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Motoboy tem direito a periculosidade.

Sim, agora todo motociclista tem direito ao adicional

Agenda 12/04/2016 às 10:57

Todo Motoboy tem direito a receber o adicional de Periculosidade de 30%. É verdade, todo trabalhador que utiliza motocicleta para exercer as suas atividades diárias, seja de moto frete ou não, tem direito a receber o adicional.

Todo Motoboy tem direito a receber o adicional de Periculosidade de 30%. É verdade, todo trabalhador que utiliza Motoboy_periculosidademotocicleta para exercer as suas atividades diárias, seja de moto frete ou não, tem direito a receber o adicional de periculosidade.

A verdade é que em 2014 foi aprovada a lei 12.997, que incluiu o parágrafo 4.º do artigo 193 da CLT, no qual fica especificado, quais são as atividades que tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. é devido.

O texto da lei que determina o pagamento de adicional de periculosidade aos Moto Boy’s e qa todos os trabalhadores com Moto é o seguinte:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014).

Com a obrigatoriedade, todo o trabalhador com motos (Motoboy) tem direito a receber o adicional de 30% do seu salário.

Ocorre que muitas empresas vêm deixando de cumprir o que determina a lei e não pagam aos Motoboys o adicional de periculosidade equivalente à 30% do salário.

Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam  fazem jus ao respectivo adicional.

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A lei definiu as atividades e explicitou conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de  ocupação.

São periculosas as atividades ou operações, em que a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os trabalhadores que entram em contato direito com eletricidade (alta tensão), explosivos e combustíveis inflamáveis,motoboys e trabalhadores da área de segurança e vigilância patrimonial.

Ocorre que a lei que regra a matéria referente ao recebimento do adicional de periculosidade vem sofrendo sistemáticas alterações.

A esse respeito a disposição da lei 12.740, em 2012 definia quais profissionais possuíam direito ao recebimento do adicional de periculosidade:

“Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”

Ocorre que, em 2014 foi aprovada a lei 12.997, que incluiu o parágrafo 4.º do artigo 193 da CLT, no qual fica especificado, quais são as atividades que agora possuem o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

O texto da lei determina o pagamento de adicional de periculosidade aos Moto Boy’s e a todos os trabalhadores com Motocicletas:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014).

Com a obrigatoriedade, todo o trabalhador com moto (Motoboy) tem direito a receber o adicional de 30% do seu salário, além dos profissionais de vigilância e segurança e os demais trabalhadores que já constavam na redação anterior da referida lei, ou seja, aqueles trabalhadores que têm contato com alta tensão (geração de energia) e aqueles que trabalham com contato constante ou intermitente com produtos explosivos e inflamáveis.

Sobre o autor
Hugo Mello

Hugo Vitor Hardy de Mello, sócio do escritório Mello Advogados, é advogado graduado em Direito pela Faculdade Editora Nacional, Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC – SP e atua especialmente em Direito do Trabalho.<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo elaborado para esclarecer as questões relativas ao pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicletas.

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