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Impeachment de Dilma V. Rousseff: favorabilidade legal-constitucional

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Agenda 05/04/2016 às 00:00

O artigo faz referência à Lei do Impeachment (L.O. 1.079/50). Neste, justifica-se as motivações com eloquência para o Impeachment de Dilma Rousseff.

SOBRETUDO, LEGALIDADE CONSTITUCIONAL

Sobretudo, lê-se para maior entendimento dos assuntos aqui tratados a Lei do Impeachment - Lei 1079/50 | Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, dita cuja teve um novo Rito de seguimento definido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a famosa instância especial, a última Corte que protege a Constituição e zela por seu seguimento correto. Segue-se quatro motivos na qual eu, Matheus Henrique Neves Andreazzi, neoratio[1], técnico em serviços jurídicos, 16, s/p, dou meu parecer favorável à execução do Impedimento da presidente Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores. Note-se que os quatro motivos a seguir são embasados em notícias, apenas posteriormente darei meu parecer pessoal sobre as motivações legais para o impedimento de Dilma.

1 - Improbidade administrativa

A presidente Dilma cometeu improbidade administrativa, segundo o advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. De acordo com ele, a improbidade seria decorrente de culpa, e não de dolo. No direito, a qual fundamento este parecer, o dolo significa que o acusado previu e, consequentemente – pois não interviu –, desejou o resultado da ação . Por culpa, como disse o advogado, "são consideradas as figuras de omissão, imperícia, negligência e imprudência". Para o advogado, que elaborou um parecer a respeito, Dilma cometeu improbidade porque afirmou que não teria aprovado, caso tivesse melhores informações, a compra da refinaria de Pasadena (EUA) em 2006, época em que presidia o conselho de administração da Petrobras, e porque manteve diretores que prejudicaram a estatal. Defensores do impeachment acrescentam que Dilma não responsabilizou subordinados suspeitos de cometer delitos.

2 - Crime de responsabilidade

O advogado Modesto Carvalhosa, especialista em direito econômico e mercado de capitais, afirma que a presidente Dilma comete crime de responsabilidade porque estaria articulando uma anistia para as empreiteiras investigadas na operação Lava-Jato. Se conceder a anistia, ela estaria deixando de aplicar a Lei Anticorrupção e ficaria sujeita a sofrer o impeachment. "Está incidindo em crime de responsabilidade no viés de prevaricação. Ela infringiu frontalmente o Estado de Direito ao se negar a aplicar a Lei Anticorrupção porque quer proteger as empreiteiras", diz Carvalhosa.

3 - Doações ilegais de campanha

Defensores do impeachment também afirmam que Dilma poderia perder o mandato porque teria recebido doações ilegais na campanha eleitoral de 2010. O ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, por exemplo, disse à CPI da Petrobras e à Polícia Federal que providenciou o repasse de US$ 300 mil para a campanha da presidente.

4 - Mentiras

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP) diz que o Congresso terá de cassar o mandato de Dilma se a presidente continuar mentindo. Na opinião do parlamentar, a petista mentiu durante a campanha eleitoral e vem adotando medidas que contrariam as promessas de 2014. Ele cita, por exemplo, que a presidente prometia não retirar direitos sociais e trabalhistas, mas, no segundo mandato, reduziu o abono salarial do PIS/Pasep para quem ganha até dois salários mínimos e reduziu em 50% a pensão por morte.

Interponho, ainda, à quem lê este artigo, o entendimento básico para questionar a legalidade do Impeachment, como solicitado ao pedir para minha pessoa estudar sobre o referido tema:

O que leva ao impeachment?

Para que o pedido de abertura de impeachment tenha consistência, devem existir provas de que o mandatário cometeu algum crime comum (como homicídio ou roubo) ou crime de responsabilidade – que envolve desde improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do país, explicitados na lei 1.079.

Qualquer pessoa pode pedir o impeachment do presidente?

Sim. Qualquer pessoa pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabilidade, o que inclui políticos como parlamentares. No entanto, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados julgá-la procedente e abrir uma comissão especial para analisar o pedido.

Impeachment leva a uma nova eleição direta?

A única possibilidade de ocorrer uma nova eleição é se, além do presidente, o vice também for afastado ainda na primeira metade do primeiro mandato. Enquanto a eleição é convocada, no entanto, quem assume é o presidente da Câmara dos Deputados, caso este também não possa gerir, quem assume é o presidente do Senado Federal, se este ainda for impedido, quem assume é o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Qual a diferença entre impeachment e cassação?

Impeachment é o processo que envolve a cassação do mandato de um político do Executivo, tornando-o inelegível por oito anos. Já a cassação envolve a perda do mandato e pode resultar na inelegibilidade, como nos casos em que o político é cassado com base na Lei da Ficha Limpa. O impeachment contra o ex-presidente Fernando Collor foi aprovado por 441 dos então 509 deputados em 29 de setembro de 1992. Collor foi afastado e substituído por Itamar Franco, seu vice. Sabendo que seria afastado, ele acabou renunciando no dia 29 de dezembro, mas o Senado prosseguiu o julgamento, afastando-o do cargo e privando-o dos direitos políticos por oito anos por 76 votos a 3. A decisão foi confirmada pelo STF em 1993.

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Pode ocorrer uma intervenção militar no país?

Segundo o artigo 142 da Constituição, "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem." Para a jurista e professora da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Vania Aieta, especialista em direito constitucional, hoje não parece haver indícios de que as Forças Armadas teriam interesse em intervir no processo democrático do país. "Não há grandes lideranças militares e os quadros das Forças Armadas parecem mais preocupados com questões como o soldo e melhoria do padrão de vida."

Quem pode determinar o impeachment?

O pedido de impeachment é avaliado pelo presidente da Câmara dos Deputados e, caso seja encaminhado aos parlamentares, precisa receber os votos de dois terços dos 513 deputados da Casa para continuar. Depois o processo é levado para julgamento no Senado, e também precisaria da adesão de dois terços dos 81 membros. Atualmente a presidente Dilma Rousseff conta com 304 deputados e 52 senadores em sua base aliada. A sessão é presidida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e precisa ocorrer em até 180 dias depois que chega ao Senado, período pelo qual o presidente fica afastado do cargo e o vice assume. Se o julgamento não tiver sido concluído nesse prazo, o presidente volta às funções.

O que precisa haver de provas para se afastar um presidente?

Para a jurista e professora da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Vania Aieta, especialista em direito constitucional, há uma confusão entre insatisfação política e a real necessidade de um impeachment. "O processo democrático nem sempre agrada. A população confunde institutos jurídicos com a insatisfação", afirma. Além da necessidade de se provar que houve de fato crime de responsabilidade, ela lembra que a possibilidade de impeachment está intimamente ligada ao prestígio de que o presidente goza dentro do Congresso Nacional e do Senado. "Antes de qualquer coisa, o impeachment é uma decisão política dentro do universo jurídico", afirma. "A grande pergunta agora é se o Congresso tem interesse nesse processo."

Cito, com imensa necessidade, o que a jurista Vania Aieta proferiu: “Antes de qualquer coisa, o Impeachment é uma decisão política, dentro do universo jurídico”. É imprescindível separar os poderes e se existe ingovernabilidade, pressão popular e caráter culposo da senhora presidente, é preciso haver o processo de impedimento, na qual as Casas avaliarão sua veracidade. É a Câmara e o Senado que decidem se há crime ou não; é um julgamento fora do Terceiro Poder – o judiciário –, mas que usa meios deste: provas, fundamentos e embasamento legal para as decisões. São os representantes do povo, os congressistas, que definem a culposidade sobre os crimes e não os representantes judiciais, embora a opiniões destes sejam de muita valia. Segundo o Ministro do Supremo, Barroso, o Impeachment não é golpe e é previsto na Constituição e assim concordam vários outros, como o Ministro Dias Toffoli, por exemplo, além, claro, de Gilmar Mendes.

Lei Ordinária Número 1.079/50, artigo 2º: Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Quem diz que Impeachment é golpe, independente do contexto desta afirmação, é quem precisa, de fato, estudar mais. A Lei Ordinária número 1.079 de dez de abril de mil novecentos e cinquenta, artigo dois, deixa claro que os crimes de responsabilidade não precisam ser consumados, a mera tentativa já é fundamentável para o Impeachment.

Não se trata de um golpe. Todas as democracias têm mecanismos de controles e o processo de impeachment é um tipo de controle. Eu não vou opinar sobre o caso concreto, porque o juiz do caso concreto é a Câmara dos Deputados, inicialmente, e posteriormente o Senado da República. Qualquer andamento do processo que esteja fora das regras legais, pode o Supremo Tribunal Federal então colocar dentro dos parâmentos da Constituição. E aqueles que se sentirem atingidos podem recorrer à Justiça brasileira. O que ocorre hoje é a democracia. É muito melhor vivermos dessa forma do que sob uma ditadura”, disse o ministro Dias Toffoli.

Mas afinal, o que eu considero que leva ao Impeachment? Primeiramente, omissão e irresponsabilidade (improbidade administrativa). A Petrobras foi, inegavelmente, violada financeiramente. Saqueada. Roubada. Se Dilma não percebeu o saque, apesar de a delação premiada de Delcídio de Amaral (ex-PT/MS), ex-líder do Governo (do PT) na Câmara dizer que ela sabia que a Petrobras estava sendo saqueada para beneficiar o próprio partido, representa omissão ou irresponsabilidade (improbidade) da parte dela em administrar a estatal, um dos maiores bens do país. Ouso dizer que houve prevaricação.

Outro motivo, são as pedaladas fiscais, crimes explícitos nos artigos 163 ao 169 da Constituição Federal. A presidente Dilma forjou e prejudicou toda a estrutura orçamentária da República, levando as agências de avaliação internacionais de risco financeiro a retroceder a nota do Brasil, fazendo com que os investidores, no mínimo, tenham receio de investir no Brasil, fazendo a economia desestabilizar e levar o país à um caos capitalista e financeiro, como vemos hoje, com o dólar valendo mais de três reais e cinquenta centavos. A Carta Magna foi violada.

Dilma Rousseff afirmou que caso ela caia, todos os outros antes dela deveriam ter caído, pois eles fizeram o mesmo. Ora, interpreto isso como admissão de culpa: culpar os antecessores não a salvará, afinal, a atual presidenta, é ela e quem está na corda bamba sem uma rede abaixo, é ela, não é Lula ou Fernando Henrique Cardoso, não é Itamar Franco ou José Sarney. Se Collor caiu, ela cairá.

O terceiro motivo é a tentativa de obstruir a justiça, um ato terrível, de teor antidemocrático e antirepublicano, totalmente fora do decoro do poder executivo. Tal fato tornou-se destacável, após o Magistrado Federal da Décima Terceira Vara [Federal] do Paraná, mm. dr. Juiz Sérgio Moro, divulgar escutas da Lava-Jato que pertenciam ao ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, na qual Dilma Rousseff profere frases que indiciam a tentativa de obstruir a justiça, cedendo o Ministério da Casa Civil para Lula possuir foro privilegiado, sendo julgado diretamente no STF, ao invés de ser julgado em primeira instância, com Sérgio Moro.

Por fim, a edição irregular de decretos. O fato de Dilma ter editado decretos em 2014 e 2015 sem a autorização do Congresso Nacional caracteriza crime de responsabilidade. Para o Impeachment, avalio eu, nem se precisa avaliar os atos de corrupção na Petrobras; para causar a queda da presidente, o crime de responsabilidade basta.

Dilma é culpada. Mas o que é culpa? "O que é culpa? Imperícia, negligência, imprudência ou omissão. Dilma foi presidente do Conselho Administrativo da Petrobras e não diagnosticou os erros no contrato (da refinaria) de Pasadena. Ela manteve a direção da empresa, sendo que a empresa foi saqueada durante oito anos, e ela permitiu isso primeiro como presidente do Conselho, depois como ministra das Minas e Energia, por último como presidente. É um caso de culpa (crimes sem intenção), que pode ser considerado no crime de improbidade administrativa e, portanto, tem base jurídica.", diz o jurista Gandra Martins, à BBC Brasil.

O governo tenta desde 2010 tornar a Polícia Federal (PF) um órgão fraco e incapaz. É notável, como disse o delegado Carlos Eduardo Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que o governo diminui, constantemente, o valor de investimentos fornecidos às delegacias e a administração da instituição. Por diversas vezes, a diretoria-geral solicitou que fosse dada autonomia à PF (PEC 412/2009 - Altera o § 1º do art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização da Polícia Federal. Dispõe que Lei Complementar organizará a Polícia Federal e prescreverá normas para sua autonomia funcional, administrativa e de elaboração de proposta orçamentária, tal PEC aguarda, ainda, um parecer, não sendo avaliada há oito anos) e que sua administração fosse retirada do Ministério da Justiça, mas sempre fora negado. Se um órgão que “fiscaliza” o governo depende da administração de um Ministério de Estado do Executivo, o quão fácil seria para esse obstruir investigações? Muito;  o atual Ministro da Justiça, Eugênio Aragão, mesmo disse “Conclamo todos a resistir ao golpe”, se mostrando totalmente a favor da presidente. Não só isso, disse também que “ao menor cheiro de vazamento [na PF], mudarei a equipe [de investigação] toda”. Ora, existe um protocolo interno para isso! Ele não pode simplesmente, pelo mínimo sentimento de fraude, editar toda uma equipe. Deve-se abrir um inquérito, investigar e punir o culpado e não o grupo todo, é uma quebra do princípio e do Direito de Ampla Defesa, uma afronta ao Estado de Direito do Brasil. É, no mais, uma frase completamente infeliz. Muitos juristas e outros afirmam: tem o dedo do governo.

Com a saída do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), fica ainda mais possível haver o impedimento. Afinal, o partido era a base fundamental do governo, sem ele – a maior quantia de deputados na Câmara e no Senado – ficam contra o Partido dos Trabalhadores e causam a inevitável incapacidade governamental de Dilma: que fica quase sem base nas Casas, o que pode levar uma obstrução de votações por tempo indeterminado, sem que muitos sejam contra esta. É um momento histórico: pela primeira vez em cinquenta anos, o PMDB tornou-se oposição e tem chances reais de chegar ao maior cargo eletivo da República: a presidência. A extrema aproximação do PMDB com o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileir), torna-se ainda mais fatídico o fim próximo do governo da presidente Rousseff.

O julgamento do impeachment é também político levemos em consideração três fatos imprescindíveis: 1) A baixa popularidade da presidente; 2) A economia péssima, com recessão e inflação; e 3) A desconfiança do mercado financeiro no atual governo.

Não tenho dúvidas que os parlamentares vão aprovar o impeachment, independente das provas e da opinião de advogados e juristas contra. A pressão popular é intrínseca nesse processo. Afinal de contas, Collor não se tornou presidente no par ou ímpar e nem caiu deta forma. Foi deposto constutucionalmente através do processo de Impeachment – embora não literalmente tenha saído por ele. Fernando renunciou horas antes do impedimento para não perder seus direitos políticos, mas foi irrelevante, o Senado manteve a votação de Impeachment mesmo após a renúncia, o que fez com que Fernando Collor de Mello fosse suspenso da política por oito anos; entretanto, em 2006, foi eleito novamente como Senador de Alagoas, cargo que ocupa até hoje.

Por fim, Impeachment não é golpe. É um ato legal, constitucional, embasado em fatos, dados e informações, inclusive do TCU (Tribunal de Contas da União) que em seu parecer final, afirma “grandes indícios de irregularidades” em decretos assinados pela presidente Dilma Rousseff abrindo créditos suplementares de R$ 95 bilhões ao Orçamento de 2015. Essas operações embasam o pedido de impeachment da petista por suposto “crime de responsabilidade”, atualmente sob avaliação da Câmara dos Deputados, sua atual Comissão deixou claro que somente avaliará as contas depois do plenário na Câmara dos Deputados de avaliação ao processo de Impeachment, o final: que definirá se o processo segue para o Senado – e, segundo o novo rito do Impeachment estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, para a aprovação do presidente da Casa – e ela é afastada de seu cargo por até 180 dias, neste período, será feita a votação final, na qual decidirá se Dilma Rousseff se mantém fora do cargo, sendo proibida de exercer cargos políticos por até cinco anos.

Em relação às penas cominadas, é possível observar duas importantes sanções previstas, na referida Lei nº 1.079, que estabelece a perda do cargo, com inabilitação até cinco anos em qualquer função pública imposta pelo Senado Federal; e no artigo 52, § único da Constituição Federal, que prevê uma punição maior, com a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Neste último, a condenação é efetivamente determinada após o alcance de dois terços dos votos do Senado Federal.

Para, enfim, concluir este artigo, Impeachment não é golpe nem nesse, nem em caso algum pelo simples motivo de nenhum parlamentar estar sendo obrigado a votar contra ou a favor. É democracia! Cada parlamentar, deputado ou senador, votará por sua consciência e representando o povo que o elegeu, em defesa da constituição, da lei e da ordem pública e política.

No mais, o único golpe que, nesse caso pode existir, é após o Impeachment ser declarado, haver um golpe de Estado por parte da presidente Dilma Rousseff. A Carta Magna deve ser respeitada por todos; ofendê-la, chamando seus próprios artigos de golpe, é a mais branda demonstração de analfabetismo político e jurídico, o que deve ser combatido com furor pelo país, pela república e pela democracia. O Estado de Direito, seus princípios, suas regras, suas leis, seus sistemas, não importa se for naturalista ou positivista, zetético ou dogmático.

Sobre o autor
Matheus H. N. Andreazzi

Técnico em Serviços Jurídicos pela ETEC - Escola Técnica de São Paulo. Trabalho como assistente técnico-administrativo num escritório de Advocacia; pretendo formar-me em direito e me tornar um magistrado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O artigo foi em resposta à diversos questionamentos sobre o Impeachment de Dilma Rousseff; neste, expresso minha opinião embasada nos fatos e na legislação, alegando a constitucionalidade do ato de impedir a presidente a manter-se no cargo.

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