O Benefício de Prestação Continuada foi instituído pela Constituição Federal, artigo 203, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (L.O.A.S), Lei nº 8.742/13. Essa assistência visa assegurar, entre outros benefícios, um salário-mínimo ao deficiente físico de qualquer idade e também ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprove não conseguir prover seu sustento ou tê-lo provido por sua família.
Esse benefício independe de contribuição à seguridade social, mas é necessário preencher alguns requisitos. Os principais são: a renda mensal familiar não deverá ser superior a 25% do salário mínimo vigente por pessoa que reside na mesma casa. É considerado família o esposo(a) ou companheiro(a), os pais, a madrasta ou o padrasto na ausência dos pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Vale ressaltar que o STF já declarou inconstitucional esse critério para alegar a incapacidade financeira. Por exemplo: se a renda familiar for de meio salário-mínimo por integrante da família, há possibilidade de receber o benefício, mas será necessário que se comprove seu estado através de despesas, estado da moradia, contexto social, entre outros.
O segundo requisito é a perícia médica no INSS. Ela irá comprovar a má-formação do bebê, já que a doença pode gerar deficiências no sistema nervoso central, podendo atrapalhar o desenvolvimento pleno da criança.
No caso dos bebês com microcefalia, a renda familiar fica muito comprometida com o tratamento. Assim, esse benefício ajuda muito, já que, em muitos casos, os pais acabam deixando o seu trabalho para dedicar o seu tempo integralmente à criança.
Para requerer o benefício, é necessário agendar a perícia médica no INSS pelo telefone 135 ou pelo site da previdência social.
Em caso de dúvida para a obtenção desse benefício, procure um advogado especialista em direito previdenciário e informe-se sobre seus direitos.