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Cobrança indevida de ICMS sobre energia elétrica: Tust e Tusd

Agenda 08/09/2016 às 14:02

TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) não podem incidir sobre a base de cálculo do ICMS por falta de lei.

Há muito falamos que devemos economizar energia elétrica, mudar nossas lâmpadas para leds, apagar as luzes quando não estamos utilizando. Realmente todas essas atitudes geram economia para o nosso bolso e para o meio ambiente.

Contudo, outra economia que não se ouve falar é sobre o imposto que todos os consumidores pagam indevidamente ao Fisco. Refiro-me ao ICMS sobre energia elétrica, mais especificamente sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. Ele foi criado em 1996 pela Lei Complementar n° 87, conhecida como Lei Kandir. Esta lei, em seu art. 13, estipula os únicos negócios jurídicos que podem constar na base de cálculo do ICMS, e, dentre eles, não vislumbramos a TUST nem a TUSD.

Por que, então, os Estados cobram este imposto dos consumidores? Existem três convênios do ICMS (117/2004, 59/2005 e 135/2005) que “autorizam” esta cobrança.

No entanto, convênio nunca poderá se sobrepor à lei nem à Constituição. Tanto é verdade que existem no Congresso Nacional uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional - (n° 285/2004) e um Projeto de Lei Complementar (n°352/2002) exatamente para autorizar a incidência de ICMS na transmissão de energia elétrica e para incluir na base de cálculo desse imposto os encargos de transmissão e distribuição de energia.

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Assim, concluímos que, “espertamente”, os Estados se adiantaram na cobrança de um imposto que ainda não foi criado por lei, sobrecarregando, ainda mais, os consumidores.

Certo é que TODOS os consumidores de energia elétrica podem, hoje, cobrar do Estado os últimos 05 anos de impostos recolhidos indevidamente.

Fica a indagação: aqui, em MG, quanto você paga de Tust e Tusd em sua fatura da Cemig? Saiba que a Lei 12.741 de 2012, que entrou em vigor em 01/01/2015, dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Assim, os consumidores finais devem ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.

E aí, achou o valor que você paga de Tust e Tusd na fatura da Cemig? Não??? Não fique surpreso! A Cemig realmente está descumprindo a lei desde então, deixando os consumidores no escuro.

Conheça seus direitos e lute por eles!

Sobre a autora
Cibele Aguiar Kadomoto

Advogada tributarista e empresarial em Belo Horizonte (MG).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KADOMOTO, Cibele Aguiar. Cobrança indevida de ICMS sobre energia elétrica: Tust e Tusd. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4817, 8 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51019. Acesso em: 21 dez. 2024.

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