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Responsabilidade civil dos pais por atos praticados pelos filhos menores

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[1] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

[2] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil, DF: Senado Federal, 1988.

[3] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

[4] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 5ª Ed. Local: Saraiva, 2010.

[5] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

[6] VELASQUEZ, Miguel Granato. O papel dos pais e os limites na educação dos filhos. Rio Grande do Sul, ano. Disponível em: <http://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id568.htm>. Acesso em 10 jun. 2015.

[7] OLIVEIRA, Ana Paula Cazarini Ribas de. Responsabilidade civil dos pais pelos danos causados pelos filhos menores. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009.

[8] GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

[9] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

[10] GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

[11] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 26º Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[12] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

[13] GALLOTTI, Maria Isabel. Ministra Relatora da t4 – Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em ação indenizatória. AgRg no Ag 1239557 RJ 2009/0195859-0. 09 out. 2012. DJe 17 out. 2012.

[14] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

[15] NOGUEIRA, Franklin. Desembargador Relator do Tribunal de Justiça de São Paulo. Maioridade civil do causador do dano. Ap. nº 9096782-82.2001.8.26.0000. DJ 06 março 2002.

[16] ROSSI, Salles. Desembargador Relator da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Insuficiência de recursos por parte dos pais do menor. Ap. nº. 00000030-03.2010.8.26.0449. DJ 16 fev. 2011.

[17] BRASIL. Novo Código Civil. Lei nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

[18] BRASIL. Novo Código Civil. Lei nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

[19] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

[20] BRASIL. Novo Código Civil. Lei nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

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[21] ANDRADE, Morato de. Desembargador Relator da 2ª Câmara do Tribunal Arbitral da Cidade de São Paulo. Genitor ausente. Ap. 1.016.898-8. 21 nov. 2001. DJU 16 dez. 2001.

[22] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

[23] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

[24] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.

[25] LISBOA, Roberto Senise.  Manual de Direito Civil: Obrigações e Responsabilidade Civil. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

[26] AQUINO, Gerliann. Ato Ilícito Dos Filhos Menores: Responsabilidade dos Pais?. Rio Grande do Norte, 2008. Disponível em: <http://www.//www.webartigos.com/artigos/ato-ilicito-dos-filhos-menores-responsabilidade-dos-pais/9270/>. Acesso em 13 jun. 2015.

[27] SALOMÃO, Luis Felipe. Ministro Relator da T4 – Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. REsp 1074937 MA 2008/0159400-7. DJe 19 out. 2009.

[28]  DOMINGUES, Sandra. Grazielly Almeida Lames (Trânsito). [S.l.], ano. Disponível em: <http://www.gabrielasoudapaz.org/memorial/673-Grazielly-Almeida-Lames.htm>. Acesso em 19 set. 2015.

[29] G1. Família oficializa pedido de R$ 12 milhões por morte de Grazielly. Campinas, 2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2012/05/familia-move-acao-de-r-12-milhoes-por-morte-de-crianca-em-praia.html>. Acesso em 19 set. 2015.

[30] COAD. Responsabilidade: pais respondem por filho menor ao volante. [S.l.], 2010. Disponível em: <http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2159491/responsabilidade-pais-respondem-por-filho-menor-ao-volante>. Acesso em 20 set. 2015.

[31] Apelação Cível nº 2006.028493-4 (TJ-SC)

Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Aline Ferraz

2011 - 2015: Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF. 2015: Estagiária nos Escritórios de Advocacia: "Pedrosa Monteiro Advocacia" e "Lustosa & Gominho Advogados Associados". 2016 - 2017: Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Unyleya. 2016 - atualmente: Advogada (autônoma). 2017: Autora de artigos publicados nos livros: * Coletânea de Artigos Relevantes ao Estudo Jurídico: Direito Civil e Direito Processual Civil (Vol. 1), Ed. Lexia; * Cine Jurídico I: Discutindo o Direito por meio do Cinema, Ed. Lexia. Contato: alineferraz.adv@gmail.com

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