[1] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[2] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil, DF: Senado Federal, 1988.
[3] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[4] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 5ª Ed. Local: Saraiva, 2010.
[5] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[6] VELASQUEZ, Miguel Granato. O papel dos pais e os limites na educação dos filhos. Rio Grande do Sul, ano. Disponível em: <http://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id568.htm>. Acesso em 10 jun. 2015.
[7] OLIVEIRA, Ana Paula Cazarini Ribas de. Responsabilidade civil dos pais pelos danos causados pelos filhos menores. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009.
[8] GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
[9] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[10] GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 8ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
[11] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil. 26º Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
[12] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[13] GALLOTTI, Maria Isabel. Ministra Relatora da t4 – Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em ação indenizatória. AgRg no Ag 1239557 RJ 2009/0195859-0. 09 out. 2012. DJe 17 out. 2012.
[14] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.
[15] NOGUEIRA, Franklin. Desembargador Relator do Tribunal de Justiça de São Paulo. Maioridade civil do causador do dano. Ap. nº 9096782-82.2001.8.26.0000. DJ 06 março 2002.
[16] ROSSI, Salles. Desembargador Relator da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Insuficiência de recursos por parte dos pais do menor. Ap. nº. 00000030-03.2010.8.26.0449. DJ 16 fev. 2011.
[17] BRASIL. Novo Código Civil. Lei nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[18] BRASIL. Novo Código Civil. Lei nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[19] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[20] BRASIL. Novo Código Civil. Lei nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[21] ANDRADE, Morato de. Desembargador Relator da 2ª Câmara do Tribunal Arbitral da Cidade de São Paulo. Genitor ausente. Ap. 1.016.898-8. 21 nov. 2001. DJU 16 dez. 2001.
[22] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[23] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[24] BRASIL. Código Civil. Lei Federal nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002. Brasil, DF: Senado Federal, 2002.
[25] LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil: Obrigações e Responsabilidade Civil. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
[26] AQUINO, Gerliann. Ato Ilícito Dos Filhos Menores: Responsabilidade dos Pais?. Rio Grande do Norte, 2008. Disponível em: <http://www.//www.webartigos.com/artigos/ato-ilicito-dos-filhos-menores-responsabilidade-dos-pais/9270/>. Acesso em 13 jun. 2015.
[27] SALOMÃO, Luis Felipe. Ministro Relator da T4 – Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. REsp 1074937 MA 2008/0159400-7. DJe 19 out. 2009.
[28] DOMINGUES, Sandra. Grazielly Almeida Lames (Trânsito). [S.l.], ano. Disponível em: <http://www.gabrielasoudapaz.org/memorial/673-Grazielly-Almeida-Lames.htm>. Acesso em 19 set. 2015.
[29] G1. Família oficializa pedido de R$ 12 milhões por morte de Grazielly. Campinas, 2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2012/05/familia-move-acao-de-r-12-milhoes-por-morte-de-crianca-em-praia.html>. Acesso em 19 set. 2015.
[30] COAD. Responsabilidade: pais respondem por filho menor ao volante. [S.l.], 2010. Disponível em: <http://coad.jusbrasil.com.br/noticias/2159491/responsabilidade-pais-respondem-por-filho-menor-ao-volante>. Acesso em 20 set. 2015.
[31] Apelação Cível nº 2006.028493-4 (TJ-SC)