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Os direitos dos advogados no Estado Democrático de Direito

Agenda 28/09/2016 às 12:27

Diariamente as prerrogativas dos advogados são violadas pelos agentes do Estado. Os direitos dos advogados tutelam os interesses do cliente e do próprio Estado Democrático de Direito.

“A advocacia não é profissão de covardes.” Esta é uma famosa frase do mais importante advogado da história brasileira, Heráclito Fontoura Sobral Pinto.

Sobral Pinto foi um grande defensor dos direitos humanos durante o Estado Novo. Neste período, Sobral defendeu os comunistas Luiz Carlos Prestes e o alemão Harry Berger, que se encontravam na condição de presos politicos. 

Durante a ditadura militar, Sobral Pinto teve um papel importante, resistiu a opressão do regime e defendeu gratuitamente as vítima da violência estatal. Sobral nos ensinou que o advogado não deve render aos abusos do Estado, tampouco, se acorvadar na defesa de seu cliente. 

A advogada Rosa Cardoso afirmou que "Sobral não foi um animal domesticado." 

Recentemente, um advogado foi arbitrariamente preso, após requer aos policiais militares (responsáveis pela prisão de seu cliente), a prerrogativa de se comunicar com este pessoalmente. Contudo, os milicianos obstaram a atuação do advogado e o prendeu, para impedir que o profissional comunicasse com seu cliente. Fato horrendo que atenta contra o Estado Democrático de Direito. 

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, prescreve no artigo 133º, que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

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Neste ínterim, a Lei 8.960/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), no artigo 2º caput, reafirma que o advogado é indispensável à administração da justiça, consubstancia o que fora prescrito na Constituição.

O Estatuto da OAB, destaca a importante função social do advogado em seu ministério privado e que seus atos constituem múnus publico. Portanto, o advogado possui obrigações importantes na manutenção do próprio Estado Democrático de Direito.

Os direitos dos advogados, em verdade, tutelam os interesses dos clientes e não podem ser arbitrariamente obstados, principalmente, pelos agentes do Estado. 

O artigo 7º, III, do Estatuto da OAB, preleciona que são direitos do advogado “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.”

Outrossim, o advogado deve pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei. Todavia, in casu, no momento em que o advogado exigiu o que prescreve no dispositivo acima, o profissional recebeu voz de prisão. 

Infelizmente, as prerrogativas dos advogados estão sendo violadas diariamente. A magnitude deste problema passa despercebido pela sociedade brasileira. O advogado preso arbitrariamente, no exercício da sua função é algo extremamente grave e atenta contra o Estado Democrático de Direito. 

Não se pode olvidar, que o Brasil viveu de 1964 a 1985 a ditadura militar, quando ocorreram graves violações aos direitos humanos.

Assim, a prática de tortura, prisões arbitrárias dos advogados de presos políticos, indivíduos colocados em situação de incomunicabilidade pela denominada prisão por averiguação, dentre outras medidas arbitrárias e inaceitáveis. 

Em suma, "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” 

 

 

 

 

Sobre o autor
Paulo Henrique Ribeiro Gomes

Possui pós-graduação em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduação em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Minas Gerais). Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP).

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