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O Direito e o embate entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental

Agenda 23/02/2016 às 02:19

O referido artigo trata-se de um pequeno trecho do livro do autor, intitulado: O conflito entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, publicado em 2009.

O pensamento tradicional ocidental colocou o homem como “o centro do universo”, uma ideia protagoriana intimamente ligada à precisão e propriedade de definições. Essa ideia de que “Deus seja a imagem e semelhança do homem” foi fortalecida em uma corrente de pensamento que se consolidou no decorrer da história se fortalecendo com o arcabouço ideário de várias correntes de pensamento.


PLATÃO definiu o homem como ‘raça superior’, ARISTÓTELES distinguiu o homem dos outros animais pelo desejo natural do conhecimento, SANTO AGOSTINHO afirmou ser o homem a criatura preferida de Deus, TOMÁS DE AQUINO acrescentou que a diferença entre homem e os animais se dá em função da razão e inteligência, o que foi aceito e defendido por DESCARTES; LOCKE reforça dizendo que a força e a razão são características humanas, para MONTESQUIEU o crédito do conhecimento é prerrogativa do homem, ROUSSEAU acrescenta o livre-arbítrio como característica humana, o que é determinado infalivelmente pela razão segundo KANT, a razão é promotora de desenvolvimento e de emancipação, segundo STUART MILL; HEGEL destaca a capacidade de auto-destruição como uma característica impar do ser humano, TOLSTOY diz que o objeto da história não é o livre-arbítrio, mas sim a representação humana do mesmo, DOTOIEVSKY acrescenta que a vida só vale a partir das expectativas que a individualidade formulou. Toda essa corrente tem um elo fortíssimo: um antropocentrismo que acabou por apartar o homem da natureza, como se ele não fizesse parte do todo, colocando-o como centro do universo.


A tradição ocidental dicotomizou o homem e a natureza, e o cristianismo ajudou a sacralizar o individualismo, o que foi reforçado pelo protestantismo de LUTERO e CALVINO. O logos foi, de certa forma, descartado do entendimento humano, o direito natural surgido por HERÁCLITO, há cerca de 450 a 500 a.C., foi contaminado e isolado, o que refletiu no impasse que a humanidade vem atravessando, levando à relativação e subordinação da natureza, num pensamento errôneo de que se trata de um objeto de controle e não de comunhão. O reflexo negativo dessa concepção chegou a todos os saberes do homem, e no tocante ao direito a busca frenética pela condição de denominá-lo como uma ciência piorou a situação gerando um positivismo e um formalismo nefasto, que acabou por dificultando a resolução de problemas complexos.


Na metade do século XX começou a surgir a consciência de que o homem é apenas parte do todo, forçando um reencontro dos saberes humanos que foram sendo isolados ao longo da história. A consciência de que o homem necessita da natureza para sua própria sobrevivência dá início ao pensamento ambientalista que choca com os interesses econômicos predominantes.


Passamos por um período de transição pragmática tanto no plano epistemológico como societal. No primeiro plano (epistemológico), o surgimento de uma ciência sob os alicerces de um conhecimento pós-moderno, já, no segundo (societal), a mudança de uma sociedade capitalista clássica para um capitalismo moldado sob novas necessidades como a sustentabilidade e a responsabilidade social, alicerçados pelo retorno da ética.


Esta transição paradigmática, tanto no plano epistemológico como no societal, surge em um ambiente de incertezas e complexidades, repercutindo no campo das práticas sociais, na estrutura e comportamento das instituições, e nas ideologias vigentes, acabando por refletir no campo do direito por se tratar de uma ‘ferramenta necessária’ para regulação e equilíbrio das relações. É uma mudança histórica com dificuldades peculiares de se pontuar quando começa e quando termina, que somente com o passar do tempo se poderá afirmar se os resultados serão satisfatórios ou não.


Questões como governança e desenvolvimento sustentável, embora inseridas no contexto de política ambiental ou política do meio ambiente, são tão complexas como o próprio tema ao qual fazem parte. A confusão é tamanha que quando se fala em ciências do ambiente somente se pensa em ecologia, quando na realidade deve ser tratado de forma mais ampla, dentro de uma visão social mais completa e inserindo atenções a várias outras ciências, como antropologia, economia, política, e o próprio direito, dentre muitas outras que juntas formam o complexo e multifacetado organismo social.


A participação de novos atores não governamentais para o sucesso e primazia da governança pode ficar ‘em xeque’ quando manipulados por interesses políticos partidários e econômicos. Já, com relação à sustentabilidade, há dificuldades em transformar o tradicional modelo econômico com base no quantitativo em uma economia pós-moderna qualitativa visando eliminar, ou ao menos minimizar a cruel desigualdade sócio-econômica. O modelo econômico global, imposto ao mundo após ‘a queda do muro de Berlin’, seja por meio da comunicação ou da economia, foi um facilitador para propagação da tradição ocidental que na sua essência coloca o homem como o centro do universo, medida de todas as coisas, o amante da precisão e da propriedade de definições e conceitos, culminando na transformação do homo sapiens em homo economicus.

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No binômio economia e meio ambiente, percebemos que tanto os economistas como os ambientalistas ainda não chegaram a um denominador comum visando a pacificação do embate entre desenvolvimento e preservação ambiental. O pensamento econômico desenvolveu correntes nessa tentativa que até então não logrou êxito, pois continua com o chamado pensamento ‘ou-ou’, de um lado o crescimento zero, de outro a exploração contínua e mercenária dos bens naturais, colocando a tecnologia como ‘remédio de todos os males’. Quanto aos ambientalistas também encontraremos dicotomias: de um lado os mais conservadores defendendo um ambientalismo pouco profundo, onde a proteção ambiental decorre do fato de que a natureza tem valor instrumental para os seres humanos, uma corrente dominante com base no extremismo antropocêntrico; a outra corrente com base no biocentrismo, querendo reconhecer ‘direitos humanos’ à natureza, hostilizando um pragmatismo de matiz humanista e colocando por terra todo um somatório principiológico de conceitos ético-morais construídos ao longo da evolução humana.


O mercado, com sua característica oportunista, aproveita a nova onda ambientalista com objetivo maior de obtenção daquilo que mais o interessa: o lucro financeiro. E como ‘a corda sempre arrebenta na parte mais frágil’, o direito - que desde cedo se submeteu à influência da economia dominante ao longo da história de sua consolidação, é a quem caberá equilibrar essa relação.


O homem no decorrer de sua existência consolidou a idéia de que a natureza existe para ser dominada e não conservada. Chegamos ao ápice de uma sociedade moldada sobre uma filosofia visando o ‘ter’ ao invés do ‘ser’, cuja necessária racionalidade coletiva é difícil de ser implementada, pois a coletividade é constantemente bombardeada pelos veículos de comunicação, que são completamente submissos aos detentores do capital, incentivando uma inversão valorativa e até mesmo criando novos valores que não têm nada haver com a essência do ser humano, criando dessa forma uma espécie de coisificação de todas as coisas, onde tudo e todos são objetos de comércio para obtenção de lucros financeiros.


O imediatismo alavancado por um capitalismo alicerçado no consumismo frenético afetou até mesmo o campo das ciências e tecnologias. Uma das formas de se atingir a sustentabilidade seria através da distribuição homogênea não só de capital, como também das tecnologias, o que o atual sistema dificulta. Mas como será possível realizar esta proeza se relevantes temas deontológicos são atropelados pela pífia filosofia do “tudo por dinheiro”?

Atualmente, as tecnologias vêm sendo criadas e disseminadas de forma irresponsáveis e aéticas, tendo uma parcela de culpa significativa no atual caos sócio-ambiental. Como conceitua o franco Edgar MORIN, uma ‘ciência sem consciência’, que não leva em conta o ‘sagrado’ princípio da precaução.


Uma das dificuldades para um novo modelo de concepção ambiental e a consciência de que as questões ambientais são difusas e coletivas, e ai entra a difícil tarefa em implantar a participação e o cooperativismo social necessários para a governança do século XXI no Brasil e no mundo, uma vez que o ator principal, a população, não conta com uma educação voltada para racionalização do presente visando um futuro melhor para as próximas gerações. Com isso, a esperança da imortalidade do homem através do crescimento ético e moral de suas gerações vindouras está sendo enterrada com ele e só ressuscitará quando despertar do sonho de terror cujo protagonista é ele próprio.


Talvez não seria certo classificar o embate entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental como conflito, ou seja, um conflito aparente dentro da ciência jurídica, mas tão somente um ‘conflito de interesses’ cuja disputa é o ganho financeiro. A exegese do artigo 170 da Constituição Federal de 1988, não nos remete a uma antinomia entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, pois a primeira é condição sini qua non para a segunda; o que se percebe são traços de um embate dogmático passível de ser resolvido a partir de novas concepções conceituais, principalmente no tocante às relacionadas com a economia.


Para a pacificação e equilíbrio das complexidades deste século, urge a necessidade de uma reforma profunda dos saberes humanos, e aqui o papel de destaque da educação, como fomentadora da transformação do homem e dos seus pensamentos. O direito não pode mais insistir em querer se conceituar enquanto ciência. Essa tentativa de matematização no campo dos valores e societal é absurda, porque não traz as respostas práticas para resolução de certos problemas. Digo isso porque a filosofia nunca entrou nesse embate de querer ser uma ciência e, no entanto, assim como está acontecendo com o direito, se solidifica a cada dia mais como um saber imprescindível para o desenvolvimento de qualquer outra área do conhecimento humano.


O resgate da ética e da moral é, indiscutivelmente, necessário para pacificação dos conflitos, sejam os existentes entre os homens ou entre eles e o meio em que vivem. O direito deve se revalorizar partindo do conhecimento interno do próprio homem (na tentativa de reprimir a força organizada que o leva a cometer a violência e os atos ilícitos) como prima ratio, mobilizando o seu secreto mecanismo, para que assim possa ficar livre da acusação de sua incapacidade para reprimir a violência e a destruição, consolidando o progresso e a felicidade dos povos.


A desobediência das ‘leis universais’ é no mínimo uma estupidez, e é essa desobediência que está levando o homem ao fracasso.  Como a maioria dos animais, o homem se preocupa em satisfazer necessidades básicas (fome, sede, sexo, etc.), mas só a satisfação de suas necessidades materiais não é o suficiente para torná-lo feliz. Ele necessita de muito mais para ‘ser humano’ em sua plenitude. Precisa atender à sua necessidade de crescimento interior, da expansão de sua criatividade, do seu relacionamento social, da busca da verdade e da justiça. Vê-se importante que o direito volte, como nos tempos dos pré-socráticos, a contemplação do patrimônio moral do homem (tão ou mais valioso do que o material), pelo simples fato de que o homem não é só ‘físico’, mas também um complexo psíquico e espiritual.


Os veículos de comunicação, algumas seitas e religiões, além de diversas ideologias acabam por afetar, de forma profunda, a ‘verdadeira vida’ do homem, roubando-lhe sua alma e invadindo o seu direito de defesa mental, e ao direito caberá a difícil tarefa de dar garantias reais da única liberdade material humana possível de ser alcançada: a liberdade de pensar.


A questão ambiental surge como um marco, um divisor de águas da transformação da base econômica apontando para o surgimento de uma nova revolução social, um novo antropocentrismo, e o direito tem um papel primordial na concretização dessa nova era, a era da humanização do homem.

Sobre o autor
Heráclito Ney Suiter

Advogado especialista em Direito Tributário e Direito Ambiental e membro do Comitê de Combate ao Caixa Dois nas Eleições da OAB Tocantins, Subseção de Gurupi. Pós Graduado em Direito Ambiental - FACIMAB;<br>- MBA em Gestão Ambiental- FACIMAB;<br><br> Lattes: http://lattes.cnpq.br/9410800331827187.

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