O brasileiro deve ficar bem atento na hora de comprar um veículo financiado, pois pode ser surpreendido com taxas ilegais e abusivas em seu contrato. São taxas que podem aumentar - e muito - o valor do financiamento, e que são um flagrante desrespeito ao consumidor.
A facilidade de contratar um financiamento no setor automobilístico impulsiona as vendas de automóveis em todo o país. Mas é preciso ter cautela na hora de comprar seu veículo, uma vez que, em sua maioria, os contratos possuem algumas cobranças de taxas abusivas e ilegais. Especialistas alertam os consumidores para os riscos de endividamento, pois o valor final do bem se torna muito maior do que deveria ser devido à cobrança dessas taxas.
Para exemplificar, citamos algumas das taxas abusivas que podem estar presentes no contrato do seu financiamento:
- TAC (Tarifa de Abertura de Crédito);
- TEB (Tarifa de Emissão de Boleto);
- TEC (Tarifa de Emissão de Carnê);
- TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada);
- Taxa de serviços de terceiros;
- Taxa de registro do contrato;
- Taxa de avaliação do bem;
- Tarifa de análise de crédito.
Desde 2008, o Banco Central proibiu a cobrança de uma dessas taxas, a chamada TAC - Tarifa de Abertura de Crédito. Porém, na prática, ela continua a ser cobrada por diversas instituições com outros nomes. É o velho “jeitinho brasileiro” sendo usado para aumentar o lucro de bancos e financeiras, sem a menor preocupação com a legalidade do ato ou com suas consequências para o consumidor. Além disso, o STJ decidiu que a cobrança da TEB - Tarifa de Emissão de Boleto - é abusiva, pois a tarifa pela emissão de boleto ou ficha de compensação constitui vantagem exagerada das instituições financeiras, prejudicando os consumidores.
O consumidor deve ter bastante atenção ao tipo de operação que será realizada no momento do financiamento: crédito ou leasing. Isso porque o leasing, também conhecido como arrendamento mercantil, é uma locação com opção de compra ao final do contrato e, por essa razão, a tarifa TLA - Tarifa de Liquidação Antecipada - pode ser cobrada, se a operação for liquidada antes de 48 meses. Já nas operações de crédito, a liquidação antecipada do crédito é um direito do consumidor e assegura o abatimento proporcional de juros e correção monetária. A cobrança da TLA foi vedada às instituições financeiras desde dezembro de 2007, conforme a Resolução nº3.516 do Banco Central.
Portanto, antes de fechar o seu contrato, é importante verificar o CET (Custo Efetivo Total) do financiamento. De acordo com a Resolução nº 3517 do Banco Central, desde março de 2008, as instituições financeiras têm de apresentar ao consumidor o somatório de todos os custos embutidos na operação de crédito (tributos, tarifas, custos dos serviços financeiros) de forma detalhada.
Mas se você não verificou seu contrato antes de assiná-lo, seria indicado fazer uma consulta a um profissional preparado para atuar em defesa dos direitos do consumidor - o advogado. Além de verificar minuciosamente seu contrato, identificando a possível existência de taxas ilegais e abusivas, o advogado também poderá tomar todas as providências legais para garantir os seus direitos.