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Da aplicabilidade da medida de segurança: um instruento sancionador em face do agente inimputável

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[1] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral, vl. 1 – 15ª ed. Rio de Janeiro. Impetus, 2013.

[2] TELES, Ney Moura. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120, vl. 1 – 2 ed. São Paulo, Atlas, 2006.

[3]{C} TELES, Ney Moura. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120, vl. 1 – 2 ed. São Paulo, Atlas, 2006.

[4] CAPEZ, Fernando e Stela Prado. Código de Processo Comentado – 5ª ed. São Paulo. Saraiva, 2014.

[5]{C} Súmula 341 do STJ: A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.

[6] TELES, Ney Moura. Direito Penal – Parte Geral. vl 1. 2ª ed. São Paulo. Atlas. 2006, p. 469.

[7] CAPEZ, Fernando e Stela Prado. Código de Processo Comentado – 5ª ed. São Paulo. Saraiva, 2014.

{C}[8]{C} MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 10. Ed. São Paulo. Atlas, 2002. p 267.

[10] Em artigo intitulado “Evolução histórica da inimputabilidade penal”, disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8234/evolucao-historica-da-inimputabilidade-penal#ixzz3kJitLhyj>. Acesso em: 29 ago. 2015.

[11] Em artigo intitulado “A Evolução Histórica da Inimputabilidade Penal e Medida de Segurança no Brasil”, disponível em <http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/8263/a_evolucao_historica_da_inimputabilidade_penal_e_medida_de_seguranca_no_brasil>. Acesso em 30 de ago. de 2015.

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[12]{C} Em artigo intitulado como “Aspectos Históricos e Atuais da Inimputabilidade Penal no Brasil”, disponível em: <http://www.procrim.org/revista/index.php/COPEN/article/view/179/288>. Acessado em: 30 de agosto de 2015.

Sobre as autoras
Semiramys Fernandes Tomé

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário Católica de Quixadá lecionando as disciplinas de de Prática Civil, Direito Penal II, Direito Penal IV, Direito Processual Penal I e Direito Civil VI (Sucessões) desde 2012.2. Docente convidada do Módulo de Direito Penal - Parte Especial do curso de pós-graduação em Direito e Processo Penal em 2014.2 da Faculdade Católica Rainha do Sertão - FCRS. Advogada atuante no Estado do Ceará, inscrita na OAB/CE sob o nº 22.066. É especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Vale do Acaraú- UVA (2010). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2009.1). Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito e Processo do Trabalho e Direito e Processo Penal. Bolsista Funcap. Membro do grupo de pesquisa Mulheres e Política junto ao CNPQ. É autora de diversos artigos e capítulos de livro sobre temas de significativo relevo na área jurídica.

Débora Kaliny Fernandes Dantas

Graduada em direito pelo Centro Universitário Católica de Quixadá - Unicatólica, advogada

Informações sobre o texto

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