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Quando o diabo vira santo: o advogado criminalista sob a ótica da sociedade

12/10/2016 às 08:18
Leia nesta página:

Advogar na área criminal não é ser indigno. Muito pelo contrário, é materializar o princípio da isonomia.

Quem nunca se deparou com um comentário maldoso, ainda que em pensamento, sobre a atuação e comportamento de algum advogado criminalista?

Criminalista, para a grande maioria, é o advogado que defende bandido e ponto! É o famoso advogado “porta de cadeia”; aquele que é tão delinquente quanto o seu cliente; é por causa dele, advogado criminalista, que “o mundo está assim”.

Esse é o típico pensamento da população brasileira quando trata de classificá-lo.

Muitas vezes, influenciadas pela nefasta mídia sensacionalista exploradora, as pessoas deixam-se levar pelo impulso primitivo de seus sentimentos de justiça, vingança e anseios pessoais, porém, o que poucos percebem é que, um dia, podem estar do lado oposto da situação.

Todos nós estamos sujeitos a cometer algum tipo de delito, seja na forma dolosa (quando há consciência e vontade na produção do resultado) ou culposa (quando praticado por imprudência, imperícia ou negligência), pois não sabemos como será o minuto seguinte de nossas vidas.

Assim acontecendo, o que fazer?

Ligar para “aquele advogado que trabalha com isso”. É assim que acontece! Você deixa de ser o Diabo para tornar-se o Santo salvador.

O advogado que defendia bandido, agora, defende uma pessoa “do bem”, que, por algum motivo, está envolvida em alguma situação criminal. Injusta, é claro.

Em breve síntese, é isso o que mais ocorre no dia a dia do advogado criminalista.

Ainda que muitos recriminem a atuação deste “tipo de advogado”, não se pode negar que é de suma importância sua presença no cenário social, não como defensor de bandido, mas como garantidor dos direitos que o Estado, a todos, estabeleceu.

Nossa Carta Magna, em seu artigo 133, estabelece que:

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Dessa forma, não há de se confundir os atos do advogado criminalista com aqueles praticados pelo seu cliente, pois a própria Constituição Federal ampara sua conduta indispensável à administração da justiça (seja ela qual for).

Ainda na seara positivada, o novo código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 23, dispõe:

É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.

Advogar na área criminal não é ser indigno, muito pelo contrário. Advogar na área criminal é exteriorizar a verdadeira função do princípio da isonomia, ou seja, tratar a todos como se únicos fossem, independentemente de suas desigualdades sociais, financeiras, morais, culturais, ideológicas, entre outras.

Assim sendo, não há de se estabelecer algum conceito negativo para um advogado que cumpre o seu papel da forma que bem entende, ainda que este papel não seja, aos olhos de muitos, o mais “normal” a exercer.

Somente quem está no centro de uma situação criminal sabe o quanto é dolorido estar ali.

Certo é que nem todos que estão envolvidos com o crime são anjos querubins, porém existem as pessoas que cometem crimes que não são criminosas.

Para o advogado criminalista pouco importa se o criminoso é contumaz ou não. O que importa pra ele é exercer seu ofício de forma garantidora dos direitos do seu cliente.

O advogado não pode ser exorcizado apenas pelo fato de estar atuando em uma zona na qual poucos atuam com destemor.

É ele que enfrenta as maiores barbáries processuais do cotidiano, chegando ao ponto de se questionar pra que serve a CF/88, CP, CPP, Leis especiais, Súmulas, Acórdãos... Se, na prática, a teoria é outra.

Além de todos os dissabores profissionais (que não são poucos) que este profissional enfrenta, ainda tem de lidar com o preconceito da sociedade de forma gratuita; preconceito desta mesma sociedade formada por cidadãos que, um dia, poderão socorrer-se de seus serviços “salvadores” antes tidos como blasfêmia.

Taxar tal profissional como advogado do Diabo é, no mínimo, contraditório, pois em uma situação criminal em que todos nós estamos sujeitos a figurar, é para ele, o advogado do Diabo (agora tido como Santo), que as velas serão acesas.

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Sobre o autor
Denis Caramigo Ventura

Denis Caramigo Ventura: Advogado criminalista especialista em Crimes Sexuais; www.caramigoadvogados.com.br E-mail: [email protected] Facebook: Denis Caramigo Ventura Twitter: @deniscaramigo Instagram: @deniscaramigoventura

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARAMIGO VENTURA, Denis. Quando o diabo vira santo: o advogado criminalista sob a ótica da sociedade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4851, 12 out. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/45361. Acesso em: 22 dez. 2024.

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