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Esocial. Cidadãos e empresas subjugados pelo Estado: até quando?

Agenda 09/09/2016 às 00:37

Cidadãos e empresas estão tutelados de tal forma pelo Poder Central que não há mais falar em sigilo. De qualquer espécie. Com a entrega do "eSocial", mesmo postergada para 2018, o ciclo se fechou. Alie-se a isso, o custo dessas informações. Até quando?

A implantação do eSocial, no âmbito empresarial, teve, mais uma vez, prorrogada a sua implantação.

É de se imaginar que a esta altura, “todo mundo” saiba a que se refere isso: o “eSocial”.

O Art. 2º do Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, define o “eSocial” como “... o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas
e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional...”. Simples, assim. Parece!

Na verdade, fosse simples, sua implantação não teria, mais uma vez, sido prorrogada pelo Comitê Diretivo do eSocial, ao editar a Resolução nº 2, de 30 de agosto de 2016.

Essa prorrogação dos prazos iniciais de apresentação do eSocial, consta, resulta da complexidade que envolve mais essa obrigação acessória impingida às empresas.

Sabe-se, de posse das informações a serem prestadas, pouca coisa relacionada à vida dos cidadãos e das empresas ficará fora do controle
estatal.

Manifestações de contrariedade, a mais essa imposição legal-fiscal, têm ficado por conta de administradores das empresas, por seus gestores
contábeis e da área de relações trabalhistas (Pessoal).

A passividade das representações do meio produtivo, em nível regional e nacional, é latente, fazendo com que, cada vez mais, se coloque o "Particular sob o jugo do Estado".

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Não parece que isso seja bom, tampouco alinhado com o que dita a Constituição Federal, em seu Art. 170 caput, II, ao tempo em extrapola, ainda,
ao nosso olhar, o disposto no caput do 174, da mesma Carta.

É possível que, se cada empresa gerasse informações econômico-contábeis sobre o "custo interno", como fragmento do "Custo Brasil", da produção de incontáveis controles transmitidos aos entes estatais, os líderes dos segmentos empresariais se levantariam para confrontar os governantes deste
País. Esse, sim, de fato, refere-se a mais um “verdadeiro golpe” imposto pelo Estado às empresas brasileiras.

Não raras vezes, vem à baila a assertiva filosófica em que “o Estado existe em função do Cidadão”. Poderíamos complementar o pensamento e dizer: “... para este existe, e por meio deste subsiste". Mais que uma falácia, bizarro.

Tanto o pensamento “reduzido”, como “expandido”, não se aplica isso ao Brasil.

Isso já vem de longe, mas de umas três décadas para cá, se acentuou, estando à evidência que "o Estado tornou-se um fim em si mesmo, e o Cidadão, seu mero servidor”. Com uma agravante: subserviente!

Opinião, é natural, cada um tem a sua. Ou poderia ter. Manifestá-la, também. Entretanto, muita gente fica em cima do muro, na contemplação, até se
esconde, ou seja, “não me comprometa”. Outros, “corajosos”, “fogem da raia” porque “alguém vai falar por mim”.

Não penso que deva ser assim. Assumir posição é preciso. Vem-me à mente, nos anos 80, “o furor” Ricardo Semler, que, como resultado da sua postura e ação, colocou suas vivências no best-seller “Virando a própria mesa”. Em suma, “chutou o balde”, porque “atitude sem ação não é nada”.

Se o contexto desta opinião, abstraídas chatice e monotonia, encerra senso comum, correto, procedente, e não de "meras palavras”, apenas,  
fica a sugestão para que reflita a respeito. Se for o caso, tome uma atitude. Mais que isso: aja!

O nosso tempo requer isso: atitude, reação, ação. Nada disso pode ficar para amanhã. Ou nunca...

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Sobre o autor
Orlando Vieira

Advogado em Fortaleza, Ceará, com atuação focada no planejamento tributário, formatação, reestruturação e processo sucessório empresarial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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