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Tributação das empresas no Brasil: lucro presumido 2016

Agenda 08/08/2016 às 10:42

Confira os percentuais aos quais as empresas optantes pelo lucro presumido estão sujeitas.

Primeiro, vamos observar que o Lucro Presumido é o regime de tributação simplificado para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas que podem optar por ele, no caso da sua receita total no ano-calendário anterior não ter sido superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses (redação dada pela Lei n° 12.814/13).

Para presumir o lucro da pessoa jurídica, parte-se do faturamento da empresa, somando-se, depois de aplicados os percentuais de presunção, outras receitas sujeitas à tributação. Portanto, trata-se de um lucro presumido fixado a partir de percentuais previstos na legislação (art. 15 da Lei n° 9.249/95). Tais percentuais de presunção para o IRPJ são de:

A apuração do IRPJ é trimestral e o percentual do imposto é de 15%. Caso a base de cálculo do IRPJ no trimestre seja superior a R$ 60.000,00, haverá a incidência de adicional de Imposto de Renda de 10% sobre a parcela excedente. O código de recolhimento do IRPJ é 2089 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.

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Tratando-se de CSLL, sua base de cálculo corresponderá a 32% para as atividades de: prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Nas demais atividades a base de cálculo corresponderá a 12% da receita bruta. A apuração da CSLL é trimestral e o seu percentual é de 9%. O código de recolhimento da CSLL é 2372 e o prazo de recolhimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do fechamento do trimestre.

Cabe observar que, para efeitos contábeis, o reconhecimento das receitas e despesas deverá obedecer ao regime de competência, ou seja, será contabilizado no mês de ocorrência, independentemente de quando as receitas serão recebidas e de quando as despesas serão pagas.

No entanto, para fins tributários, na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência do PIS/Pasep e da COFINS (art. 14 da IN SRF nº 247/2002). Ou seja, as receitas só serão computadas na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS no mês do efetivo recebimento.

Salienta-se que a opção por tributar pelas regras do Lucro Presumido é anual e vale para o ano todo, sem haver possibilidade de mudança dentro do ano-calendário. Ela se dá com o primeiro pagamento de IRPJ do ano-calendário, seja feito através de DARF ou de PERDCOMP.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MONTEIRO , José Carlos Braga Monteiro. Tributação das empresas no Brasil: lucro presumido 2016. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4786, 8 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51050. Acesso em: 21 nov. 2024.

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