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A necessária reforma previdenciária

Agenda 03/07/2016 às 15:03

Muitos dizem que a Previdência Social brasileira está quebrada. Mas esses mesmos não dizem que há uma enorme dívida de maus pagadores que não está sendo cobrada e que poderia ser fonte de melhoria do equilíbrio das contas do sistema mais importante de proteção social que existe.

Como todos sabem, a legislação de previdência social que adotam os povos cultos foi inspirada no chamado modelo alemão, que Bismarck instituiu no final do século dezenove.

Mais moderno, o modelo inglês, engendrado por Beveridge, é de cunho assistencial. Esse modelo busca conciliar a previdência social com a economia e, por essa razão, atrela o plano de proteção ao conjunto de ações que compõe a seguridade social e, também, à busca do pleno emprego.

Em época de desemprego, nenhuma medida de previdência pode descurar os efeitos sobre o mercado de trabalho.

É que o modelo contributivo não pode sobreviver sem o aumento dos postos de trabalho e sem que a geração presente se disponha a financiar a previdência da geração pretérita, esperando que a futura cuide dela.

A criação do fator previdenciário instaurou o conflito intergeracional, retendo a geração que já deveria deixar o mercado de trabalho nos seus postos e, por conseguinte, impedindo que a nova geração de trabalhadores tivesse acesso àqueles lugares.

Não havendo a criação de novos postos de trabalho no mercado formal, as gerações mais novas buscam refúgio na informalidade, deixando de contribuir para o sistema de seguridade social e exigindo, no futuro, maiores dispêndios dos programas assistenciais.

A Alemanha percebeu, há bem pouco tempo, que deveria reduzir a idade para a aposentadoria dos trabalhadores a fim de que estes cedessem os postos de trabalho às novas gerações enquanto que o Estado brasileiro, com o seu fator previdenciário quis prolongar a permanência dos trabalhadores em seus lugares para adiar o inadiável momento em que os mesmos irão exercer o seu direito previdenciário.

Ao déficit previdenciário (provocado, inclusive pelos desvios manifestos da DRU – Desvinculação das Receitas da União) vieram somar-se o fator previdenciário que prolonga a permanência dos trabalhadores, já desgastados, na ativa e impede a natural substituição de gerações e as inexplicáveis desonerações da folha de pagamento, realizadas sem nenhum critério econômico ou atuarial.

Essa impressionante ausência de visão de conjunto do fenômeno da seguridade social que se transformou no bode expiatório do modelo econômico da recessão, ainda por cima causa manifestos prejuízos; permanentes prejuízos, aos que resolvem exercer o direito legitimo à aposentadoria, tendo cumprido o tempo legal para obtenção do benefício.

O fator previdenciário operou como redutor de benefícios, mas não poderia impedir a saída dos trabalhadores, mesmo com prejuízos manifestos em seus direitos conquistados ao longo do tempo.

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A vigente fórmula 85/95 também não passa de um jogo protelatório proposto por aqueles que não querem resolver os reais problemas da Previdência, que são muitos, mas deles se poderiam destacar pelo menos dois:

1) A ausência de uma idade mínima para as aposentadorias, que de imediato deveria ser fixada em vetor igual para os homens e para as mulheres, e que deveria ser estipulada em 65 anos.

2) O atrelamento dos reajustes dos benefícios às majorações do salário mínimo. Nenhum movimento de arrecadação acompanha a inflação. Assim, a cada ano, o custo dos aumentos concedidos aos benefícios só amplia a diferença entre a receita e a despesa da conta da Previdência.

Um problema que existia e que, felizmente, foi resolvido consistia na fórmula de cálculo dos benefícios. Hoje é considerado todo o período contributivo do segurado e, assim, se reflete melhor a realidade das receitas que sustentaram e sustentarão o pagamento das prestações tanto para o segurado como para seus dependentes.

Muitos dirão que a Previdência Social brasileira está quebrada. Mas esses mesmos não dizem que há uma enorme dívida de maus pagadores que não está sendo cobrada e que poderia ser fonte de melhoria do equilíbrio das contas do sistema mais importante de proteção social que existe no Brasil.

O debate que se inicia não pode e não deve ser só econômico! Há um liame necessário na questão previdenciária entre o econômico e o social. Que aqueles que tiraram o S do nome do Conselho Nacional de Previdência, na mais recente medida provisória editada sobre o assunto, reparem que foi apenas um esquecimento.

Sobre o autor
Wagner Balera

Professor de Direito Previdenciário na PUC-SP e presidente da Comissão de Estudos de Direito Previdenciário do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BALERA, Wagner. A necessária reforma previdenciária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4750, 3 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50274. Acesso em: 5 nov. 2024.

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