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Considerações sobre a responsabilidade criminal e a menoridade

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Agenda 14/04/2016 às 16:21

[i] 

[ii] HAZEL, Neal. Cross-national comparison ofyouth justice. Youth Justice Board Bwrdd Cyfiawnder leuenctid. The University of Salford. p. 30. Disponível em: http://www.yjb.gov.uk/publications/resources/downloads/cross_national_final.pdf >. Acesso em 10/11/2013.

[iii] Ibidem, p. 35

[iv] FARIAS,  GlaucoDiminuir a idade penal não só não reduz a criminalidade como pode agravar ainda mais o problema, excluindo muitos que quase já não têm direitos. Revista Forum, edição 122, 2013  Disponível em:< http://revistaforum.com.br/blog/2013/06/reducao-da-maioridade-ilusao-e-oportunismo/>. Acesso em: 10/11/2013.

[v] UNICEF apud BOCATO, Vinícius.  Estudante da Casper Líbero escreve artigo sobre o tema e questiona: o objetivo é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?. Disponível em:< http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/>

[vi] Fundação Casa de São Paulo apud BOCATO, Vinícius. Estudante da Casper Líbero escreve artigo sobre o tema e questiona: o objetivo é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?  Disponível em:<http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/ > Acesso em 10/11/2013.

[vii] BOCATO, Vinícius. Estudante da Casper Líbero escreve artigo sobre o tema e questiona: o objetivo é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?Disponível em:< http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/ > Acesso em 10/11/2013.

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[viii] BRASIL.  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Vade Mecum Saraiva, Ed. Saraiva, São Paulo: 2013.

[ix] BRASIL.DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. Vade Mecum Saraiva, Ed. Saraiva, São Paulo: 2013.

[x] FARIAS,  GlaucoDiminuir a idade penal não só não reduz a criminalidade como pode agravar ainda mais o problema, excluindo muitos que quase já não têm direitos. Revista Fórum, edição 122, 2013  Disponível em:< http://revistaforum.com.br/blog/2013/06/reducao-da-maioridade-ilusao-e-oportunismo/>. Acesso em: 10/11/2013

[xi] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. Ed. rev. atual. . e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.

[xii] SOARES, José de Ribamar B. A maioridade penal  no Brasil e  em outros países. Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados.Brasília, 2006. Disponível em :< http://bd.camara.gov.br>. Acesso em 10/11/2013.

[xiii] DELORENZO, Adriana.  Advogado Ariel de Castro Alves explica que autor do crime que matou Victor Hugo Deppman pode ficar preso mais do que 3 anos em internação psiquiátrica. Disponível em:< http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/reducao-da-maioridade-penal-so-vai-gerar-mais-crime-e-violencia/>. Acesso em 10/11/2013.

Sobre a autora
Rosana Carvalho Barboza Teixeira

Advogada, formada pela UEMA, pós-graduanda em Direito Público pelo IMADEC

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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