Tudo de Sindicatos
![Capa da publicação Sindicatos sem contribuição: como se manter](https://t.jus.com.br/2ndQuNq7gwF4TiY9OlHMeuBeckU=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/395/fa902bf83ec03a8d759b0ed03a86654f.png)
Sindicatos sem contribuição: como se manter
A capacidade de se reinventar, de se aproximar dos trabalhadores e empregadores e de atuar de forma proativa na defesa de seus interesses são elementos-chave para o fortalecimento dos sindicatos em tempos de mudança.
O direito coletivo do trabalho: baluarte das liberdades de associação e sindical
Com o surgimento das organizações sindicais, as negociações coletivas ajudaram o trabalhador a reivindicar seus interesses. O direito coletivo do trabalho veio regularizar o direito de todos aqueles que buscam sua representatividade através de um sindicato, sejam trabalhadores, sejam empregadores.
Diálogos judiciais transnacionais e a Convenção n. 87 da OIT
Criticamos o modelo sindical brasileiro classificando-o como empecilho à plena concretização da liberdade sindical nos moldes preconizados pela Convenção 87 da OIT.
A Organização Sindical
Sindicato é a Associação feita por pessoas físicas ou jurídicas com o fim de proteção aos interesses profissionais de seus integrantes. Neste artigo iremos conhecer sua origem, a quem se destina e seus principais aspectos.
A queda do poder representativo dos sindicatos
Reflexões sobre a história sindical brasileira e as conjunturas políticas que levam, a cada dia que passa, os sindicatos a perderem o apoio da classe trabalhadora, o poderio econômico e a capacidade de atuação.
![Capa da publicação O fordismo e sua crise no contexto das transformações político-econômicas do capitalismo](https://t.jus.com.br/xz77mi3S_NjtheuKWPLgbbWPSvA=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1129/7d9ac2337f6b438fac2812b8cbdb13ef.jpg)
O fordismo e sua crise no contexto das transformações político-econômicas do capitalismo
A reestruturação da economia mediante novos modos de produção flexíveis, capazes de neutralizar os sindicatos, dava indícios de um novo período de pujança. Entretanto, o novo sistema proporcionou uma concentração do capital sem precedentes. Corporações transnacionais passaram a se sobrepor aos estados nacionais, já combalidos pelas reformas que reduziram seu papel.
Contribuição sindical de servidores públicos e a decisão do STF sobre o art. 114, III, CF
Examina-se o julgamento do STF que decidiu ser da Justiça comum a competência para apreciar ações sobre contribuição sindical de servidores estatutários.
![Capa da publicação Sindicalismo e direitos sociais no regime militar (1964-1985)](https://t.jus.com.br/ltekdle4Vf7noCwxW3QPXInsdII=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/408/7f5d8697a72421c3cbf0480a7778f6e2.jpg)
Sindicalismo e direitos sociais no regime militar (1964-1985)
É razoável vislumbrar os anos do período militar como uma época em que, apesar das restrições dos direitos civis e políticos por um modo autoritário de governar, a expansão do sistema de proteção social obteve contornos positivos.
Sindicatos e dispensa coletiva após a reforma trabalhista
Discute-se a dispensa de participação dos sindicatos nos processos de demissão coletiva. Examinam-se os fundamentos constitucionais, sociais e políticos alteração, materializada pela reforma trabalhista, buscando entender a finalidade da norma.
Licença para o exercício do mandato sindical pode ser limitada?
A concessão de licença remunerada a servidor público dirigente sindical concretiza a liberdade sindical preconizada no inciso I, do art. 8º da Constituição, pois possibilita o desenvolvimento das atividades inerentes à representação classista.
[Sentença] Contribuição sindical descontada em folha: inconstitucionalidade da MP 873/2019
Sentença judicial reconhecendo o poder dos entes sindicais fixarem, por meio de regular negociação coletiva, a forma pela qual a contribuição sindical será cobrada dos membros da categoria. Prevalência da liberdade prevista na Constituição Federal.
Os sindicatos e a contribuição sindical compulsória
Qual será a atitude dos sindicatos a partir da mudança abrupta nas arrecadações? Como irão se manter? Será o fim da contribuição sindical compulsória uma medida constitucional?
![Capa da publicação Contribuição sindical e a facultatividade real: heurística, vieses e nudge](https://t.jus.com.br/qODi74tHHX9UeETYqiOi6Dc5Dfw=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/831/deef7dbabff1bfd4e321c26dd8dfbbb7.jpg)
Contribuição sindical e a facultatividade real: heurística, vieses e nudge
Examina-se, sob a ótica da economia comportamental, o fim da contribuição sindical obrigatória (Lei 13.467/2017) e a forma de autorização e recolhimento (veiculada na já caduca Medida Provisória 873/2019).
Contribuição sindical na reforma trabalhista sob a ótica liberal
Deve ser facultado ao trabalhador decidir qual sindicato o representa, qual presta os serviços que ele deseja, e não que sindicatos devam receber contribuições compulsórias pré-estabelecidas pelo Estado.
Custeio da atividade sindical segundo as supremas cortes do Brasil e EUA
O artigo comenta recentes decisões do Supremo Tribunal Federal do Brasil e da Suprema Corte dos Estados Unidos a respeito da contribuição sindical e busca apontar problemas na discrepância entre contribuição sindical facultativa e a abrangência das decisões judiciais.