O Direito administrativo está em constante movimento acompanhado das diversas ferramentas introduzidas pelas novas tecnologias na gestão publica. A Europa vislumbrando a necessidade da retomada do crescimento econômico e conjuntamente a satisfação do interesse público veem recentemente introduzindo diversos meios que concretizem tal preceito.
Neste sentido a Europa esta introduzindo nas licitações publicas em geral novos princípios, como flexibilização e simplificação na ação administrativa, no intuito de atingir a eficiência, eficácia e otimização dos recursos públicos para também reduzir o déficit e proporcionar o crescimento econômico da União europeia.[1]
Outro ponto importante é a eliminação da barreira ao acesso aos mercados nacionais e promover a concorrência entre os operadores econômicos eliminado o protecionismo estatal.
A globalização e os ritmos dos processos econômicos impõem a administração tomar decisões complexas com a pressão do tempo. Para isto a escolha a favor de processos flexíveis conta com o intento de desenvolver rapidamente os processos de competição através da redução dos custos e a uniformização dos meios eletrônicos. E com principal ênfase na obrigação de transparência e publicidade nos atos da administração. [2]
A linha fundamental se baseia na maior eficiência da despesa publica através da racionalização dos processos de despesa e a resolução rápida das controvérsias com métodos alternativos aos jurisdicionais, a profissionalização dos setores envolvidos, a verificação dos fluxos financeiros, a simplificação com a redução dos custos a cargo das empresas, a transparência na participação e qualificação dos interessados. [3]
Os princípios que guiam as compras em geral são os princípios da paridade de tratamento, transparência, não discriminação.[4]
Ganha grande importância o tema da prevenção da ilegalidade e corrupção no setor público, que compreende a prevenção do interesse do conflito de interesse, a luta ao favoritismo e corrupção[5], a exclusão do participante inidôneo.[6]
Neste contexto, conforme desta Thiago Marra (2015), desburocratizar significa facilitar procedimentos e processos, tornar a administração mais flexível, ampliar os poderes do administrador publico ao mesmo tempo em que se incrementa a confiança do legislador nas suas condutas. Isso pressupõe que os procedimentos e processos administrativos sejam racionalmente conduzidos, que o custo-benefício da ação publica seja razoável (economicidade) e que as decisões administrativas sejam capazes de atingir os resultados de que dela se espera em termos de concretização de interesses públicos primários (efetividade ou eficácia). [7]
Hoje por força do incremento da comunicação e da intersubjetividade o administrado-cidadão, vem adquirindo progressiva consciência desse campo reivindicatório e busca efetivar seus direitos, exigindo da administração um melhor desempenho de suas funções, consequentemente amplia-se o espaço social do direito administrativo. [8]
REFERÊNCIAS
[1] CAFAGNO M. Flessibilità e negoziazione. Riflessioni sull’affidamento dei contratti complessi, in Il diritto degli appalti pubblici all’alba delle nuove direttive comunitarie. Convegno, Camera dei deputati, 15 novembre 2013.
[2] CARANTA R.; COSMIN D.D.; La mini-rivoluzione nel diritto europeo dei contratti pubblici, in Urb. e app, n. 5, 2014, 493 ss.
[3] URBANI M. L’efficienza della committenza pubblica e il mercato único. Giornale di diritto amministrativo. 2014, 1150 ss.
[4] RENNA, SAITTA. Studi sui principi del diritto amministrativo. Milano: 2012.
[5] MATTARELLA B. G.; M. PELISSERO (a cura di), La legge anticorruzione. Prevenzione e repressione della corruzione, Torino: Giappichelli, 2014, 347 ss.
[6] DI CRISTINA F. La prevenzione dell'illegalità e l'interazione tra le amministrazioni. Giornale di diritto amministrativo. 2014, 1160 ss
[7] MARRARA, Thiago. Direito administrativo: Transformações e Tendências. São Paulo: Almedina, 2015.
[8] MOTTA, Carlo Pinto Coelho. Qualidade prestacional: anotações à margem do modelo brasileiro de concessões e permissões. In: OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio (Coord.) Direito Administrativo Brasil- Argentina: estudos em homenagem a Augustin Gordillo. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.