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VEÍCULOS ELÉTRICOS: EM BUSCA DE UM NOVO PARADIGMA DE SUSTENTABILIDADE PARA O TRÂNSITO VIÁRIO TERRESTRE

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[1] Ver por todos: LOMBORG, Bjorn. O Ambientalista Cético. Trad. Ivo Korytowski e Ana Beatriz Rodrigues. Rio de Janeiro: Elsevier, 2002, “passim”.

[2] MORIN, Edgar, TERENA, Marcos. Saberes Globais e Saberes Locais. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Garamond, 2001, p. 10.

[3] GOMES, Luiz Flávio, MACIEL, Silvio. Lei de Crimes Ambientais. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015, p. 02.

[4] SILVA, José Robson. Paradigma Biocêntrico: do patrimônio privado ao patrimônio ambiental. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 7.

[5] FERRY, Luc. A Nova Ordem Ecológica. Trad. Luís de Barros. Lisboa: ASA, 1993, p. 103. Sobre o tema, para aprofundamento, é clássica a obra de Aldo Leopold, intitulada “A ética da Terra”. Original: LEOPOLD, Aldo. A Land Ethic.  San Francisco: Mercury House, 1991, “passim”.

[6] MILARÉ, Édis. Legislação Ambiental do Brasil. São Paulo: APMB, 1991, p. 3.

[7] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 18ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 822.

[8] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 19 – 20.

[9] PIVA, Rui Carvalho. Bem Ambiental. São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 152.

[10] Op. Cit., p. 153.

[11] ANTUNES, Paulo de Bessa. Dano Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, p. 181.

[12] CERQUINHO, Maria Cuervo Silva Vaz. Do Impacto Ambiental. In: MILARÉ, Édis, MACHADO, Paulo Affonso Leme (orgs.). Doutrinas Essenciais Direito Ambiental. Volume V. São Paulo: RT, 2011, p. 295.

[13] BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. 9ª. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p. 06.  Observe-se que atualmente já se fala dos chamados “direitos de quarta geração” relativos aos “efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica” a permitir manipulações genéticas dos indivíduos. Op. Cit., p. 06.

[14] CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª. ed. Coimbra: Almedina, 2003, p. 386 – 387.

[15] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Op. Cit., p. 24.

[16] Op. cit., p. 25.

[17] GONÇALVES, Carlos Walter Porto. Natureza e sociedade: elementos para uma ética da sustentabilidade. In: COIMBRA, José de Ávila Aguiar (org.). Fronteiras da Ética. São Paulo: Senac, 2002, p. 259.

[18] MORIN, Edgar, TERENA, Marcos. Op. Cit., p. 9.

[19] SERRES, Michel.  O Contrato Natural. Trad. Serafim Ferreira. Lisboa: Instituto Piaget, 1994, p. 54.

[20] BOFF, Leonardo. Ecologia: grito da Terra, grito dos pobres. Rio de Janeiro: Sextante, 2004, p. 97.

[21] GUDYNAS, Eduardo. Ética, ambiente e ecologia: uma crise entrelaçada. Revista Eclesiástica Brasileira. Petrópolis: Vozes, nº. 52, fasc. 205, mar., 1992, p. 68 – 69.

[22] Eis outra expressão de forte conteúdo antropocêntrico e antiecológico em cuja análise crítica não se adentrará neste trabalho, mas bem pode ser um excelente tema para reflexões futuras.

[23] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Op. cit., p. 26.

[24] PUPO, Alexandre Silveira. Análise de possibilidades para a introdução de veículos elétricos no tráfego urbano da cidade de São Paulo: uma abordagem por meio da análise morfológica. Future Studies Research Journal. n. 2, jul./dez., 2012, p. 06.

[25] Op. Cit., p. 07.

[26] Op. Cit., p. 08.

[27] LESSA, Rogério. Carro Elétrico Revolução Silenciosa. Revista Rumos. n. 1, jul./ago., 2011, p. 08.

[28] DIAMOND, Jared. Colapso. Trad. Alexandre Raposo. Rio de Janeiro: Record, 2005, p. 527.

[29] Op. Cit., p. 586.

[30] Op. Cit., p. 596.

[31] Op. Cit., p. 605.

[32] JONAS, Hans. El Principio de Responsabilidad. Trad. Javier Maria Fernandez Retenaga. Barcelona: Herder, 1995, p. 264 – 270.

[33] ARISTÓTELES. A Ética. Trad. Cássio M. Fonseca. Rio de Janeiro: Ediouro, 1985, p. 71.

[34] MORIN, Edgar, TERENA, Marcos. Op. Cit., p. 62.

[35] SCRUTON, Roger. As vantagens do pessimismo. Trad. José António Freitas e Silva. Lisboa: Quetzal, 2011, p. 65.

[36] BECK, Ulrich. La Sociedad del Riesgo. Trad. Jorge Navarro, Daniel Jiménez e Maria Rosa Borrás. Buenos Aires: Paidós,2002, “passim”.

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[37] LAMPEDUSA [Giuseppe Tomasi]. Leopardo. Trad. Leonardo Codignoto. São Paulo: Nova Cultural, 2002, p. 42.

[38] PUPO, Alexandre Silveira. Op. Cit., p. 3.

[39] Op. Cit., p. 03.

[40] LESSA, Rogério. Op. Cit., p. 10.

[41] Op. Cit., p. 10. Também corrobora essa visão João Paulo dos Reis Velloso, deixando claro que os veículos elétricos são capazes de promover uma revolução radical nos transportes com custos de manutenção e quilômetros rodados bem menores. VELLOSO, João Paulo dos Reis. Introdução – Estratégia de Implantação do carro elétrico no Brasil. In: IDEM (coord.). Estratégia de Implantação do Carro Elétrico no Brasil. Rio de Janeiro: INAE, 2010, p. 8.

[42] PUPO, Alexandre Silveira. Op. Cit., p. 03 – 04.

[43] VELLOSO, João Paulo dos Reis. Op. Cit., p. 7 – 8.

[44] DUARTE, Adriano, et al. Estudo prospectivo setorial automotivo. Brasília: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – Agência Brasileira do Desenvolvimento Industrial (ABDI), 2009, p. 49.

[45] PUPO, Alexandre Silveira. Op. Cit., p. 04.

[46] REZENDE, Sérgio, MOTA, Ronaldo, DUARTE,  Adriano. Os veículos elétricos e as ações do Ministério da Ciência e Tecnologia. In: VELLOSO, João Paulo dos Reis. Estratégia de Implantação do Carro Elétrico no Brasil. Rio de Janeiro: INAE, 2010, p. 14 – 16.  Nesse mesmo relatório o Brasil é apontado como exemplo pioneiro de quebra da dependência praticamente exclusiva do petróleo, como o Projeto Etanol. Op. Cit., p. 19.

[47] PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI. Trad. Mônica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014, p. 17. 

[48] MISES, Ludwig Von. Ação Humana um tratado de economia. Trad. Donald Stwart Jr. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Instituto Liberal, 1995, p. 233.

[49] Apud, LESSA, Rogério. Op. Cit., p. 09.

[50] Op. Cit., p. 09.

[51] Op. Cit., p. 10.

[52] Op. Cit., p. 10.

[53] Op. Cit., p. 11. Lessa cita o depoimento quanto à atitude do ex – Presidente Lula e à necessidade de atenção aos incentivos fiscais, dado por Roberto Marx, Coordenador do Laboratório de Estratégias Integradas da Indústria da Mobilidade (MobiLAB), da Escola Politécnica da USP e Engenheiro da Fundação Vanzolini.

[54] VELLOSO, João Paulo dos Reis. Op. Cit., p. 09.

[55] REZENDE, Sérgio, MOTA, Ronaldo, DUARTE, Adriano. Op. Cit., p. 21.

[56] BARBOSA, Nelson, OLIVEIRA, Diogo, SOUZA, José Antonio P. Carro Elétrico: desafio e oportunidade para o Brasil. In: VELLOSO, João Paulo dos Reis. Estratégia de Implantação do Carro Elétrico no Brasil. Rio de Janeiro: INAE, 2010, p. 73.

[57] Op. Cit., p. 73 – 74.

[58] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Op. Cit., p. 143.

[59] Op. Cit., p. 163.

[60] VAZ, Camila. Imposto de Importação. Disponível em www.jusbrasil.com.br. Acesso em 28.10.2015. 

Sobre os autores
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Pâmely Tieme Taneguchi

Graduanda do 6º. Semestre de Direito do Unisal de Lorena – SP e Membro do Projeto Unisal Celeritas.

Waléria Cristina Alves dos Santos

Graduanda do 6º. Semestre de Direito do Unisal de Lorena-SP, Estagiária de Advocacia e Membro do Projeto Unisal Celeritas.

Regina Cabette

Doutora em Engenharia e Tecnologia Aeroespacial, Mestre em Física na área de Dinâmica Orbital e Planetologia, Licenciada em Física e Professora de Cálculo do Curso de Engenharia do Unisal e Coordenadora do Projeto Unisal Celeritas, Membro do Grupo de Pesquisa DAMA do Unisal e Pesquisadora Colaboradora da Pós – Graduação em Física da Unesp.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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