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Dilemas do Estado Federal brasileiro

Agenda 15/04/2016 às 16:36

A Obra “Dilemas do Estado Federal Brasileiro,Gilberto Bercovici”, narra momentos históricos e evolutivos da organização do Estado Federativo Brasileiro. Traça uma linha entre a origem do Federalismo tanto Norte- Americano, quanto nacional, até os dias atuais.

SUMARIO

INTRODUÇÃO                                                                         03

CAPÍTULO 1

  1. As Origens Norte-Americanas do Federalismo                      
  2. O Estudo Unitário Imperial
  3. A República, o Coronelismo e o Poder dos Estados
  4. Entre o Federalismo, Cooperativismo e a Centralização
  5. Federalismo, Desenvolvimentismo e a Questão Regional
  6. Nova Centralização

CAPÍTULO 2

2.1    O Federalismo Cooperativo da Constituição de 1988

2.2    A Questão da Descentralização

INTRODUÇÃO

A Obra “Dilemas do Estado Federal Brasileiro,Gilberto Bercovici”, narra momentos históricos e evolutivos da organização do Estado Federativo Brasileiro. Traça uma linha entre a origem do Federalismo tanto Norte- Americano, quanto nacional, até os dias atuais.

Destaca a necessidade de entender o Estado Federal adotado no Brasil, acrescentando a não existência de um modelo concreto para este tipo de organização. Objetivando o Federalismo à concretização de unidade,assim, o meio para garanti-la seria a forma de organização dos Estados.

Por fim, discorre sobre as medidas adotadas no Brasil de acordo com a realidade fática existente em diferentes épocas. Aprofundando uma análise em políticas sociais, estruturas e, relações políticas na história do Brasil.

As Origens Norte-Americanas do Federalismo

O Estado Federal dos Norte-Americanos ( EUA ) fundou-se em 1787, a partir de sua independência. Era anteriormente regido sobre Confederação, que possuía um órgão central político, tido como Congresso. Este não interferia na Independência dos Estados associados e, suas decisões eram tomadas a partir de uma unanimidade dos treze Estados. O que gerou grande instabilidade no governo, através das disparidades políticas e administrativas.

Originou-se então, uma Constituição que previa um modelo de Estado Federal. Este reconheceu a identidade e a autonomia de cada Estado e, buscou meios de solucionar conflitos.

Em razão disto, há uma implementação de um poder político fundado na desconcentração. Baseia-se esta, em uma divisão de poder político entre: Federal e dos Estados. Porém, na hipótese de competências concorrentes a União prevalece. Ressaltando que a relação entre os Estados é de Autonomia e não de Soberania, a este último cabe à União.

A estrutura Federal fundamentou-se na repartição de competências, cabendo à União tudo o que se encontrava na Constituição e a parte residual caberia aos Estados. Separação conhecida como dualista, ou Federalismo Clássico. Embora, houvesse teoricamente separação de poderes, o sistema foi criticado por não ter distribuído corretamente o poder entre os entes competentes, favorecendo os poderes nas mãos de um só.

Não havia uma separação total e absoluta de poderes, mas a utilização do sistema de Check and Balances, que seria um repudio à divisão total e estanque dos poderes, com um poder controlando o outro.

O Estudo Unitário Imperial

Diferente dos Estados Unidos da América, o Brasil se tornou independente em 1822, “livrando-se” do regime monárquico, que gerou conflitos entre o Imperador e a Assembleia Constituinte, forçando-o a abdicar do trono.

Em 1832 os Deputados conseguiram poderes para instituir Atos Adicionais, promovendo o início da descentralização, porém com pouco tempo de duração. A maioria conservadora consagrou A lei de interpretação do Ato adicional , que reforçou o centralismo concentrando o poder na corte e nas mãos do Imperador.

Através do Manifesto Republicano em 1870, houve a constatação republicana, que exigia a implantação da Federação assim como havia acontecido nos Estados Unidos. Gerando assim, uma repudia a centralização para o desenvolvimento do país.

A República, o Coronelismo e o Poder dos Estados

Após a Proclamação da República, foi instituído o Federalismo em 1889, transformando as províncias em Estados, moldando-se no Federalismo Clássico ( dualista ). As primeiras medidas, foram tomadas em relação a calamidade publica, principalmente em relação às secas do Nordeste. Os Estados economicamente mais fortes eram, São Paulo, Minas Gerais e por ultimo Rio Grande do Sul.

        A política dos Governantes era a subordinação do Congresso Nacional às oligarquias Estaduais aliadas ao presidente. Este distribuía as verbas entre os Estados aliados. Gerando uma desproporção econômica nacional.

        O Coronelismo decorre da abolição dos escravos, que gerou um aumento significativo no povo eleitoral, incluindo trabalhadores e agora ex-escravos. O povo era influenciado pelos coronéis a fazer o que lhe era mandado.

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        A manipulação dos votos gerou grande desigualdade entre os Estados. Onde não havia aliados do governador, não havia auxílio financeiro.

        Assim, concretizaram-se as características do regime político implantado após a Proclamação da República: Coronelismo e Política dos Governantes.

Entre o Federalismo, Cooperativismo e a Centralização

        A queda do regime da Constituição de 1891, foi causado pelos choques entre oligarquias, forças armadas e a crise de Nova York. Em 1930, foi constituído um regime para regular as funções de um regime provisório. De modo que, em todos os Estados haviam Interventores. Propondo um sistema hierarquizado, com centralização tributária, proibição dos Estados contraírem empréstimos externos, porém todas as dívidas pertenciam a União.

        Através do Cooperativismo previsto no art 9º da CF, houve repartição de competência em busca de uniformização de leis e desenvolvimento de serviços.

        Durante todo o Estado Novo os interventores controlaram tudo, desde lesgilativo ao departamento de jurisdição.

Federalismo, Desenvolvimentismo e a Questão Regional

        Em 1946, consolidou-se a estrutura cooperativa no Federalismo Brasileiro, através de uma nova Constituição, buscando diminuir os desequilíbrios regionais através de uma cooperação e integração nacional.

         Através de políticas Estatais como a SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento no Nordeste), procurava-se harmonizar o desenvolvimento nacional. Gerou uma participação conjunta em programas e projetos comuns entre Governo e Estado.

        O conselho deliberativo da SUDENE foi uma tentativa de canalizar e expressar a vontade política regional do Nordeste, tanto do Governo como o Estado também. Concretizou o Federalismo regionalizado e por isso foi abandonada e esvaziada através de um golpe militar.

         A política nesse período tornou-se mais abrangente, com extensão de cidadania e voto. Os candidatos à presidência precisavam de imagem nacional, não sendo mais suficiente apenas o apoio de seu Estado de origem.

        Tornaram-se assim, partidos nacionais, PSD,PTB,PSP,UDN, entre outros. Esse crescimento pôs em cheque o papel do Congresso como um freio inovador do Executivo. As reações das elites nacionais provocaram um ambiente de instabilidade, propicio ao golpe militar.

Nova Centralização

        Através do Golpe Militar, o Congresso Nacional passou a ser legitimado pelo poder Militar. Suprimiram-se as eleições diretas, e instituíram um novo general-presidente.

        Legitimou-se com Atos Institucionais, negando o caos, corrupção e a subversão. O Federalismo praticamente desapareceu nesse período. Havia total falta de autonomia entre os Estados.

        Através da justificativa da Segurança Nacional quase extinguiram-se as características do Federalismo.

        Com o golpe militar a SUDENE perde sua natureza administrativa e passa a ter caráter de órgão para coordenação de iniciativa privada, passando a ser atração de industrias por meio de incentivos fiscais. Havendo assim, apenas presença Formal do Estado, não mais efetiva.

CAPÍTULO 2

O Federalismo Cooperativo da Constituição de 1988

        Em 1980, abrem-se novas perspectivas para o federalismo Brasileiro. Houve a grande inovação de inclusão de Municípios como componentes da Federação, surgindo agora uma autonomia assegurada constitucionalmente e poder de auto-organização.

        No artigo 23 da CF, foi instituído expressamente o Federalismo Cooperativo elencando uma série de matérias, de forma que a competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e legislarão concorrentemente (art24).

        Há a coordenação, modo de atuar de forma isolada e autônoma diferente da cooperação, onde nem a União nem qualquer ente pode atuar isoladamente, a competência é conjunta.

        A fonte do cooperativismo advém do principio de solidariedade, sendo uma decisão conjunta, principalmente no que cerne às políticas públicas.

A Questão da Descentralização

        Para solucionar o desequilíbrio fiscal gerado pela constituição, seria fundamental uma descentralização, dirimindo competências federais para Estados e Municípios. No sentido de redirecionamento para agentes de órgãos distintos.

        O resultado desta prática gera aumento das desigualdades regionais e sociais, o privilégio aos setores mais ligados à economia internacional e a possibilidade de fragmentação nacional.

Sobre a autora
Thais Michelli Marcondes Silva

Estudante de Direito na Faculdade Presbiteriana Mackenzie - 4º anista.<br><br>Estagiaria na Empresa Multinacional de Engenharia e Telecomunicações ABB.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O presente trabalho é exigência da matéria de Direito Constitucional I, para avaliação de conteúdo.Professora e Doutora: Geisa

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