INTRODUÇÃO
Em que pese o tema em questão, podemos afirmar que obteve um grande avanço nos últimos anos, período em que consolidaram-se leis que objetivam a garantia do direito a alimentação, que muitas vezes é revertido aos avós. O Direito Alimentício é um tema bastante polêmico no que concerne o pagamento efetuado pelos avós.
Entrementes, outro ponto abordado diz respeito à total abrangência do tema referentes não só a alimentos em si, mas também a assistência a educação, a saúde, lazer, sendo uma responsabilidade não só dos pais, mas também subsidiariamente dos avós. Mesmo sendo essa responsabilidade devidamente discutida nos arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil. O tema, por ser polêmico, encontra diferentes divergências com relação aos avós, pois muitos desconhecem essa obrigação e, por muitas vezes, os pais se eximem do pagamento para responsabilizar os avós do infante.
Quanto ao objetivo desse trabalho é dá ênfase a importância que se tem na prestação de alimentos ao menor, bem como a possibilidade de os avós serem responsabilizados na realização desta ação tão necessária e importante para o desenvolvimento deste. Além disso, analisaremos a forma de como os alimentos garantem a dignidade humana do menor e a sua inserção na sociedade; a observação de até que ponto é correto cobrar dos avós a prestação de alimentos; a busca do entendimento de a prestação de alimentos ao menor ter que se valer de ordem judicial e não de forma espontânea, já que o vínculo familiar é tão importante para o desenvolvimento da criança.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A metodologia utilizada será através das pesquisas bibliográfica, através de livros, revistas, publicações específicas, artigos, entre outros. Assim, a nossa pesquisa será baseada em jurisprudências, assim como acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros importantes tribunais. Salientando-se peças processuais e sentenças, diretamente relacionadas ao tema proposto.
RESULTADOS e DISCUSSÕES
A obrigação alimentar não é exclusiva dos pais, se estendendo a todos os ascendentes, de modo que a responsabilidade está sempre voltada aos parentes mais próximos. Assim, se o obrigado que deve alimentos ao menor não gozar de condições financeiras para sustentá-lo, os parentes de grau imediato serão chamados a concorrer. Então, caso os pais não tenham condições financeiras de sustentar os filhos, esta responsabilidade será voltada aos avós. Sendo assim, já é entendimento jurisprudencial que reconhece a obrigação própria do vínculo de parentesco, sendo necessário o preenchimento de requisitos, como a prova da incapacidade ou reduzida capacidade do genitor de cumprir com a obrigação em relação ao menor.
CONCLUSÃO
O termo “alimentos” é uma obrigação mais complexa do que o mero sustento do ser humano, a partir do momento que passa a compreender também a dignidade da pessoa humana. Conclui-se a obrigatoriedade de se prestar alimentos ao menor até mesmo desde a sua concepção, devendo ser essa incumbência primeiramente dos pais e posteriormente dos avós.