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Quando o diabo vira santo: o advogado criminalista sob a ótica da sociedade

Agenda 12/10/2016 às 08:18

Advogar na área criminal não é ser indigno. Muito pelo contrário, é materializar o princípio da isonomia.

Quem nunca se deparou com um comentário maldoso, ainda que em pensamento, sobre a atuação e comportamento de algum advogado criminalista?

Criminalista, para a grande maioria, é o advogado que defende bandido e ponto! É o famoso advogado “porta de cadeia”; aquele que é tão delinquente quanto o seu cliente; é por causa dele, advogado criminalista, que “o mundo está assim”.

Esse é o típico pensamento da população brasileira quando trata de classificá-lo.

Muitas vezes, influenciadas pela nefasta mídia sensacionalista exploradora, as pessoas deixam-se levar pelo impulso primitivo de seus sentimentos de justiça, vingança e anseios pessoais, porém, o que poucos percebem é que, um dia, podem estar do lado oposto da situação.

Todos nós estamos sujeitos a cometer algum tipo de delito, seja na forma dolosa (quando há consciência e vontade na produção do resultado) ou culposa (quando praticado por imprudência, imperícia ou negligência), pois não sabemos como será o minuto seguinte de nossas vidas.

Assim acontecendo, o que fazer?

Ligar para “aquele advogado que trabalha com isso”. É assim que acontece! Você deixa de ser o Diabo para tornar-se o Santo salvador.

O advogado que defendia bandido, agora, defende uma pessoa “do bem”, que, por algum motivo, está envolvida em alguma situação criminal. Injusta, é claro.

Em breve síntese, é isso o que mais ocorre no dia a dia do advogado criminalista.

Ainda que muitos recriminem a atuação deste “tipo de advogado”, não se pode negar que é de suma importância sua presença no cenário social, não como defensor de bandido, mas como garantidor dos direitos que o Estado, a todos, estabeleceu.

Nossa Carta Magna, em seu artigo 133, estabelece que:

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Dessa forma, não há de se confundir os atos do advogado criminalista com aqueles praticados pelo seu cliente, pois a própria Constituição Federal ampara sua conduta indispensável à administração da justiça (seja ela qual for).

Ainda na seara positivada, o novo código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 23, dispõe:

É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.

Advogar na área criminal não é ser indigno, muito pelo contrário. Advogar na área criminal é exteriorizar a verdadeira função do princípio da isonomia, ou seja, tratar a todos como se únicos fossem, independentemente de suas desigualdades sociais, financeiras, morais, culturais, ideológicas, entre outras.

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Assim sendo, não há de se estabelecer algum conceito negativo para um advogado que cumpre o seu papel da forma que bem entende, ainda que este papel não seja, aos olhos de muitos, o mais “normal” a exercer.

Somente quem está no centro de uma situação criminal sabe o quanto é dolorido estar ali.

Certo é que nem todos que estão envolvidos com o crime são anjos querubins, porém existem as pessoas que cometem crimes que não são criminosas.

Para o advogado criminalista pouco importa se o criminoso é contumaz ou não. O que importa pra ele é exercer seu ofício de forma garantidora dos direitos do seu cliente.

O advogado não pode ser exorcizado apenas pelo fato de estar atuando em uma zona na qual poucos atuam com destemor.

É ele que enfrenta as maiores barbáries processuais do cotidiano, chegando ao ponto de se questionar pra que serve a CF/88, CP, CPP, Leis especiais, Súmulas, Acórdãos... Se, na prática, a teoria é outra.

Além de todos os dissabores profissionais (que não são poucos) que este profissional enfrenta, ainda tem de lidar com o preconceito da sociedade de forma gratuita; preconceito desta mesma sociedade formada por cidadãos que, um dia, poderão socorrer-se de seus serviços “salvadores” antes tidos como blasfêmia.

Taxar tal profissional como advogado do Diabo é, no mínimo, contraditório, pois em uma situação criminal em que todos nós estamos sujeitos a figurar, é para ele, o advogado do Diabo (agora tido como Santo), que as velas serão acesas.

Sobre o autor
Denis Caramigo Ventura

Denis Caramigo Ventura: Advogado criminalista especialista em Crimes Sexuais; www.caramigoadvogados.com.br E-mail: caramigo@caramigoadvogados.com.br Facebook: Denis Caramigo Ventura Twitter: @deniscaramigo Instagram: @deniscaramigoventura

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARAMIGO VENTURA, Denis. Quando o diabo vira santo: o advogado criminalista sob a ótica da sociedade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4851, 12 out. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45361. Acesso em: 19 nov. 2024.

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