Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer

Agenda 03/03/2016 às 00:28

A tecnologia vem a cada dia inovando e se aperfeiçoando a uma velocidade espantosa; enquanto isso, nosso sistema jurídico caminha vagarosamente e sem demonstrar sequer caminhos a serem seguidos a fim de garantir, por meio da tutela jurídica.

Quem nunca ouviu falar do livro 1984, um verdadeiro clássico da literatura, em que seu autor, o britânico George Orwell, vislumbrou no futuro um Estado totalitário, com o Grande Irmão (Big Brother), espionando de forma implacável as pessoas, e a qualquer momento acionando a policia do pensamento? O que Orwell não imaginava quando escreveu o seu livro, é que com a queda dos regimes totalitários e a implantação do capitalismo em moldes globais, o cidadão seria também monitorado de forma implacável pelos donos do poder.

A tecnologia vem a cada dia inovando e se aperfeiçoando a uma velocidade espantosa; enquanto isso, nosso sistema jurídico caminha vagarosamente e sem demonstrar sequer caminhos a serem seguidos a fim de garantir, por meio da tutela jurídica, os direitos da coletividade, dentre eles, o da intimidade.

 Possibilitar que o poder judiciário e as policias possam sistematicamente e de forma constante violar o direito a intimidade das pessoas de forma corriqueira ao obrigar livre acesso aos bancos de dados de servidores de grandes empresas de comunicação por meio do totalitarismo exercido com o aval do poder judiciário, concorre poderosamente para o desaparecimento das garantias e resguardo da vida privada. Esse totalitarismo habilmente difuso quer fazer crer o cidadão que existe a liberdade. Porém essa liberdade é ilusória, pois o que verificamos é uma escravidão politica, econômica, social e judicial.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O recente caso em que o Vice Presidente do Facebook foi preso por não cumprir determinação judicial em fornecer dados de usuários se mostra algo desproporcional e arbitrário, pois, no caso em questão, a empresa, de forma clara e inequívoca, teria explicado que não seria possível atender a solicitação, pois os dados não são armazenados, e dessa forma não estaria descumprindo a decisão, pois não existia a possibilidade do pedido ser atendido. Ao ignorar ou não aceitar tal explicação, o Poder Judiciário age de forma intransigente e, mais uma vez, demonstra ter tomado uma atitude desproporcional, exagerada.

Infelizmente, é a segunda vez que o poder judiciário ao que parece já acostumado a excessos toma decisões equivocadas, há algum tempo uma Juíza de São Bernardo do Campo determinou a suspensão do serviço de Whatsapp em todo Brasil por 48 horas, o que fez com que milhares de pessoas que utilizam o serviço fossem prejudicadas, até que uma liminar suspendeu a infeliz decisão.

Agora, infelizmente outra decisão infeliz manda prender um empresário por não cumprir uma decisão que tecnicamente segundo a empresa não poderia ser atendida, pois como já mencionamos não existe o armazenamento das mensagens. Obviamente os defensores da quebra dos direitos da intimidade irão dizer que as mensagens devem passar a serem armazenadas, porém seria o mesmo que se dizer que todas as comunicações telefônicas deveriam ser armazenadas, e também ficarem à disposição da justiça e dos órgãos do governo, simples assim.

Na realidade, o que vemos é a falta de bom senso por parte do Poder Judiciário, que a cada dia nos surpreende com decisões precipitadas e inadequadas, além de questionáveis a luz dos direitos e garantias constitucionais que infelizmente até mesmo por parte do STF estão sendo colocados de lado. Infelizmente, a cada dia que passa nossa justiça fica menor.

Sobre o autor
Wagner Rubinelli

Advogado eleitoral, Professor de Direito Constitucional e Pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!