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A contribuição sociocultural e o comportamento violento do psicopata: fragmentos do estudo à luz da psicologia jurídica

Agenda 30/08/2016 às 12:12

A propensão para atos criminosos violentos, manifestada por portadores de psicopatia ou sociopatia, apesar de tratar-se de tema fascinante carece de maior interesse e pesquisa no campo jurídico.

RESUMO

A propensão para atos criminosos violentos, manifestada por portadores do Transtorno de Personalidade Antissocial (vulgarmente identificado como psicopatia ou sociopatia), apesar de tratar-se de tema fascinante carece de maior interesse e pesquisa no campo jurídico. São poucos os estudos contextualizados com dados do cenário nacional. Daí a relevância do documento "a contribuição sociocultural na motivação do crime violento cometido pelo psicopata: uma breve comparação entre a cultura brasileira e a norte-americana", síntese da monografia apresentada no Curso de Especialização em Psicologia Jurídica da PUCPR pelas psicólogas Tatiana Mazziotti Bulgacov e Mari Angela Calderari Oliveira. Pretende-se por meio do presente, fruto de análise crítica do citado trabalho, bem como pesquisa bibliográfica complementar, enfocar aspectos relacionados com a problemática proposta pelas autoras e sua inegável contribuição no estudo do tema pela psicologia jurídica.

Palavras-chave: Transtorno de Personalidade Antissocial; Psicopatia; Sociopatia.

ABSTRACT

The propensity for violent criminal acts, manifested by people with antisocial personality disorder (commonly identified as psychopathy or sociopathy), although it is fascinating subject lacks interest and research in the field. There are few studies context with data from the national scene. Hence the relevance of the document "the cultural contribution in motivation of violent crime committed by the psychopath: a brief comparison between brazilian and American culture", summary of the monograph presented in the course of specialization in forensic psychology from PUCPR by psychologists Tatiana Manek and Mari Angela Calderari. It is intended by means of the present, as a result of critical analysis of the said work, as well as bibliographical research, focusing on aspects of the problem proposed by the authors and their undeniable contribution to the study of the theme by the forensic psychology.

Keywords: Antisocial personality disorder; Psychopathy; Sociopathy.

1 – INTRODUÇÃO

Tendo em vista a escassa (e relativamente tímida) bibliografia sobre o tema, a “contribuição sociocultural na motivação do crime violento cometido pelo psicopata: uma breve comparação entre a cultura brasileira e a norte-americana” é uma espécie de alento ao pesquisador jurídico brasileiro que manifeste interesse em aprofundar-se no universo delimitado pelos crimes cometidos por psicopatas. Trata-se de estudo atual, fundamentado em pesquisa, que não se limita a revisar o assunto, mas propõe aprofundá-lo com a necessária lucidez e coerência.

As autoras destacam, por exemplo, que com base nos dados da literatura científica é possível notar certo padrão. Este, como prelecionam, indica que crimes violentos são cometidos com maior frequência por portadores de Transtorno de Personalidade Antissocial/Psicopatia/Sociopatia. Por atos criminosos perpetrados com emprego de violência, importa que se leia infrações penais dos mais variados gêneros, como homicídios, estupros e lesões graves, bem como àquelas consideradas sofisticadas ou mesmo bizarras.

Tal reflexão vem acompanhada da afirmativa de que, não raro, o “transtorno de personalidade está associado ao uso abusivo de álcool e/ou drogas”. Cabe aqui uma breve ponderação pertinente ao exposto.

HEIM et. al., por exemplo, asseveram que “conforme demonstram pesquisas, tanto internacionais quanto nacionais, a relação entre uso e abuso de álcool e de drogas ilícitas e delinquência é muito estreita” (2008, p. 61-64).

Seu artigo, publicado na Revista de Psiquiatria Clínica, explicita questão que merece particular consideração: “o uso e/ou abuso de álcool e drogas ilícitas induzem ao comportamento criminoso ou, ao contrário, adolescentes com problemas de conduta têm maior probabilidade de utilizar droga, o que mantém e contribui para a escalada das atividades delinquentes?”.

O médico Danilo Antônio Baltieri, tratando de outra temática oportuna, preleciona, por sua vez, que “o consumo de substâncias psicoativas pode ser um dos fatores de distinção entre molestadores de crianças e agressores sexuais de adultos” (2005). Na defesa de sua tese de doutorado junto à Universidade de São Paulo (USP), o mesmo assevera que a “agressores sexuais de adultos mostraram mais problemas com o uso de drogas do que os outros dois grupos comparados”.

Lógico que ambas as considerações tratam-se apenas de fragmentos selecionados, objetivando reforçar a relevância da teoria defendida por Bulgacov e Oliveira. Neste sentido não seria incorreto inferir que as pesquisadoras apontam, com considerável relevância, o quê poderia ser descrito como um dos elementos catalisadores do comportamento violento notado em portadores de Transtorno de Personalidade Antissocial.

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2 – CULTURA

Se a associação entre álcool/drogas e atos violentos encontra-se bem estabelecida e documentada, o mesmo não pode se dizer com certeza da influência que elementos culturais têm sobre a motivação do crime violento cometido pelo portador do Transtorno de Personalidade Antissocial. Não raro, o profissional que pretende se aprofundar no efetivo debate sobre o assunto defronta-se com inúmeras impossibilidades. Faltam, por exemplo, dados mais abrangentes e conclusivos.

Dentro desta perspectiva faz-se necessário a leitura mais atenta as indicações apontadas pela pesquisa objeto do presente estudo. Destacam Bulgacov e Oliveira (2008), por exemplo, não ser possível “confirmar se há grandes diferenças entre as culturas brasileira e norte-americana, levando em conta suas especificidades, e se estas propiciam uma maior ou menor incidência de motivação específica para o crime violento”.   

Isto, na opinião das autoras, decorre do fato dos dados coletados relacionarem a alta incidência de criminalidade urbana brasileira com problemas econômicos e sociais do Brasil, “assim como fatores socioculturais norte-americanos com o crime mais sofisticado e de motivação psicopatológica”.

Válido destacar também advertência feita por ambas, no sentido de que não se tratam de observações conclusivas, considerada a natureza complexa da questão em tela.

3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto, pode-se depreender a importância do estudo de Bulgacov e Oliveira. Os resultados mensurados pelas autoras não podem ser considerados definitivos, podendo mesmo ser refutados, mas é justamente nesta característica em particular que reside o valor de sua contribuição para a pesquisa sobre o tema.

Como o acesso a fontes no campo de estudo sobre a psicopatia nem sempre é fácil, dada à natureza do objeto cientifico e a evidente ausência de dados específicos, merece destaque a metodologia adotada.

Válido também destacar a preocupação em evitar estereótipos. Lembram Bulgacov e Oliveira que apesar do fator psicopatia ser bastante frequente no contexto da criminalidade violenta, é necessário ressaltar que a mesma não é, necessariamente, sinônimo de comportamento violento. Uma lição oportuna, sem dúvida.  

REFERÊNCIAS

DE CARVALHO, Maria Cristina Neiva et al. Psicologia Jurídica-Temas de Aplicação II. 2008.

HEIM, Joanna et al. Efeitos do uso do álcool e das drogas ilícitas no comportamento de adolescentes de risco: uma revisão das publicações científicas entre 1997 e 2007. Revista de Psiquiatria Clínica, v. 35, n. suppl 1, p. 61-64, 2008.

BALTIERI, Danilo Antonio. Consumo de álcool e outras drogas e impulsividade sexual entre agressores sexuais. 2005. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.


[1]Graduando do Curso de Direito da Multivix - Cachoeiro de Itapemirim, wellington.cacemiro@gmail.com;

Sobre o autor
Wellington Cacemiro

Advogado, jornalista e pesquisador jurídico com publicações em revistas nacionais e internacionais. Graduado em Direito pela faculdade Multivix Cachoeiro Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda., pós-graduado em Direito Processual Penal pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade Ibmec-SP, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela mesma instituição e pós-graduando em Direito Penal pelo Instituto Damásio de Direito da Faculdade Ibmec-SP.

Informações sobre o texto

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