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A participação da mulher nos movimentos sociais e sindicais

Agenda 04/09/2016 às 21:06

O estudo trata-se sobre movimentos sociais e sindicais. O objetivo foi discorrer sobre a participação da mulher nos movimentos sociais e sindicais. A justificativa para escolha de tal tema se deve ao fato da situação política do Brasil.

RESUMO

O estudo trata-se sobre movimentos sociais e sindicais. O objetivo foi discorrer sobre a participação da mulher nos movimentos sociais e sindicais. A justificativa para escolha de tal tema se deve ao fato da situação política do Brasil. Ou seja, movimentos sociais nas ruas contra a política de corrupção. O procedimento metodológico para desenvolver este trabalho foi, portanto, a pesquisa bibliográfica, fundamentado nas referidas leituras e outras consideradas essenciais para sustentar a tese sobre o tema, bem como o relatório realizado por alunos do curso de Direito da UniAGES 2015.2 no município de Aporá/BA foi o ponto de partida para o tema exposto. O que chegou a algumas considerações, dentre elas, de que, apesar da inserção da mulher em movimentos sociais e sindicais, ainda prevalece a monopolização masculina, isso porque ainda existe o preconceito de que a mulher é frágil para o enfretamento de determinadas situações.

Palavras-chave: Direitos – Lutas – Movimentos Sociais – Mulher – Sindicatos.

INTRODUÇÃO  

Em vista aos acontecimentos dos primeiros meses do ano de 2016 em relação à política brasileira e os movimentos populares que surgiram nas ruas em favor de uma política sem corrupção, a presente produção tem por finalidade discorrer sobre a participação da mulher nos movimentos sociais.

Inicialmente, o presente trabalho focou nos movimentos feministas para então chegar a compreender as causas que levaram as mulheres a ingressarem no movimento sindical, estas que segundo o relatório do Projeto Integrador do curso de Direito da UniAGES 2015.2 realizado no município de Aporá/BA, “[...] é de grande importância no sindicato, pois têm uma capacidade organizacional maior do que o homem [...]”. Que lutaram pelo direito de igualdade e o de cidadania plena.

Carvalho (2008, p. 06) descreve que, “o cidadão pleno seria aquele que fosse titular dos três direitos [...]”, os civis, políticos e sociais.

No entanto, para desenvolver este trabalho utilizou-se da pesquisa bibliográfica que segundo Fernandes (2010) se desenvolve a partir da investigação de teorias publicadas em livros, periódicos, etc., possibilitando ao pesquisador acessar um maior número de informações do que aquelas que poderia pesquisar diretamente.

1- FEMINISMO NO BRASIL E NO MUNDO

Na contemporaneidade, nota-se que muitos valores mudaram com o tempo. Um desses valores é a estrutura familiar. Antes os homens tinham o “poder” total dentro de casa, sobre os filhos e a esposa. Com o tempo, e as mulheres ganhando espaço no direito de votar, de educar-se e trabalhar, e com a ajuda de movimentos feministas reforçou ainda mais a liberdade desse gênero em todo o contexto, seja ele socioeconômico, político, cultural e/ou educacional.

Soares (1998) fala que, o feminismo é a ação política das mulheres. Engloba teoria, prática, ética e tornam as mulheres como sujeitos históricos da transformação de sua própria condição social. Propõe que as mulheres partam para transformar a si mesmas e ao mundo. O feminismo se expressa em ações coletivas, individuais e existenciais, na arte, na teoria, na política. Reconhece um poder não somente no âmbito do público-estatal, mas também o poder presente em todo o tecido social.

Pode-se dizer que a vitória do movimento feminista é inquestionável quando se constata que suas bandeiras mais radicais tornaram-se parte integrante da sociedade, como, por exemplo, mulher frequentar universidade, escolher profissão, receber salários igualitários, candidatar-se ao que quiser. Tudo isso, que já foi um absurdo sonho utópico, faz parte de nosso dia a dia e ninguém nem imagina mais um mundo diferente (DUARTE, 2003).

Pinto (2010) conta que ao longo da história Ocidental sempre houve mulheres que se rebelaram contra sua condição, que lutaram por liberdade e muitas vezes pagaram com suas próprias vidas. A Inquisição da Igreja Católica, por exemplo, foi implacável com qualquer mulher que desafiasse os princípios por ela pregados como dogmas insofismáveis.

Ainda segundo Pinto (2010), a primeira onda do feminismo aconteceu a partir das últimas décadas do século XIX, quando as mulheres, primeiro na Inglaterra, organizaram-se para lutar por seus direitos, sendo que o primeiro deles que se popularizou foi o direito ao voto. As sufragetes, como ficaram conhecidas, promoveram grandes manifestações em Londres, foram presas várias vezes, fizeram greves de fome. Em 1913, na famosa corrida de cavalo em Derby, a feminista Emily Davison atirou-se à frente do cavalo do Rei, morrendo. O direito ao voto foi conquistado no Reino Unido em 1918.  

A história do feminismo teve início nas primeiras décadas do século XIX, autor como Gueiros (2009), acredita que estas questões advêm do patriarcalismo que predominou no Brasil.

Gueiros (2009) ressalta que a legislação reforça o poder do marido e dos homens em geral, estabelecendo a desigualdade entre o homem e a mulher. Expressão disso é o fato de que a escolaridade passa a fazer parte da vida dos meninos desde o século XV, sendo extensiva às meninas somente no final do século XVIII e início do século XIX. Neste período, os laços de linhagem – característica da Idade Média – se enfraquecem, e, paralelamente ao fortalecimento do poder do marido, passa-se a valorizar os laços de família e, a partir de então, começa o desenvolvimento da família moderna.

A partir da segunda metade do século XIX, o processo de modernização e o movimento feminista provocam outras mudanças na família e o modelo patriarcal, vigente até então, passa a ser questionado. De acordo com Gueiros (2009) começa, então, a se desenvolver a família conjugal moderna, na qual o casamento se dá por escolha dos parceiros, com base no amor romântico, tendo como perspectiva a superação da dicotomia entre no amor e sexo e novas formulações para os papéis do homem e da mulher no casamento.

A Revista Trilhas (2010), da Universidade da Amazônia, esse processo de modernização se realiza de forma não linear, não existindo propriamente a superação de um “modelo” pelo outro. Alguns pesquisadores do campo da família entendem que os “modelos” patriarcal e conjugal permanecem existindo como tais até os dias atuais, havendo a predominância de um ou de outro, dependendo da camada social a que pertence à família. No nosso entendimento, esta predominância dependeria também das características culturais e regionais da sociedade.

Duarte (2003) elenca que, quando começa o século XIX, as mulheres brasileiras, em sua grande maioria, viviam enclausuradas em antigos preconceitos e imersas numa rígida indigência cultural. Urgia levantar a primeira bandeira, que não podia ser outra senão o direito básico de aprender a ler e a escrever (então reservado ao sexo masculino).

Duarte (2003), conta ainda que, a primeira legislação autorizando a abertura de escolas públicas femininas data de 1827, e até então as opções eram uns poucos conventos, que guardavam as meninas para o casamento, raras escolas particulares nas casas das professoras, ou o ensino individualizado, todos se ocupando apenas com as prendas domésticas. E foram aquelas primeiras (e poucas) mulheres que tiveram uma educação diferenciada, que tomaram para si a tarefa de estender as benesses do conhecimento às demais companheiras, e abriram escolas, publicaram livros, enfrentaram a opinião corrente que dizia que mulher não necessitava saber ler nem escrever.

Percebe-se nos últimos anos uma das maiores conquistas da mulher na luta pela igualdade: o mandato da primeira mulher eleita a Presidência da República no Brasil. Diante dos fatos ocorridos em épocas anteriores jamais poderiam acreditar que isso poderia acontecer.

Apesar desse feito honroso às mulheres, no país encontram-se outros fatores existentes por percorrer para que a igualdade de representação seja uma realidade.

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Segundo Elza Maria Campos (2012), Presidente em exercício do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná, no Brasil, a luta das primeiras organizações de mulheres era pela educação e pelo voto, no final do século XIX. O movimento decisivo para a conquista do voto pelas brasileiras chegou com Bertha Lutz, liderança dos ideais sufragistas que fundou em 1922 a Federação pelo Progresso Feminino. Na conturbada conjuntura daqueles anos da República Velha, quando a nascente classe operária principiava sua organização e lutas, os intelectuais rompiam com o pensamento tradicional, as classes médias pediam mais representação política e as mulheres queriam votar e serem votadas. A partir do triunfo do movimento revolucionário burguês capitaneado por Vargas, que sepultou a República Velha, criou-se nova conjuntura de avanços, entre eles o que abriu espaço à conquista pelas mulheres do direito ao voto.

Esse direito quando então oportunizado, foi possível assistir à eleição da primeira prefeita, Alzira Soriano (1897-1963), em 1929, no município de Lajes, interior do Rio Grande do Norte. Segundo Duarte (2003), a mesma veio derrotar o adversário, um conhecido coronel da região, com 60% dos votos, e tornando-se a primeira mulher prefeita da América do Sul. A indicação de seu nome para concorrer às eleições pelo Partido Republicano havia sido uma sugestão de Bertha Lutz, que a conhecera numa reunião de políticos, por ocasião de sua viagem ao Rio Grande do Norte em companhia de Juvenal Lamartine. A eleição de Alzira Soriano repercutiu até no exterior e foi notícia em jornais dos Estados Unidos, Argentina e Uruguai.

A respeito da relação mulher e política, traz-se ao leitor aos dias atuais através do exemplo de luta das mulheres pelos seus direitos que ainda persiste. Esse exemplo foi o projeto de lei da então Deputada Marta Suplicy (PT/SP), que dispunha através do art. 11, § 3º, da Lei n. 9.100/1995: “Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidos por candidaturas de mulheres”.

Como se percebe, apesar de estarmos em um mundo globalizado e em pleno século XXI, ainda se nota comportamentos de preconceito e discriminação com as mulheres no Brasil e no mundo.

2- MOVIMENTOS SOCIAIS E O ENVOLVIMENTO DAS MULHERES

2.1. Movimento sindical no Brasil: uma síntese histórica

Desde a segunda metade do século XIX, o Brasil já tinha trabalho assalariado e formas variadas de organizações coletivas de trabalhadores. É no período da República Velha (1889-1930) que temos a constituição “não só do movimento operário, mas também da própria classe trabalhadora” no Brasil. Em 1900, a classe operária contava com, aproximadamente, 85 mil operários. No final, da República Velha chaga a 275 mil (GIANNOTTI, 2007).

Entretanto, com fulcro em Matos (2009) é preciso ter em conta o peso relativamente pequeno do operariado industrial típico no conjunto da força de trabalho nesse período da formação da classe trabalhadora. Era ainda muito pequeno o espaço da indústria na economia brasileira de então. A produção industrial respondia por cerca de 5% da população empregada no país em 1872, chegando a 13,8% em 1920. Um dos elementos fundamentais para a formação da classe trabalhadora no país foi à vinda de operários imigrantes europeus (que já haviam tido contato com as lutas operárias em seus países), a partir de fins do século XIX. Suas influências incidiram nas concepções políticas e ideológicas dos trabalhadores brasileiros e nas formas de organização de suas lutas, em especial, os anarquistas.

            Segundo Montano e Duriguetto (2011), os governos oligárquicos, percebendo essa influência, criaram leis repressivas à atividade político-sindical e a expulsão dos trabalhadores estrangeiros quando estes comprometessem a “segurança nacional”. Não obstante a legislação repressiva contra as lideranças sindicais e militantes (principalmente de origem estrangeira), Observou-se o desenvolvimento crescente da organização dos trabalhadores e a realização de centenas de greves entre o começo do século e o ano de 1920.

            É importante explicar que o impulso para as lutas advinha das péssimas condições de trabalho e da vida da classe trabalhadora, com jornadas de trabalho sem limite, sem descanso semanal remunerado, aposentadoria, férias, salário mínimo, miserabilidade nos locais e condições de moradia dos bairros operários, dentre outras causas.

Tem-se no Projeto Integrador do curso de Direito da UniAGES realizado no município de Aporá/BA, que o servidores o procuram o Sindicato para lutarem pelo direito de receber suas verbas que são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas),[...] “As demandas jurídicas mais recorrentes são as perdas salariais, gratificações não recebidas pelos servidores, férias e licença prêmio”[...].

            Montano e Duriguetto (2011), as primeiras formas de organização dos trabalhadores foram as Associações de Socorro e Auxílio Mútuo (com fins assistenciais) e as Ligas ou Uniões Operárias (que com o advento da indústria buscavam reunir operários por ramos de atividades, mas já com objetivo de luta em defesa de interesses comuns). Muitas dessas Ligas deram origem às organizações sindicais. A criação da Confederação Operária Brasileira foi primeira tentativa de construção de uma central sindical. Jornada de oito horas, melhorias salariais, férias, seguro contra acidentes de trabalho, proibição do trabalho infantil, regularização do trabalho de mulheres e menores de idade, sufrágio universal, compunham algumas das principais pautas das lutas sindicais e operárias.

            Mesmo com a forte repressão estatal junto aos sindicatos mais aguerridos, inúmeras greves (que se transformavam em revoltas gerais e insurreições) foram realizadas, em especial no período entre 1917 e 1920, em decorrência da queda dos salários produzida pela crise econômica da pós-primeira guerra. Com a mesma intensidade eram feitas as repressões. Sindicatos eram fechados, operários e militares presos e condenados. “Somente em 1919, mais de cem militares operários e ativistas políticos, de origem estrangeira, foram expulsos do país” e até fuzilados (GIANNOTTI, 2007).

            É a partir de 1930 que se consolida o controle do movimento operário, com a criação do Ministério do Trabalho, que passa a incorporar os sindicatos no aparelho estatal e a formular uma política que os definia como órgãos de cooperação e colaboração com o Estado. Marco deste forte exercício de controle e dessa política de conciliação foi criada a Lei de Sindicalização de 1931 (ANTUNES, 1985).

Essa lei estabelecia o controle financeiro do Ministério do Trabalho sobre os recursos dos sindicatos, concedia aos delegados do Ministério o direito de participar das assembleias, proibia atividades políticas dentro dos sindicatos, negava direito de sindicalização aos funcionários públicos e limitava a participação de operários estrangeiros nos sindicatos.

            Também como expressão das mobilizações sindicais, teve as seguintes criações de movimentos:

Em 1934, de uma Frente Única Sindica (FUS), com direção dos comunistas que, em 1935, deu origem à Confederação Sindical Unitária do Brasil (CSUB). Também em 1935 teve a formação da Aliança Nacional Libertadora (ANL) ¾ frente popular anti-imperialista e antifascista que congregava comunistas, socialistas, operários, setores progressistas das classes médias e estudantes. Os sindicatos participaram das manifestações da ANL cujos conteúdos, de modo geral, reivindicavam a luta contra o fascismo, o fim do pagamento da dívida externa, a reforma agrária e a nacionalização das empresas estrangeiras (GIANNOTTI, 2007, p. 121).

            O Estado varguista desfechou violento ataque ao levante da ANL, chamado pela direita de “Intentona Comunista”. Foi decretada a Lei de Segurança Nacional (LSN). Lideranças sindicais e operários foram presas, torturadas, deportadas e mortas, como Olga Benário, companheira de Luiz Carlos Prestes (nome mais expressivo da ANL), deportada para os campos de extermínio nazista. “Até 1937, foram trancafiados nas prisões brasileiras aproximadamente vinte mil presos políticos” (GIANNOTTI, 2007, p. 122).

Como afirmou Ianni (1994), a política trabalhista de Vargas, principalmente no Estado Novo, foi no sentido de orientar ou manipular a força política do operariado em formação. Ao mesmo tempo, visava combater, submeter, reprimir ou suprimir os movimentos políticos que já se haviam desenvolvido bastante nos meios operários: anarquista, socialista, comunista, trotskista.

Mesmo com essas ações repressivas e de manipulação ideológica, a resistência de setores combativos da classe trabalhadora não arrefeceu. Com o fim do Estado Novo, os trabalhadores deram sequência às lutas por aumentos salariais e liberdade de organização sindical. É conquistada a anistia aos presos políticos e a legalização do PCB. No campo da organização sindical é criado o Movimento Unificado dos Trabalhadores (MUT) em 1945. O MUT foi mais uma tentativa de constituição de uma central sindical por fora e em oposição ao sindicalismo oficial e sua estrutura vertical (MATOS, 2009).

Em 1946 é criada a Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), em substituição ao MUT. O clima de anticomunismo internacional instaurado pela Guerra Fria a partir de 1947 faz o governo de Dutra (que ganhou as eleições de 1946) investir em novas repressões às organizações dos trabalhadores mais combativas. Novamente o PCB é colocado na ilegalidade levando à prisão ou ao exílio quem a ele fosse filiado ou mesmo simpatizante (GIANNOTTI, 2007; ANTUNES, 1985).

Em 1950 Vargas retoma ao poder. Neste novo governo, Vargas trazia um “discurso voltado para a grande massa de trabalhadores urbanos, com forte apelo nacionalista e trabalhistas. Nesse período, ocorreu um aumento da mobilização dos trabalhadores: centenas de greves foram realizadas em 1951 e 1953.

Em 1960, formula-se o Pacto de Unidade e Ação (PUA), visando à unificação organizativa dos sindicatos num projeto de criação de uma central sindical. Também nesse período se dá início ao processo de organização dos trabalhadores rurais, com a criação, em 1954, da União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas Brasileiros (ULTAB), em 1955, da Liga Camponesa da Galileia (Pernambuco) ¾ que deu origem a outras ligas nos estados do nordestes, Minas Gerais e no sul do país ¾, e, em 1960, do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (Master), no Rio Grande do Sul. Os trabalhadores do campo foram historicamente excluídos das leis trabalhistas conquistadas pelos trabalhadores urbanos e do direito de organização sindical (MONTANO E DURIGUETTO, 2011).

No governo Goulart (1961-1964), as intensas lutas e mobilizações sociais deram curso a uma intensa mobilização da classe trabalhadora no meio urbano e rural. Nesse período, no campo da organização sindical, temos a criação do Comando-Geral dos Trabalhadores (CGT), que avançava na constituição de uma central dos trabalhadores e no campo; além da organização das Ligas camponesas em vários estados, temos, em 1962, a legalização dos sindicatos rurais (criados desde 1954), originando a Confederação Nacional dos Trabalhadores Agrícolas (CONTAG), que passou a integrar o CGT. Em 1963 ocorre a célebre greve dos 700 mil operários em São Paulo, uma das maiores manifestações grevistas de toda a história do movimento operário brasileiro (ANTUNES, 1985).

No dia 13 de março de 1964, um grande ato foi realizado no Rio de Janeiro na defesa das reformas de base com a presença de mais de 200 mil trabalhadores. Contra esse ato e suas reivindicações, as camadas médias tradicionais mobilizaram-se através da Marcha pela Família, com Deus e pela Liberdade e no dia 31 de março de 1964 inicia-se o período da autocracia burguesa no Brasil (MONTANO E DURIGUETTO, 2011).

A implantação da autocracia burguesa obstaculizou todo esse processo da organização sindical dos trabalhadores no campo e na cidade, iniciando-se, nas palavras de Antunes (1985), uma “longa noite do sindicalismo brasileiro”. Foram criadas iniciativas para atrair o capital internacional como a legislação de controle de graves e o controle dos índices dos reajustes salariais, conhecido como política do arrocho salarial.

Segundo Giannotti (2007, p. 211), no campo da organização sindical,

Criam-se decretos leis que objetivam transformá-los em centros de recriação e local de prestação de serviços assistenciais (convênios de assistência médica entre o Estado e os sindicatos, transformando-os em ambulatórios e centros de assistência hospitalar, laboratorial, dentária etc.; assistência jurídica; coordenação de programas de construção de casas populares financiadas pelo poder público, etc.).

Nota-se que nos decretos criados não havia separação de forças políticas e jurídicas. Que vai de encontro ao que disse Hesse (2001, p. 02): “As forças políticas movem-se consoante suas próprias leis, que atuam independentemente das formas jurídicas”.

Portanto, essas ofensivas, entretanto, não significaram o completo arrefecimento das lutas dos trabalhadores nas entidades sindicais. De forma muitas vezes clandestina, os trabalhadores organizaram-se nos locais de trabalho promovendo operações-tartaruga e diversos movimentos grevistas de pequena duração. Mas é no final dos anos 1970 que as organizações sindicais retomam seus processos massivos de publicização de suas demandas e de suas lutas.

Surge, portanto os chamados “Novos Movimentos Sociais”, dentre os quais se destaca o Feminismo e o “Novo Sindicalismo”.

2.2. A participação da mulher nos movimentos sociais

Os movimentos sociais que surgiram e tomaram corpo no período, sobretudo os de mulheres, surgiram autonomamente e movidos por preocupações autênticas e concretas, como a luta contra o custo de vida ou em favor da anistia a presos políticos. Surgiram da tomada de consciência de seus direitos e adotaram forma diversa do clientelismo que costumava caracterizar as relações entre as classes subalternas e o poder (BERTOLIN; KAMADA, 2012).

Com relação aos sindicatos, segundo Bertolin  e Kamada (2012), houve nítida relação entre a abertura política, o surgimento do “Novo Sindicalismo” e a ampliação do debate sobre as condições da mulher trabalhadora e a igualdade de gênero.

A respeito da relação existente entre o movimento feminista e o Novo Sindicalismo afirma-se que:

[...] essa combinação não ocorreu de forma natural, uma vez que se trata de relações de poder entre homens e mulheres, mesmo no movimento sindical, a correlação de forças está sempre presente e nem sempre a igualdade defendida é realmente praticada. Embora com uma extensa pauta de reivindicações e um histórico de lutas a presença de mulheres dirigentes sindicais nas estruturas ainda era pequena no início da década de 1990 (LEONE; TEIXEIRA apud BERTOLIN; KAMADA, 2012, p. 35).

Por causa da desigualdade de gênero entre quase todas as áreas, as mulheres reivindicaram não somente expressões da questão social que as envolviam, mas também assuntos que envolviam transporte, comunidade, saúde, moradia, dentre outros.

Em consonância com Bellozo e Rezende (2000), o movimento de mulheres e o movimento feminista tomam caminhos diferentes com o passar dos tempos. Um continua abordando as questões políticas, a luta da sociedade, ao passo que o movimento designado de feminista, a despeito da alcunha que lhe fora imposta de alienadas dos problemas maiores pelo qual passava o país, concentra seus esforços e direciona sua luta para as questões referentes a subordinação social das mulheres que tem sua origem desde o espaço doméstico.

Ao analisar a participação das mulheres nos movimentos sociais, do ponto de vista de Bellozo e Rezende (2000), estes acreditam que trouxe um significado muito importante para as mulheres.

Um exemplo disso é contado por Castells (2013) ao lembrar que em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, ativistas dos direitos femininos fizeram passeata na praça Tahrir exigindo o fim da discriminação por parte do Estado e o fim da violência contra a mulher. Algumas manifestantes foram atacadas por um grupo numeroso de homens.

Para estes autores supracitados, significa o rompimento com o confinamento na esfera privada, ou seja, a partir de sua inserção nestes movimentos, estas mulheres rompem os limites de sua vida cotidiana, restrita ao lar, e passa a discutir nestes espaços, não somente os problemas relacionados ao custo de vida, escola, habitação, temas que foram à alavanca para a mobilização, mas entram em discussão também, as questões referentes ao gênero, a separação público privado a que estas mulheres estavam destinadas. A própria violência doméstica da qual muitas eram submetidas passou a ser amplamente discutida.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Verificou-se que através do chamado “Novo Sindicalismo”, que surgem principalmente em meados do século XX, tem por vezes o objetivo ou a função de ser um complemento das lutas de classe dos movimentos clássicos, e outras vezes são vistos como alternativas aos movimentos de classe tradicionais e aos partidos políticos de esquerda.

Portanto, com o então “Novo Sindicalismo” surge também à aparição da mulher no campo sindical, havendo a partir disso, mudanças nas pautas de lutas pelo bem estar não apenas das relações produtivas, mas também as reprodutivas.

Vale destacar de acordo com relatório do Projeto Integrador do curso de Direito da UniAGES no município de Aporá/BA, que segundo o presidente entrevistado, a participação das mulheres no sindicato é de grande importância, é tanto que, na direção do sindicato é composta do 4 (quatro) mulheres que têm uma capacidade organizacional melhor do que a dos homens. 

Apesar da inserção da mulher em movimentos sociais e sindicais, ainda prevalece a monopolização masculina, isso porque ainda existe o preconceito de que a mulher é frágil para o enfretamento de determinadas situações.

Portanto, torna-se importante a conscientização de mulheres e de homens de que atributos como a capacidade de liderança estão longe de ser aptidões naturais tipicamente masculinas. Verifica-se que na prática das relações sindicais que algumas mulheres tornam-se líderes competentes quando conseguem vencer as impossibilidades socialmente construídas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTUNES, Ricardo. O que é sindicalismo. São Paulo: Brasiliense, 1985.

BELLOZO, Edson. REZENDE, Maria José de. A participação das mulheres nos movimentos sociais brasileiros nas décadas de 1970 e 1980: a luta pela redemocratização. Londrina: UEL, 2000.

BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins. KAMADA, Fabiana Larissa. Ausentes ou invisíveis? A participação das mulheres nos sindicatos. Caderno Espaço Feminino. Uberlândia-MG - v. 25, n. 1 - Jan./Jun. 2012.

BRASIL, Presidência da República. Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995.

CAMPOS, Elza Maria. O voto feminino no Brasil: a luta pela participação política da mulher. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná, 2012.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 11 ed. Rio de Janeiro, 2008.

CASTELLS, Manuel. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

DUARTE, Constância Lima. Feminismo e literatura no Brasil. Estudos Avançados, 2003.

FERNANDES, Marlene. Relatório final. Canoas: Ed. ULBRAS, 2010.

GIANNOTTI, Vito. História das lutas dos trabalhadores no Brasil. Rio de Janeiro: Mauad, 2007.

GUEIROS, Dalva Azevedo. Família e proteção social: questões atuais e limites da solidariedade familiar. Revista Serviço Social & Sociedade, nº 71, Ano XXIII. Especial 2002. 4 reimpr. São Paulo: Cortez, 2009.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Sergio Antonio Fabris Editor, 2001.

IANNI, Octávio. O colapso do populismo no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1994.

MATOS, Marcelo Badaró. Trabalhadores e Sindicatos no Brasil. São Paulo: Expressão Popular, 2009.

MONTANO, Carlos. DURIGUETTO, Maria Lúcia. Estado, Classe e Movimento Social. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2011.

PINTO, Céli Regina Jardim. Feminismo, história e poder. Rev. Sociol. Polít., Curitiba, v. 18, n. 36, jun. 2010.

SOARES, Vera. Muitas faces do feminismo no Brasil. Núcleo de Estudos da Mulher e Relações Sociais de Gênero da USP — NEMGEUSP, 1998.

TRILHAS. Revista do Centro de Ciências Humanas e Educação. Belém: UNAMA. Vol. 12., nº 23/24, 2010. Disponível em: <http://www.unama.br> Acessado em maio de 2016. 

Sobre o autor
Jose Martins Lima Junior

ESTUDANTE DE DIREITO DO 10º PERÍODO DA UNIAGES DE PARIPIRANGA/BA

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