Relata-se que algumas instituições de saúde recusam internação e atendimento de pacientes da denominação religiosa “Testemunhas de Jeová”. O Ministério Público do Estado de São Paulo tem investigado denúncias de pacientes que se sentiram discriminados.
Resumo: Relata-se que algumas instituições de saúde recusam internação e atendimento de pacientes da denominação religiosa “Testemunhas de Jeová”. Referidas instituições impõem a esses pacientes Termos de Consentimento Livre e Esclarecido padronizados, por meio dos quais o uso de transfusão de sangue deve ser autorizado como condição para a internação, ainda que se trate de procedimento eletivo e que os profissionais médicos dispensem sua indicação. A recusa resulta em conduta discriminatória por parte de tais instituições, bem como na violação de diversos direitos dos aludidos pacientes. Essa situação será analisada neste artigo sob a luz dos preceitos constitucionais e legais, bem como diversas decisões e Resoluções dos Conselhos de Medicina sobre a adoção de tais termos hospitalares.
Palavras-chave: Violação de Direitos Humanos – recusa de internação – pacientes Testemunhas de Jeová – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – respeito à dignidade da pessoa humana.
Sumário: 1. O Consentimento do Paciente e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – 2. Da Recusa administrativa de internação de pacientes Testemunhas de Jeová - 3. Escolha esclarecida de tratamento médico e a necessidade de um Termo de Consentimento flexível. Considerações finais. Referências Bibliográficas.
Professor de Direitos Humanos, Biodireito e Bioética na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande (MS), Doutorando em Saúde (UFMS), Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB) e Especialista em Direito Constitucional (UNIDERP).
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Em 28/04/2005 foi publicado o artigo "O caso das Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue: uma analise jurídico - bioética" de minha autoria. Estou enviando este novo artigo no dia 29/04/2016 (isto é, onze anos depois da publicação do primeiro artigo), para que se tenha uma ideia da evolução do tema.