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A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer

Agenda 03/03/2016 às 00:28

A tecnologia vem a cada dia inovando e se aperfeiçoando a uma velocidade espantosa; enquanto isso, nosso sistema jurídico caminha vagarosamente e sem demonstrar sequer caminhos a serem seguidos a fim de garantir, por meio da tutela jurídica.

Quem nunca ouviu falar do livro 1984, um verdadeiro clássico da literatura, em que seu autor, o britânico George Orwell, vislumbrou no futuro um Estado totalitário, com o Grande Irmão (Big Brother), espionando de forma implacável as pessoas, e a qualquer momento acionando a policia do pensamento? O que Orwell não imaginava quando escreveu o seu livro, é que com a queda dos regimes totalitários e a implantação do capitalismo em moldes globais, o cidadão seria também monitorado de forma implacável pelos donos do poder.

A tecnologia vem a cada dia inovando e se aperfeiçoando a uma velocidade espantosa; enquanto isso, nosso sistema jurídico caminha vagarosamente e sem demonstrar sequer caminhos a serem seguidos a fim de garantir, por meio da tutela jurídica, os direitos da coletividade, dentre eles, o da intimidade.

 Possibilitar que o poder judiciário e as policias possam sistematicamente e de forma constante violar o direito a intimidade das pessoas de forma corriqueira ao obrigar livre acesso aos bancos de dados de servidores de grandes empresas de comunicação por meio do totalitarismo exercido com o aval do poder judiciário, concorre poderosamente para o desaparecimento das garantias e resguardo da vida privada. Esse totalitarismo habilmente difuso quer fazer crer o cidadão que existe a liberdade. Porém essa liberdade é ilusória, pois o que verificamos é uma escravidão politica, econômica, social e judicial.

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O recente caso em que o Vice Presidente do Facebook foi preso por não cumprir determinação judicial em fornecer dados de usuários se mostra algo desproporcional e arbitrário, pois, no caso em questão, a empresa, de forma clara e inequívoca, teria explicado que não seria possível atender a solicitação, pois os dados não são armazenados, e dessa forma não estaria descumprindo a decisão, pois não existia a possibilidade do pedido ser atendido. Ao ignorar ou não aceitar tal explicação, o Poder Judiciário age de forma intransigente e, mais uma vez, demonstra ter tomado uma atitude desproporcional, exagerada.

Infelizmente, é a segunda vez que o poder judiciário ao que parece já acostumado a excessos toma decisões equivocadas, há algum tempo uma Juíza de São Bernardo do Campo determinou a suspensão do serviço de Whatsapp em todo Brasil por 48 horas, o que fez com que milhares de pessoas que utilizam o serviço fossem prejudicadas, até que uma liminar suspendeu a infeliz decisão.

Agora, infelizmente outra decisão infeliz manda prender um empresário por não cumprir uma decisão que tecnicamente segundo a empresa não poderia ser atendida, pois como já mencionamos não existe o armazenamento das mensagens. Obviamente os defensores da quebra dos direitos da intimidade irão dizer que as mensagens devem passar a serem armazenadas, porém seria o mesmo que se dizer que todas as comunicações telefônicas deveriam ser armazenadas, e também ficarem à disposição da justiça e dos órgãos do governo, simples assim.

Na realidade, o que vemos é a falta de bom senso por parte do Poder Judiciário, que a cada dia nos surpreende com decisões precipitadas e inadequadas, além de questionáveis a luz dos direitos e garantias constitucionais que infelizmente até mesmo por parte do STF estão sendo colocados de lado. Infelizmente, a cada dia que passa nossa justiça fica menor.

Sobre o autor
Wagner Rubinelli

Advogado eleitoral, Professor de Direito Constitucional e Pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.

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