Há muito falamos que devemos economizar energia elétrica, mudar nossas lâmpadas para leds, apagar as luzes quando não estamos utilizando. Realmente todas essas atitudes geram economia para o nosso bolso e para o meio ambiente.
Contudo, outra economia que não se ouve falar é sobre o imposto que todos os consumidores pagam indevidamente ao Fisco. Refiro-me ao ICMS sobre energia elétrica, mais especificamente sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. Ele foi criado em 1996 pela Lei Complementar n° 87, conhecida como Lei Kandir. Esta lei, em seu art. 13, estipula os únicos negócios jurídicos que podem constar na base de cálculo do ICMS, e, dentre eles, não vislumbramos a TUST nem a TUSD.
Por que, então, os Estados cobram este imposto dos consumidores? Existem três convênios do ICMS (117/2004, 59/2005 e 135/2005) que “autorizam” esta cobrança.
No entanto, convênio nunca poderá se sobrepor à lei nem à Constituição. Tanto é verdade que existem no Congresso Nacional uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional - (n° 285/2004) e um Projeto de Lei Complementar (n°352/2002) exatamente para autorizar a incidência de ICMS na transmissão de energia elétrica e para incluir na base de cálculo desse imposto os encargos de transmissão e distribuição de energia.
Assim, concluímos que, “espertamente”, os Estados se adiantaram na cobrança de um imposto que ainda não foi criado por lei, sobrecarregando, ainda mais, os consumidores.
Certo é que TODOS os consumidores de energia elétrica podem, hoje, cobrar do Estado os últimos 05 anos de impostos recolhidos indevidamente.
Fica a indagação: aqui, em MG, quanto você paga de Tust e Tusd em sua fatura da Cemig? Saiba que a Lei 12.741 de 2012, que entrou em vigor em 01/01/2015, dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Assim, os consumidores finais devem ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.
E aí, achou o valor que você paga de Tust e Tusd na fatura da Cemig? Não??? Não fique surpreso! A Cemig realmente está descumprindo a lei desde então, deixando os consumidores no escuro.
Conheça seus direitos e lute por eles!