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Análise jurídica da responsabilidade civil e as suas vertentes

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[1] ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da. Responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto no direito brasileiro. 2 ed. ver. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

[2] Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

[3] _____________. Significado de responsabilidade. [S.l.], ano. Disponível em: <http://www.significados.com.br/responsabilidade/>. Acesso em 27 de fev. de 2016.

[4] ÁVILA, Frederico de. Responsabilidade Civil: Evolução e Apanhado Histórico. A problemática da efetiva reparação do dano suportado pela vítima em razão da culpa como pressuposto. [S.l.], 2006. Disponível em: <http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/fredericodeavilamiguel/responsabilidade.htm>. Acesso em 18 de jan. de 2016.

[5] MOREIRA, Danielle. Responsabilidade Civil – Breve Histórico. São Paulo, 2009. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/responsabilidade-civil-breve-historico/24861/>. Acesso em 01 de março de 2016.

[6] MOREIRA, Danielle. Responsabilidade Civil – Breve Histórico. São Paulo, 2009. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/responsabilidade-civil-breve-historico/24861/>. Acesso em 01 de março de 2016.

[7] LISBOA, Roberto Senise.  Manual de Direito Civil: Obrigações e Responsabilidade Civil. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

[8] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

[9] Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

[10] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 26º Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[11] NADER, Paulo. Curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[12] NADER, Paulo. Curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[13] PUSCHEL, Flavia Portella. Funções e princípios justificadores da responsabilidade civil e o art. 927, parágrafo único, do Código Civil. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1408>. Acesso em 25 de fev. de 2016.

[14] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

[15] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 26º Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

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[16] Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

[17] Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

[18] GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Elementos de responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

[19] GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

[20] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 26º Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[21] STOCO, Rui. Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial. 2ª ed. revista e ampliada. São Paulo: RT, 1995.

[22] NADER, Paulo. Curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

[23] PEREIRA, Caio Mário. Responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

[24] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

[25] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 11ª ed. São Paulo: Atlas S.A., 2014.

[26] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 26º Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[27] PEREIRA, Caio Mário. Responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

[28] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 11ª ed. São Paulo: Atlas S.A., 2014.

[29] SALIM, Adib Pereira Netto. A teoria do risco criado e a responsabilidade objetiva do empregador em acidentes de trabalho. Artigo da Rev. do Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, 2005.

[30] EDUCAÇÃO, Colunista Portal. Teoria do risco - Responsabilidade Civil. Campo Grande, 2013. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/37862/teoria-do-risco-responsabilidade-civil#!2>. Acesso em 25 de fev. de 2016.

[31] GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Elementos de responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

[32] GOMES, Luiz Roldão de Freitas. Elementos de responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

[33] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 26º Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Aline Ferraz

2011 - 2015: Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF. 2015: Estagiária nos Escritórios de Advocacia: "Pedrosa Monteiro Advocacia" e "Lustosa & Gominho Advogados Associados". 2016 - 2017: Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Unyleya. 2016 - atualmente: Advogada (autônoma). 2017: Autora de artigos publicados nos livros: * Coletânea de Artigos Relevantes ao Estudo Jurídico: Direito Civil e Direito Processual Civil (Vol. 1), Ed. Lexia; * Cine Jurídico I: Discutindo o Direito por meio do Cinema, Ed. Lexia. Contato: alineferraz.adv@gmail.com

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