Não importa onde vivamos, logo abaixo do verniz da civilização há muita perversidade. Precisamos de proteção policial. O policial tem os meios e o tempo para prestar a melhor assistência possível quando as pessoas procuram sua ajuda. As atividades policiais não se restringem somente à repressão ao crime e fazer cumprir as leis, mas atividades aparentemente mais simples, como encontrar crianças perdidas, ajudar vítimas de acidentes, recuperar carros roubados, entre outras atividades de mesma dificuldade, também fazem parte do escopo policial.
A prestação de serviços públicos de segurança, em sua expressão policial geral, inclui o policiamento ostensivo, a apuração de infrações penais e a guarda e recolhimento de presos.A polícia presta uma ampla gama de serviços, que vão desde resgatar um gato numa árvore a salvar reféns em poder de terroristas e enfrentar assaltantes de banco. Contudo, desde a época de seu surgimento, a polícia moderna tem inspirado tanto esperança como medo na população.
A segurança pública implica que os cidadãos de uma mesma região possam conviver em harmonia, onde cada um respeita os direitos individuais do outro. O Estado é o garante da segurança pública e o máximo responsável na hora de evitar as alterações da ordem social.
Neste sentido, a segurança pública é um serviço que deve ser universal (tem de abranger todas as pessoas) para proteger a integridade física dos cidadãos e dos seus bens. Para isso, existem as forças de segurança (como a polícia), que trabalham em conjunto com o Poder Judicial.
As forças da segurança pública devem prevenir potenciais delitos e reprimir os mesmos assim que estejam para ocorrer. Também é função das forças de segurança perseguir os delinquentes e entrega-los à Justiça, a quem compete estabelecer os castigos correspondentes de acordo com a lei.
Regra geral, as grandes metrópoles sofrem problemas de segurança pública, as quais apresentam elevadas taxas de delitos. Em contrapartida, as pequenas localidades costumam oferecer melhores condições de segurança.
De certa forma, isto prende-se com a população em massa, uma vez que os milhões de habitantes de uma grande cidade acabam por ficar no anonimato (as pessoas não se conhecem). Já, nas aldeias, é menos provável que uma pessoa cometa algum crime ou delito sem que ninguém fique sabendo.
A segurança pública também depende da eficácia da polícia, do funcionamento do Poder Judicial, das políticas estatais e das condições sociais. O debate relativamente à incidência da pobreza na insegurança é sempre polêmico apesar de a maioria dos especialistas acreditar que haja uma relação entre a taxa de pobreza e a quantidade de delitos.
Segurança Pública e Direitos Humanos
A partir do processo de redemocratização do Brasil surgiram vários movimentos em defesa dos direitos humanos que fortaleceram e manifestaram a preocupação de resgatar a cidadania para todos os segmentos da população assim como protegê-los contra as arbitrariedades e violências cometidas por grupos da sociedade civil e pelo Estado.
O movimento em defesa dos direitos humanos criou diversos instrumentos legais de defesa destes direitos. Essa fase teve como marco a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis e Degradantes.
O Programa Nacional de Direitos Humanos, o primeiro na América Latina, trouxe uma nova visão de direitos humanos, porque abordou não só direitos civis e políticos, mas também econômicos, sociais, culturais e coletivos, apesar de muitas vezes seu foco em relação aos direitos humanos ter ficado restrito apenas à polícia versus preso.
É essencial pensar que os direitos humanos fundamentais desenvolvem-se nas dimensões da liberdade, igualdade, solidariedade e democracia, uma vez que estes são elementos vitais para a sua efetividade.
Atribuições das Polícias
As POLÍCIAS MILITARES são os órgãos do sistema de segurança pública aos quais competem as atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
As POLÍCIAS CIVIS são os órgãos do sistema de segurança pública aos quais competem, ressalvada competência específica da União, as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
A POLÍCIA, o MINISTÉRIO PÚBLICO e a AUTORIDADE PENITENCIÁRIA devem agir interativamente em prol da segurança pública.
A premissa maior da atividade de segurança pública é a sua perspectiva sistêmica, expressa na interação permanente dos diversos órgãos públicos interessados e entre eles e a sociedade civil organizada. A prestação de serviços públicos de segurança engloba atividades repressivas e preventivas, tanto de natureza policial quanto não-policial, a exemplo do provimento de iluminação pública.
Os serviços de segurança pública, de natureza policial e não-policial, devem buscar estabelecer, aperfeiçoar e manter, conjunta e permanentemente, um sentimento coletivo de segurança.