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Morar na cobertura é sinônimo de pagar condomínio mais caro?

Por que se cobra uma taxa de condomínio maior dos moradores dos apartamentos de cobertura? Por que as taxas de condomínio são desiguais? Por que elas não seguem o princípio da isonomia?

Um assunto que gera muita polêmica e precisa vir a público para discussão é o direito à isonomia, isto é, "o direito que iguala todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", quando aplicado ao pagamento de taxas de condomínio.

Mais precisamente, refiro-me à discussão sobre o porquê de se cobrar uma taxa de condomínio maior dos moradores dos apartamentos de cobertura. Por que as taxas de condomínio são desiguais? Por que elas não seguem o princípio da isonomia como deveriam?

É do conhecimento de muitas pessoas - e praticamente já virou consenso nos prédios residenciais - que moradores de apartamentos de cobertura pagam valor superior ao dos demais condôminos nas taxas de condomínio. A pergunta que não quer calar é: isso é justo?

Ora, a partir dessa pergunta, cabem outros questionamentos, como:

Sim, o prédio é um só, sendo todas as suas áreas comuns de direito de todos os moradores. Por isso, todo edifício possui uma convenção de condomínio que estabelece a divisão das despesas de manutenção e reformas ocasionais entre todos os moradores.

Resposta positiva. A área exclusiva do apartamento de cobertura não faz parte das áreas comuns do prédio. Assim sendo, essa área não justifica um valor maior na taxa de condomínio, pois os outros moradores não contribuem para sua manutenção, não dividem os gastos tampouco usufruem de seus benefícios. Em contrapartida, o morador da cobertura paga mais caro pelo imóvel quando o adquire, justamente porque vai usufruir de uma área exclusiva.

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Resposta negativa. Os funcionários de um condomínio prestam serviços igualmente a todos os moradores (porteiros, faxineiros, jardineiros etc.), trabalham nas áreas comuns do prédio e seus serviços são pagos, rateando-se o valor de seus salários entre todos os moradores do condomínio.

Não, nenhuma assembleia de condomínio tem esse poder. Por isso mesmo, a justiça decretou que os moradores dos apartamentos de cobertura da notícia que motivou este texto não pagassem a mais que os demais moradores. Confira o que disse o juiz Rodrigo da Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, baseando-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça : "A assembleia dos condôminos é livre para estipular a forma adequada de fixação da quota condominial, desde que obedecidos os requisitos formais, preservada a isonomia e descaracterizado o enriquecimento ilícito de alguns condôminos. O rateio igualitário das despesas condominiais não implica, por si só, enriquecimento sem causa dos proprietários de maior fração".

Pois bem, com os questionamentos acima devidamente respondidos, podemos sugerir uma breve reflexão. Será que o morador, que já pagou mais caro por seu imóvel ao adquiri-lo, precisa ser mensalmente penalizado por essa escolha? Precisa pagar mais caro também pela taxa condominial, se tem os mesmos direitos e deveres dos demais condôminos?

A justiça entende que não. O bom senso entende que não.  A Lei assegura que não. O Direito à isonomia, presente nos princípios que regem nossa Constituição Federal, entende que não!

Se somos todos iguais perante a lei, não deveria importar o tamanho de nossa residência, nem se temos melhor condição financeira (uma vez que compramos um imóvel de maior valor no mesmo prédio). O que deve prevalecer é o fato de que somos condôminos, tanto quanto qualquer outro morador. E, dessa forma, o justo é que todos paguem a mesma taxa pelo mesmo serviço. Nem mais, nem menos. Igual!

Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Anéria Campos Lima

Formada em Letras pela UFMG em 1989 e pós-graduada em Metodologias de Ensino em Língua Inglesa. É professora de português e inglês, redatora, revisora, tradutora e escritora. Atualmente, faz parte da equipe de Redação da André Mansur Advogados Associados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRANDÃO, André Mansur; LIMA, Anéria Campos. Morar na cobertura é sinônimo de pagar condomínio mais caro?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4766, 19 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50663. Acesso em: 19 dez. 2024.

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