Caros leitores,
No dia 27 de agosto de 2015, a lei de alienação parental,Lei nº 12.318/10, completará 5 anos. Por isso, aproveitando o ensejo, vamos dar destaque a esse importante instituto que poucos conhecem.
Segundo a lei, a Alienação Parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda com o objetivo de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores, (entre essas pessoas também se incluem madrastas e padrastos).
A lei estabelece sanções para quem pratica a alienação parental, que vão desde acompanhamento psicológico e multas, até a perda da guarda da criança.
O instituto surgiu também, para conceituar um importante fenômeno que ocorria muitas vezes com a separação do casal, onde, aquele genitor que se sentia injustiçado, magoado ou ferido transferia para a criança toda a sua mágoa com o ex companheiro, querendo, que assim, o filho ou enteado também venha a nutrir os mesmos sentimentos negativos contra o outro genitor e/ou sua família.
Assim, em síntese, o que acontecia era uma verdadeira "lavagem cerebral", que impedia a criança de amar o outro genitor ou se amasse, sentir-se culpada por isso de modo a repelir o próprio sentimento.
A Alienação Parental, traz inúmeros malefícios a criança ou adolescente, que ainda se encontra em condição peculiar de desenvolvimento.
Tais malefícios muitas vezes só serão notados na fase adulta quando são mais difíceis de lidar. Assim, deve-se evitar que essa prática se perpetue, trabalhando a prevenção e promovendo a conscientização.
A psicanalista Giselle Groeninga, diretora de Relações Interdisciplinares do IBDFAM esclarece o tema: "com a sanção da lei da Alienação Parental, aconteceu o reconhecimento da importância do exercício da parentalidade, ou seja, o exercício conjunto e complementar do Poder Familiar. (...) a consciência da importância para os filhos e também para os pais na realização de seus direitos da personalidade – função paterna e materna — do vínculo com ambos.
E, ainda, a Lei deixa clara a vulnerabilidade e o poder de influência das figuras de autoridade: pais, avós ou quem exerça influência psicológica nos filhos, personalidades em formação. Veja-se ainda que a Lei reforça a questão do afeto como valor jurídico. Ou dito de outra forma, o privilégio que deve ser dado aos direitos existenciais e não só materiais”, diz.
Portanto, a lei não traz apenas punições e sim conscientização das pessoas sobre os prejuízos dessa prática a crianças e adolescentes.
Antes que cause danos a Alienação Parental deve ser identificada e coibida, para isso uma equipe multidisciplinar deve ser acionada.
Com a atuação de psicólogos, primeiramente deve se tentar conscientizar o alienador, que muitas vezes pode agir de forma inconsciente. Se, mesmo assim, a atitude alienante continuar, ações mais drásticas podem ser tomadas, como até mesmo a perda da guarda.
Até a próxima publicação!