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Os efeitos jurídicos da acumulação ilícita de cargos públicos para fins de percepção de aposentadoria

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Agenda 23/05/2016 às 20:12

[1] Advogada. Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus/SP e em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco/MT.

[2] ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 21. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2013. p.124.

[3] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 31. ed. São Paulo: Malheiros Editores; 2005, p. 409.

[4] BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em 05 jul. 2015.

[5] BRASIL. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm>. Acesso em 05 jul. 2015.

[6] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 05 jun. 2015.

[7] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº. 685 de 24.09.2003. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=685.NUME. NÃOS.FLSV.&base=base

Sumulas>. Acesso em> 05 jun.2015.

[8] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº. 3.522 de 24.11.2005. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363389>. Acesso em: 14.jul.2015.

[9]  FILHO, José dos Santos Carvalho Filho apud Marcelo Caetano. Manual de Direito Administrativo. 20. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lumem Juris, 2008, p. 588.

[10]  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº. 684 de 24.09.2003. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=684.NUME. NAO S.FLSV.&base=base

Sumulas. Acesso em> 05 jun.2015.

[11] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº. 686 de 24.09.2003. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=686.NUME. NAO S.FLSV.&base=base

Sumulas. Acesso em> 05 jun.2015.

[12] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Notícias STF.  Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=288986. Acesso em> 05 jun.2015.

[13]  BRASIL. Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6944.htm. Acesso em> 14 jul.2015.

[14] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 318.106 de 10.05.2005. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+318106%2ENUME%2E%29+OU+%28RE%2EACMS%2E+ADJ2+318106%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/c2bwn29>. Acesso em 14.jul. 2015.

[15] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS nº. 27.160 de 18.12.2008. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2827160%2ENUME%2E+OU+27160%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ny7dodp>. Acesso em 14.jul. 2015

[16] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 05 jun. 2015.

[17]  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AI nº. 465746, de 26.10.2004. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28AI%24%2ESCLA%2E+E+465746%2ENUME%2E%29+OU+%28AI%2EACMS%2E+ADJ2+465746%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/d234ab4>. Acesso em> 05 jun.2015.

[18] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI Nº. 114, de 26.09.2011. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=1491859>. Acesso em> 05 jun.2015.

[19] ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 21. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2013. p.285.

[20] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 598.099, de 10.08.2011. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28598099%2ENUME%2E+OU+598099%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/mqcfaz3>. Acesso em> 14 jul.2015.

[21] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 31. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. p.409.

[22] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de Campos. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. 4. ed. rev. atual e ampl. Curitiba: Juruá Editora: 2013. p. 112.

[23] BRASIL. Orientação Normativa MPS/SPS Nº 02, de 31 de março de 2009. Disponível em: < http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/56/MPS-SPS/2009/2.htm>. Acesso em: 14.jul.2015.

[24] SANTOS, Marisa Ferreira dos Santos. Direito Previdenciário Esquematizado. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

[25] ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 21. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2013. p.307.

[26] BRASIL, LEI Nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8745cons.htm. Acesso em: 14.jul.2015.

[27] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº. 2.987, de 19.02.2004.  Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%282987%2ENUME%2E+OU+2987%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/lm54nkb>. Acesso em: 14.jul.2015.

[28] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 11. ed. Rio de Janeiro: Impetus: 2008. p. 662.

[29] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 573.202, de 21.08.2008.  Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28573202%2ENUME%2E+OU+573202%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ohaak6j>. Acesso em: 14.jul.2015.

[30] BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo - Coleção Tribunais e MPU. 3ed. ver. atual. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 160.

[31] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº. 390, de 25.04.2005. Disponível em: < http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-390>. Acesso em: 14.jul.2015.

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[32] BRASIL. Orientação Normativa MPS/SPS Nº 02, de 31 de março de 2009. Disponível em: < http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/56/MPS-SPS/2009/2.htm>. Acesso em: 14.jul.2015.

[33] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Editora Atlas: 2009. p. 511.

[34] BRASIL, Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 15.jul.2015.

[35] BRASIL, Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.887.htm>. Acesso em: 15.jul.2015.

[36] ROCHA, Daniel Machado da. JUNIOR, José Paulo Baltazar. Comentários a Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei nº. 8.213 de 24 de julho de 1991. 11. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012. p.59.

[37] BRASIL, Lei nº. 9.506, de 30 de outubro de 1997. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9506.htm>. Acesso em: 15.jul.2015.

[38] BRASIL, Lei nº. 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6880.htm>. Acesso em: 15.jul.2015.

[39] CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Lazzari, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 9ed. Florianópolis: Conceito Editoral, 2008. p. 129.

[40] BRASIL. Wikipédia – Enciclopédia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Nepotismo. Acesso em: 14.jul.2015.

[41] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº. 13 de 21.08.2008. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227>. Acesso em: 14.jul.2015.

[42] ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 21. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2013. p.305.

[43] TEIXEIRA, Flávio Germano de Serra. O controle das aposentadorias pelos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

[44] BRASIL. Ordem de Serviço nº. 619 do Instituto Nacional do Seguro Social de 22.12.1998. Disponível em: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/restritos/82/INSS-DSS/1998/619.htm. Acesso em: 15.jul.2015.

[45] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em 05 jun. 2015.

[46] BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm>. Acesso em 05 jul. 2015.

[47] SOUZA, Ricardo Nascimento e. Acumulação de Cargos Públicos por Militares. Disponível em: < http://www.jusmilitaris.com.br/novo/uploads/docs/acumulacaocargos.pdf>. Acesso em 06 jun. 2015.

[48] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº. 1541, de 12.05.2004. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28acumula%E7%E3o+cargo+servidor+militar+inativo%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/nfsy5e8>. Acesso em 06 jun.2015.

[49] MOYSES, Natália Hallit. Acumulação ilícita de cargos públicos: exceções, compatibilidade de horários e percepção simultânea com proventos de aposentadoria. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/24752/acumulacao-ilicita-de-cargos-publicos-excecoes-compatibilidade-de-horarios-e-percepcao-simultanea-com-proventos-de-aposentadoria >. Acesso em: 6.jun.2015.

[50] CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 817.

[51] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 05 jun. 2015.

[52] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 169.807, de 24.06.1996. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1574542>. Acesso em: 06 jun.2015.

[53]  BRIGUET, Magadar. Acumulação de cargos docentes no mesmo Município. In: MOGNON, Alexandre (Coord), Regimes Próprios – Aspectos Relevantes. vol 5. São Paulo: Pátria Editora, 2010. p.123.

[54] DARTORA, Clécia Maria. Aposentadoria do professor – Aspectos controvertidos. 2. ed. rev. atual. Curitiba: Juruá, 2009. p. 122.

[55] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AI nº. 419.426, de 14.04.2004. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2064894>. Acesso em: 06 jun.2015.

[56] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AI nº. 529.499, de 19.10.2010. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2267467>. Acesso em: 06 jun.2015

[57]  BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS nº 23131, de 14.11.2006. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=200602493490&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO>. Acesso em 05.jul.2015.

[58]  BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS nº 7006, de 04.11.1996. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=199600241759&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO>. Acesso em 05.jul.2015.

[59] FILHO, Inácio Magalhães. Lições de Direito Previdenciário e Administrativo no Serviço Público. 2. ed. rev. atual e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2014. p.243.

[60] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. AC nº. 00322053919994013400. Disponível em: < http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=bcb0055d2a8092f8283aee4e7f56fc6e&trf1_captcha=GH89&enviar=Pesquisar&proc=00322053919994013400&secao=TRF1>. Acesso em: 05.jul.2015.

[61] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. AC nº. 200880000050810. Disponível em: < http://www.trf5.jus.br/data/2010/06/200880000050810_20100617_3510964.pdf>. Acesso em: 05.jul.2015.

[62] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS nº. 199600241759, de 23.07.1996. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/ita/documento/mediado/?num_registro=199600241759&dt_publicacao=04-11-1996&cod_tipo_documento=&formato=PDF>. Acesso em 05.jul.2015.

[63] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. REO nº. 9905561447. Disponível em: < http://www.trf5.jus.br/cp/cp.do>. Acesso em: 05.jul.2015.

[64] ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 21. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2013.

[65] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AI nº. 169.323, de 18.06.1996. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1610542>. Acesso em: 05 juL.2015.

[66] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE nº. 823.904, de 30.09.2014. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4600345>. Acesso em: 05 juL.2015.

[67] BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução nº. 287 de 08.10.1998. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/1998/res0287_08_10_1998.html>. Acesso em: 05 juL.2015.

[68] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 05 jul. 2015.

[69] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 128.811, de 30.05.2006. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1597766>. Acesso em: 05 juL.2015.

[70] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS nº. 33550, de 21.06.2011. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1072021&num_registro=201100065355&data=20110901&formato=PDF>. Acesso em: 05 juL.2015.

[71] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RMS nº. 33.703, de 21.06.2012. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1158468&num_registro=201100216033&data=20120802&formato=PDF>. Acesso em: 05 juL.2015.

[72] BRASIL. Emenda Constitucional nº. 77, de 11 de fevereiro de 2014. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc77.htm>. Acesso em: 14.jul.2015.

[73] LÉPORE, Paulo. Direito Constitucional – Coleção Técnico e Analista Tribunais. 2. ed. rev. amp. e atual. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p.239.

[74] BRASIL.  Tribunal de Contas da União. Acórdão de nº. 2.133/2005. Disponível em: < http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.tcu.gov.br%2FConsultas%2FJuris%2FDocs%2Fjudoc%255CAcord%255C20050921%255CTC-013-780-2004-0.doc&ei=7cKZVfG0M8f4gwSc3qiQBw&usg=AFQjCNHuZhnHOAZUEIEomsXPyZr8L74iAQ&sig2=J2mh0evrUAoZ-68GboYS9g&bvm=bv.96952980,d.eXY>. Acesso em: 6.jun.2015.

[75] BRASIL. Advocacia Geral da União - Parecer nº GQ – 145. Disponível em: < http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/8324>. Acesso em: 6.jun.2015.

[76] BRASIL, Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm>. Acesso em: 14.jul.2015.

[77] LÉPORE, Paulo. Direito Constitucional – Coleção Técnico e Analista Tribunais. 2. ed. rev. amp. e atual. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014.

[78] FILHO, José dos Santos Carvalho Filho apud Marcelo Caetano. Manual de Direito Administrativo. 20. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lumem Juris, 2008, p.691.

[79] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12. ed. rev. atual e ampl. São Paulo, Editora Saraiva, 2008. p.779.

[80] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 180.597, de 18.11.1997. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1593826>. Acesso em: 05 juL.2015.

[81] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 05 jul. 2015.

[82] BRASIL. Lei nº. 8.213 de 24 de Julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8213cons.ht.>. Acesso em: 5.jul.2015.

[83] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, op. cit.

[84] BRASIL. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm>. Acesso em: 7.jun.2015.

[85] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Parecer nº. TC 027.707/2011-3. Disponível em < http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.tcu.gov.br%2Fconsultas%2Fjuris%2Fdocs%2Fjudoc%2Facord%2F20130704%2Fac_1711_24_13_p.doc&ei=clp0VfIMgeqDBOfDkNAH&usg=AFQjCNGmMtv5JyLE0Ap8Ad7EFhn8uWQFkQ>. Acesso em: 7.jun.2015.

[86] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS nº. 26085, de 12.06.2008. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2397200>. Acesso em: 05 juL.2015.

[87] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 05 jul. 2015.

[88] Op. cit.

[89] Op. cit.

[90] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 141.376, de 02.10.2001. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1525040>. Acesso em: 05 juL.2015.

[91] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 613.399-AgR, de 14.08.2012. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3879085>. Acesso em: 05 juL.2015.

[92] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº. 1.328, de 12.05.2004. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1620774>. Acesso em: 05 juL.2015.

[93] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 415.974-AgR, de 02.02.2011. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2197455>. Acesso em: 05 juL.2015.

[94] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 05 jul. 2015.

[95] BRASIL. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm>. Acesso em 05 jul. 2015.

[96] FILHO, Inácio Magalhães. Lições de Direito Previdenciário e Administrativo no Serviço Público. 2. ed. rev. atual e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 236.

[97] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RE no RMS nº. RMS nº 42729 / DF, de 23. 03.2015. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1387438&num_registro=201301625584&data=20150323&formato=PDF>.  Acesso em: 05 juL.2015.

[98] BRIGUET, Magadar. Acumulação de Proventos – Impossibilidade – Art. 11 da EC/20. In: MOGNON, Alexandre (Coord), Regimes Próprios – Aspectos Relevantes. vol 5. São Paulo: Pátria Editora, 2010. p.137.

[99] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS nº. 24448, de 27/09/2007. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=24448&classe=MS&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M>.  Acesso em: 14. jul.2015.

[100] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AI nº. 801.096, de 22/04/2015. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28AI%24%2ESCLA%2E+E+801096%2ENUME%2E%29+OU+%28AI%2EACMS%2E+ADJ2+801096%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/9w8d7h5>.  Acesso em: 15. jul.2015.

[101] FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 20. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lúmem Juris, 2008. p. 614.

[102] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Editora Atlas: 2009. p. 511.

[103] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 463028, de 14.02.2006. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2309560>.  Acesso em: 07. jul.2015.

[104]  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 489.776, de 17.06.2008. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+489776%2ENUME%2E%29+OU+%28RE%2EACMS%2E+ADJ2+489776%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/csuk3ph>.  Acesso em: 15. juL.2015.

[105] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº. 584388, de 31.08.2011. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24%2ESCLA%2E+E+584388%2ENUME%2E%29+OU+%28RE%2EPRCR%2E+ADJ2+584388%2EPRCR%2E%29&base=baseRepercussao&url=http://tinyurl.com/b356z8o>.  Acesso em: 07. juL.2015.

[106] CAMPOS, Marcelo Barroso Lima Brito de Campos. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. 4. ed. rev. atual e ampl. Curitiba: Juruá Editora: 2013. p. 322.

[107] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 548121, de 22.04.2008.  Disponível em: < http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&processo=200301010270&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acesso em: 7.jul.2015.

[108] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 924.423, de 15.04.2008.  Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=773180&num_registro=200700286704&data=20080519&formato=PDF>. Acesso em: 7.jul.2015

[109] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 939.031, de 07.11.2007. Disponível em: < https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=3490634&num_registro=200700766017&data=20071107&formato=PDF >. Acesso em: 15.ju.2015.

[110] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 31. ed. São Paulo: Malheiros Editores; 2005. p. 439.

[111] BRASIL. Secretaria da Administração Federal do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - Parecer nº. 318/91. Disponível em: < https://www.google.com.br/#q=PARECER+N%C2%BA+318%2F91-+DEPARTAMENTO+DE+RECURSOS+HUMANOS>. Acesso em: 9.jun.2015.

[112] FROTA, David Augusto Souza Lopes. Cargo em comissão para pessoa com mais de 70 anos. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3617, 27 maio 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24540>. Acesso em: 9 jun. 2015.

[113] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS nº. 28711, de 28.08.2012. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2812518 >. Acesso em: 15.jul.2015.

[114] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. AC nº. 00058906820124058100, de 03.12.2014. Disponível em: < http://www.trf5.jus.br/data/2014/12/ESPARTA/00058906820124058100_20141203_5931605.pdf>. Acesso em: 7.jun.2015.

[115] BRASIL. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm>. Acesso em: 7.jun.2015.

Sobre a autora
Héllen Katherine Clementino dos Santos

Advogada e professora especialista em Direito Previdenciário com atuação em Regime Geral e Regime Próprio de Previdência (servidor público e militar), além de Previdência Complementar.

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