[1] LIMA, Marmelstein George. Críticas à teoria das gerações (ou mesmo dimensões) dos direitos fundamentais. Publicado em 12/2003. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/4666/criticas-a-teoria-das-geracoes-ou-mesmo-dimensoes-dos-direitos-fundamentais>. Acessado em 10/05/2016.
[2] Op. cit.
[3] GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.lfg.com.br>. 09 de agosto de 2009.
[4] Op. cit.
[5] Op. cit.
[6] SARLET, Ingo Wolfgang. Aula sobre Teoria dos Direitos Fundamentais. Disponível em:< www.plinioleite.com.br/direito/Leonardo/?arquivo...Ingo...Sarlet..>. 10 de maio de 2016.
[7] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito Constitucional. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 255/257.
[8] BEZERRA, Paulo César Santos; CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Temas atuais de direitos fundamentais. 2. ed. Ilhéus: Editus, 2007, p. 105/107.
[9] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 4. ed.São Paulo: Saraiva, 2009, p. 333.
[10] Op. cit.
[11] Op. cit, p. 643
[12] Op. cit., p. 20
[13] Op. cit. , p. 31.
[14] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 101.
[15] Op. cit., p. 103/105.
[16] Op. cit., p. 335/336.
[17] Op. cit., p. 339/342.
[18] Op. cit.
[19] MATHIAS, Marcio José Barcellos. Distinção conceitual entre Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Direitos Sociais. Disponível em: < http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2791/Distincao-conceitual-entre-Direitos-Humanos-Direitos-Fundamentais-e-Direitos-Sociais>. Acessado em 20/05/2016.
[20] Op. cit.
[21] Op. cit.
[22] Op. cit.
[23] Op. cit.
[24] Op. cit., p. 569.
[25] Op. cit., p. 52
[26] ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição e Segurança Jurídica. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004.
[27] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 18/05/2015.
[28] Op. cit., p. 54.
[29] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 7ª ed: ver. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed. 2007, p. 104/111.
[30] Op. cit., p. 571.
[31] Op. cit., p. 572.
[32] Op. cit.
[33] Op. cit., p. 222/225.
[34] Op. cit.
[35] Op. cit., p. 115/118.
[36] Op. cit., p. 68.
[37] Op. cit.
[38] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 4ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995, p. 248.
[39] Op. cit., p. 234.
[40] SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais e Direito Privado, algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org). A Constituição Concretizada – Construindo Pontes para o Público e o Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
[41] Op. cit., p. 236.
[42] Op. cit., p. 272/277.
[43] Op. cit.
[44] Op. cit., p. 573.
[45] Op. cit.
[46] Op. cit., p. 382.
[47] Op. cit.
[48] Op. cit., p. 367.
[49] Op. cit., p. 365.
[50] BRASIL. Alagoas. Superior Tribunal de Justiça. REsp 719.592/AL, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 12.12.2005, DJ 01.02.2006 p. 567
[51] MENDES, Gilmar Ferreira; MÁRTIRES, Inocêncio; BRANCO, Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e direitos fundamentais. Instituto Brasiliense de Direito Público. Brasília jurídica. 2000, p. 183.
[52] Op. cit., p. 372.
[53] Op. cit., p. 599.
[54] Op. cit., p. 579.
[55] Op. cit., p. 584
[56] Op. cit., p. 601.
[57] Op. cit., p. 577/579
[58] Op. cit.
[59] Op. cit.
[60] P. cit., p. 111/113
[61] Op. cit., p. 114
[62] MIRANDA, Jorge. Teoria do estado e da constituição. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 335)
[63] GRAU, Eros Roberto. Prefácio. In: FREITAS, J. Interpretação sistemática do direito. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 12.
[64] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
[65] Op. cit., p. 111/114.
[66] Op. cit.
[67] Op. cit., p. 332/334.
[68] Op. cit.
[69] Op. cit., p. 115/117.
[70] Op. cit.
[71] Op. cit., p. 237.
[72] Op. cit., p. 237.
[73] Op. cit.
[74] Op. cit.
[75] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
[76] Op. cit.
[77] Op. cit.
[78] Op. cit., p. 101.
[79] Op. cit., p. 111/112
[80] Op. cit., p. 117.
[81] TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 2ªed., ver. e amp., São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 375.
[82] Op. cit. 374/375.
[83] Op. cit., p. 381/382
[84] Op. cit.
[85] Op. cit.
[86] Op. cit., p. 352/354
[87] Op. cit., p. 356/357
[88] Op. cit., p. 381
[89] Op. cit., p. 111
[90] Op. cit., p. 115/117
[91] Op. cit., p. 124/126
[92] Op. cit., p. 278/281
[93] Op. cit., p. 291/293
[94] Op. cit., p. 301
[95] Op. cit., p. 304
[96] Op. cit., p. 299
[97] Op. cit., p. 305
[98] Op. cit., p. 355
[99] Op. cit., p. 377/381
[100] Op. cit., p. 384
[101] STF. Pesquisa de Jurisprudências. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28158215%2ENUME%2E+OU+158215%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/luq6h8u>. Acessado em: 17/05/2016.
[102] Op. cit.
[103] Op. cit. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28201819%2ENUME%2E+OU+201819%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/naurvkt>. Acessado em 17/05/2016.
[104] Op. cit. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28161243%2ENUME%2E+OU+161243%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/n89nlk2>. Acessado em 17/05/2016.
[105] Op. cit.
[106] VASCONCELOS, Armando Cruz. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas de subordinação. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12595>. Acessado em 29/04/2016.
[107] Op. cit.
[108] QUEIROZ, André Luiz Tomasi de. Teorias da horizontalização dos Direitos Fundamentais. Disponível em: < www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc/horizontal_and.doc>. Acessado em 20/04/2016.
[109] Op. cit.
[110] COSTA JÚNIOR, Ademir de Oliveira. A eficácia horizontal e vertical dos Direitos Fundamentais. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1838>. Acessado em 29/04/2016.
[111] Op. cit.
[112] Op. cit.
[113] Op. cit.
[114] Op. cit.
[115] Op. cit.
[116] Op. cit.
[117] Op. cit.
[118] GRAU, Eros Roberto. Prefácio. In: FREITAS, J. Interpretação sistemática do direito. São Paulo: Malheiros, 1995.
[119] Op. cit.
[120] Op. cit.
[121] Op. cit.
[122] BEZERRA, Paulo César Santos; CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Temas atuais de direitos fundamentais. 2. ed. Ilhéus: Editus, 2007, p. 147.
[123] Op. cit., p. 149/151
[124] Op. cit., p. 156
[125] Op. cit.
[126] Op. cit.
[127] Op. cit.
[128] Op. cit., p. 176.
[129] Op. cit., p. 201
[130] Op. cit.
[131] Op. cit..
[132] Op. cit.