Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Alegoria: uma análise sobre o uso de animais nas festas carnavalescas

Agenda 30/03/2016 às 15:57

Durante um ensaio para o carnaval deste ano, a agremiação Salgueiro liberou usou aves no sambódromo.Sessenta e oito pombos foram pisoteados pelos integrantes da escola. Pode haver responsabilização jurídica decorrente desse ato?

Em 28 de janeiro de 2016, durante um ensaio para o carnaval deste ano, a agremiação carioca Acadêmicos do Salgueiro liberou centenas de pombos no sambódromo como uma de suas alegorias. Ocorre que, tendo sido liberados sem os cuidados devidos, além de estarem em um ambiente propício à confusão de seus sentidos, esses animais não conseguiram voar. O som alto e as luzes ofuscantes confundiram o senso de direção das aves. Por permanecerem no chão, sessenta e oito pombos foram pisoteados pelos integrantes da escola que estavam participando do ensaio, apenas vinte sobreviveram.

O fato é, caso as alegações sejam comprovadas, a Acadêmicos do Salgueiro poderá responder administrativa e criminalmente pelos atos praticados no ensaio carnavalesco. A Constituição Federal garante expressamente a proteção aos animais:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

[...] VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA autuou a agremiação pelos atos praticados e, segundo o pensamento majoritário da doutrina administrativista, a culpa da entidade deverá ser auferida em processo administrativo, podendo ser aplicada multa nos moldes do art. 72, II da lei 9605/98. O Ministério Público recebeu a notificação do ocorrido, e após análise, irá opinar sobre o oferecimento da denúncia que iniciaria um processo criminal contra a agremiação1.

Além do respaldo legislativo, atualmente, é moralmente questionável o uso dos animais como forma de entretenimento aos humanos quando, de alguma maneira, esse uso causar algum dano físico ou mental para esses animais, independentemente da sua gravidade. Sendo assim, é possível que o ato em comento enseje a responsabilização jurídica dos seus autores nas esferas civil, administrativa e criminal.

Com a grande variedade tecnológica atualmente disponível para o homem, é irracional continuar fazendo uso de animais para fins lúdicos. No período em que deve ser celebrada a alegria, as aves não têm motivos para festejar. Sambem, mas deixem os pombos em paz, pombas!


Notas

1 Informações obtidas através do jornal Correio Braziliense. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2016/01/29/internas_polbraeco,515865/a-escola-academicos-do-salgueiro-foi-autuada-pelo-ibama-nesta-sexta-fe.shtml>. Acesso em: 31 jan. 2016.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!