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O que é o mercado de carbono?

Agenda 28/12/2015 às 01:17

Conceito de mercado de carbono, em linhas gerais.

O mercado de créditos de carbono surgiu a partir do Protocolo de Kyoto, acordo internacional que estabeleceu que os países desenvolvidos deveriam reduzir, entre 2008 e 2012, suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) 5,2% em média, em relação aos níveis medidos em 1990.[1]

“Não há um mercado de carbono definido por uma única commodity, por um único contrato. O que é comumente chamado de “mercado de carbono” é um conjunto de várias transações, por meio do qual os volumes de redução de emissões de GEE são negociados, e estes mercados diferem no que diz respeito ao tamanho, forma e regulamentações. Essas operações também podem ser separadas: Kyoto compliance ou não-Kyoto compliance, isto é, os créditos de carbono que atendem aos parâmetros estabelecidos pelo Protocolo de Kyoto ou não.”

Mercado de carbono é um termo de uso geral que se refere aos sistemas de negociação de unidades de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs). A Bolsa de Mercadoria e Futuros (BMF) brasileira traz que:

Em linhas gerais, há dois tipos de mercados voltados à negociação de créditos de carbono: mercados em linha com o Protocolo de Kyoto; e mercados “voluntários” (ou “Não-Kyoto”). No primeiro caso, os créditos são negociados com o objetivo principal de facilitar o abatimento das metas de redução de emissões, estabelecidas no âmbito do Protocolo de Kyoto. Já no segundo tipo de mercado, a negociação relaciona-se fundamentalmente ao abatimento de metas estabelecidas voluntariamente por empresas ou governos locais, fora do Protocolo. Nesses mercados (“Kyoto” e “Não-Kyoto”), é possível ocorrer a negociação de créditos gerados por projetos de redução de emissões (por exemplo, projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e projetos de Implementação Conjunta) e/ou de permissões. [2]

Portanto, podemos citar o mercado de permissões, que se relaciona à fixação de limites sobre o total de emissões de GEEs dentro de determinada área geográfica. Certificado de carbono, certificado de redução de emissão ou crédito de carbono são todas denominações utilizadas para designar genericamente os certificados resultantes das reduções de emissão dos CO2. Contudo, referindo-se a transações econômicas, há o mercado de Redução Certificada de Emissão (RCE), ou de Certificado de Emissões Reduzidas (CER), duas nominações distintas para o mesmo sistema de unidades, espécies de certificados de carbono.

Os créditos de carbono são medidos em toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). O Mercado de Desenvolvimento Limpo (MDL) da ONU, criado no Protocolo de Kyoto, estabeleceu que cada tonelada de CO2 equivale a 1 crédito de carbono, o que dá direito a um certificado RCE (ou CER).  

Assim, cada tonelada de CO2 não emitida ou retirada da atmosfera por um país em desenvolvimento pode ser negociada através dessas unidades. As nações que não conseguirem (ou não desejarem) reduzir suas emissões poderão comprar os RCE em países em desenvolvimento e usá-los para cumprir suas obrigações e atingir suas metas de redução de emissões. Verifica-se, assim, o mercado de Redução Certificada de Emissão (RCE), que é aquele gerado pelas transações de compra e venda desses créditos.

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         No Brasil, o mercado de carbono é operacionalizado segundo apresenta a letra da lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC: 

Art. 4o  A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

Art. 9o  O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) corresponde ao conjunto de instituições, regulamentações, sistemas de registro de projetos e centro de negociação em processo de implementação no Brasil, pela BM&FBOVESPA/BVRJ, em convênio com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no intuito de estimular o desenvolvimento de projetos de Mercado de Desenvolvimento limpo, visando viabilizar a negociação organizada e transparente no mercado ambiental. O Grupo de Trabalho Interministerial sobre Mercado de Carbono foi instituído pela Portaria nº 507 do Ministério da Fazenda - MF em 29 de novembro de 2011, a ver:

Nº 537- Art. 1: Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial (GTl) sobre Mercado de Carbono, em conformidade com decisão tomada peIo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), em reunião realizada em 20 de setembro de 2011.[3]

O GTI é coordenado pela Secretaria de Política Econômica (SPE/MF) e é integrado por representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério das Relações Exteriores (MCTI), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e Casa Civil.[4]


{C}[1]{C} http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2012/04/entenda-como-funciona-o-mercado-de-credito-de-carbono

{C}[2]{C} http://www.bmf.com.br/bmfbovespa/pages/MBRE/faq.asp#19

{C}[3]{C} file:///D:/Downloads/gti_mercado%20de%20carbono_portaria_criacao.pdf

{C}[4]{C} PAIVA, Danielle Soares et al . Mercado Voluntário de Carbono: Análises de Cobenefícios de Projetos Brasileiros. Rev. adm. contemp.,  Curitiba ,  v. 19, n. 1, p. 45-64, Feb.  2015 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-65552015000100005&lng=en&nrm=iso>. access on  04  Oct.  2015.  http://dx.doi.org/10.1590/1982-7849rac20151240.

Sobre a autora
Carolina L. Gregorio

Mestre em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela PUC-PR

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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