Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Direitos subjetivos do acusado de tráfico de drogas e substâncias afins

Exibindo página 2 de 2
Agenda 05/01/2016 às 16:21

[1] Vicente Greco Filho. Tóxicos. Prevenção – Repressão. 5.ª ed., São Paulo, Saraiva, 1987, p. 47.

[2] Alberto Silva Franco. Crimes hediondos: anotações sistemáticas à lei 8.072/90. 4.ª ed., Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2.000, p. 45.

[3] Crimes hediondos: anotações sistemáticas à lei 8.072/90. 4.ª ed., Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2.000, p. 131.

[4] Idem, p. 131.

[5] Art. 5.º, LVII, da CF: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

[6] Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., pp. 331-332.  

[7] Tóxicos: prevenção – repressão. 6.ª ed., Saraiva, 1989, p. 172.

[8] Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., p. 332.

[9] Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., p. 333.

[10] Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., p. 335.

[11] Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., pp. 393-394.

[12] STJ – 6.ª Turma – HC 9.138 – j. 30.06.1999 – DJU 16.08.1999, p. 114. Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., pp. 394-395.

[13] RHC 3888/RJ. Recurso ordinário em habeas corpus 1994/ 0026755-0. DJ de 05/02/1996. Rel. Min. Anselmo Santiago; relator para acórdão: Min. Adhemar Maciel. Decisão de 21/08/1995; 6.ª Turma.

[14] STJ – 6.ª Turma – RHC 8059 – j. 17.11.1998 – DJU 1.º.03.1999, p. 382. Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., p. 339.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[15] TJSP – HC 106.556-3. Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., p. 340.

[16] STF – RHC 68.631-1-DF – DJU 23.08.1991, p. 11.265. Apud Alberto Silva Franco. Op. cit, p. 343.

[17] STJ – HC 856 – DJU 02.12.1991, p. 17.546. Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., p. 346.   

[18] STJ – 6.ª Turma – j. 23.02.1999 – DJU 22.03.1999, p. 257. Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., pp. 346/347.

[19] HC 9648/TO. Habeas corpus 1999/0047017-6. DJ de 08/11/1999. Relator: Min. Gilson Dipp. Decisão de 07/10/1999; 5.ª Turma.

[20] Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., p. 348.

[21] TJSP – HC 113.010/3. Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., pp. 349-350.

[22] RHC 7655/RJ – 1998/0036070-0 – 6.º Turma – Fonte: STJ/Jurisprudências/internet.

[23] STJ – REsp 67.605 – Rel. Assis Toledo – DJU 26.02.1996, p. 4039. Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., pp. 355-356.

[24] Habeas corpus – Tráfico de entorpecentes. 2.ª ed., Editora de Direito, São Paulo, 1997, p. 306.

[25] Alberto Silva Franco, op. cit., p. 380.

[26] Alberto Silva Franco. Op. cit., pp. 377-378.

[27] Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., p. 378.

[28] Crimes hediondos – Aspectos político-jurídicos da Lei n.º 8.072/90. Atlas, São Paulo, 1966, p. 104.

[29] Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., pp. 389-390.

[30] Alberto Silva Franco. Op. cit., p. 375.

[31] TJSP – HC 105.484-3 – RT 671/323. Apud Alberto Silva Franco. Op. cit., p. 390.

[32] Alberto Silva Franco. Op. cit., p. 375.

[33] João José Leal. Op. cit., p. 123.

[34] HC 8486/MT. Habeas corpus 1999/0004248-4. DJ de 21/06/1999. Relator: Min. Vicente Leal. Decisão de 01/06/1999; 6.ª Turma.

[35] RHC 7837/RS. Recurso ordinário em habeas corpus 1998/0060078-7. DJ de 26/10/1998. Relator: Min. Vicente Leal. Decisão de 17/09/1998; 6.ª Turma.

Sobre o autor
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!