
RESULTANTE CONCLUSÃO |
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DADOS |
INDÍCIOS SUSPEITA PRESUNÇÃO |
ARBITRAMENTO EVIDÊNCIA PROVA |
QS NE 04 – SISTEMÁTICA DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE VALORES AGREGADOS |
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SISTEMAS DE INCIDÊNCIA |
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MONOFÁSICA – ÚNICA SIMPLES |
POLIFÁSICA – MÚLTIPLAS SOBRE VALORES AGREGADOS |
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GLOBAL POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
SIMPLES |
TAXE SUR LA VALEUR AJOUTÉE – TAX ON ADDED VALUE EM ETAPA F’ |
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ANTECIPAÇÃO |
DIFERIMENTO |
MISTA |
SOBRE O EVA |
DIRETA (TAX ON BASE) |
INDIRETA (TAX ON TAX) |
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Na 1.ª transação quando conhecido o maior valor operacional |
Na última transação |
Em uma intermediária transação escolhida por estratégia fiscal e com o conhecimento do valor mencionado (diferimento mais antecipação, coletiva mais diferimento etc.) |
Alíquota X EVA |
UNITÁRIA |
COLETIVA |
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Ingresso – Na entrada em casos especiais como importação de bens |
Cálculo unitário do débito fiscal sobre o valor de cada transação |
Algébrica ou com “buttoir” |
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COLETIVA |
Incidência sobre as saídas de cada unidade, menos o respectivo débito da entrada |
Incidência global sobre as saídas, menos a global sobre as entradas num mesmo tempo |
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Cálculo sobre somatório de valores de transações |
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(*) O arbitramento é discutível por frequentemente envolver ilegalidades e/ou injustiças. (**) “Tax on base”, “Base sur base” ou Sistema da adição. (***) “Tax on tax”, “Taxe sur base”, sistema de subtração, ou de Pagamentos fracionados. Observações: A interpretação literal da LCN leva à impraticável incidência polifásica indireta unitária; a teleológica, à direta e à indireta coletiva. Esta, a viável, mantém o indispensável recurso do “buttoir”. A substituição por antecipação subverte a ordem; a anteposição de obrigações tributárias presumidas a fatos geradores apenas virtuais é desajustante. A substituição por diferimento pode com bom suporte legal tornar-se procrastinadora de arrecadação. As incidências monofásicas “acumulam” reúnem cargas tributárias numa única fase, mas não são “cumulativas”, com “bis in idem” ou reincidência. Um diferimento para a última transação equivale a um moderno IVC escoimado de defeitos, ou ao impecável IVV. Na incidência unitária não se considera o valor do lucro negativo. Na incidência algébrica evidencia-se a necessidade do “buttoir”, para ajustar os créditos fiscais maiores que os débitos fiscais diretamente correspondentes. |